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9 DE JULHO DE 2025

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atividades de comércio, serviços e restauração.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de junho de 2025.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paulo Raimundo — Paula Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.