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cilidade fazer-se praticavel a navegação das embarcações, que conduzem para acidado os generos das avultadas colheitas daquelle fertil paiz; evitando-se coro esta medida os gravíssimos perigos da entrada da barra contra vento pela grande bahia do boqueirão, onde ha muitos baixos, e recifes de pedra, e onde quasi todos os annos naufragão com perda de vidas, e de immenso cabedal.
Além disto accrescem outras vantagens, quaes são a prompta e livre communicação da capital com a terra firme em pequenas canoas; a decisão dos negocios, a circulação do commercio, a introducção de peixe fresco, e de fructos; a importação de lenhas de mangue, de que muito se depende para o grande consumo das fabricas de cal, e finalmente se o rompimento da barra, que promette o encanamento das aguas desde aquelle canal.
O dito governador que todo se dedicava a promover o bem publico, e ate particular, mandou principiar a obra por um velho official engenheiro; porem não se lhe proporcionando o plano adoptado, se vio na necessidade de largar mão della, dando parte a S. M. Entre tanto foi substituido no Governo em o anno de 1779. Até agora continuando a arrecadação do imposto, da qual tem resultado grande quantia, não se tornou a pegar na obra da maior utilidade. He por isso que requeiro ao soberano Congresso recommende com urgencia ao Governo, para que nomeando um habil engenheiro, o mande para aquella provincia com as ordens necessarias ao perfeito complemento da obra. - Bekman Caldas.
Mandou-se tambem ficar para 2.ª leitura.
O Sr. Domingos da Conceição apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Os Portuguezes da provincia do Pinuhi tem sido roubados impunemente pelos agentes dos ambiciosos dizimeiros. As fazendas do gado vacum e cavallar segurão contra lodo o direito os gados dos dizimos por 6, 10, e 20 annos. Um contracto barbaro, que os povos ha mais de um seculo fizerão com o Governo, ainda barbariza desgraçadamente aquelles obedientes Portugueses.
Por tanto proponho que se mande observar provisoriamente, como nelle se contém, o alvará pastado no Rio de Janeiro pouco antes que ElRei voltasse para Portugal, recebendo os dízimos nas praças, feiras, açougues, paragens, exportações, etc. Dando-te providencias promptas antes que se ponha em praça o triennio que deve arrematar-se em o fim do presente anno de 1822. - Domingos da Conceição.
Teve logo segunda leitura, e se mandou remetter á Commissão de fazenda do ultramar.
O Sr. Alencar leu a seguinte

INDICAÇÃO.

A necessidade de uma imprensa em uma provincia de 150$ habitantes he tão obvia, que he desnecessario mostrar-se; só a falta de fundos publicos nessa provincia poderia privala de gozar aquelle bem; o Ceará porem tem bastantes fundos, capazes de possuir uma imprensa, logo não deve estar privado de um tão grande bem, qual he o uso da liberdade da imprensa.
Requeiro pois, que se autorize o Governo para mandar uma imprensa para aquella província é custa do erario da mesma provincia. José Martiniano de Alencar.
Ficou para 2.ª leitura.
Participou o Sr. Presidente que se achava á porta do Congresso o Conde de Parati que vinha felicitar o Congresso: e se mandou proceder na forma do costume.
O Sr. Basilio Alberto, por parte da Commissão de justiça criminal, leu os seguintes

PARECERES.

1.° Gertrudes Maria de Sousa, e seu filho Antonio de Souto, reitera um requerimento que ofereceu em Janeiro do corrente anno, e que lhe foi indeferido em 2 de Abril. A Com missão julga, que sendo o requerimento o mesmo, deve ter o mesmo indeferimento.
2.º José Ignacio de Oliveira, o Cassão, sabendo que um processo crime feito na relação do Porto a seu respeito, tinha subido a este Congresso, pede, que qualquer que seja a deliberação tomada sobre similhante negocio, se lhe admitia a suadefeia. Aquelle processo mandou-se rever, e julga a Commissão, que estando prescriptos os termos, que as revistas devem seguir, não he preciso dar uma providencia especial a respeito do supplicante.
3.° Manoel Francisco, soldado do regimento de cavallaria n.º 5, pede perdão do resto da pena de quatro annos de gales, em que foi condemnado por crime de deserção. A Commissão parece, que se deve indeferir este requerimento.
Paço das Cortes em 17 de Abril de 1822. - Basilio Alberto de Soma Pinto; José Ribeiro Saraiva; João Rodrigues de Brito; Joté Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Manoel José de Arriaga Brum da Silveira.
4.º Mattheus José Pinto Braga, soldado miliciano do regimento de milicias de Braga, pede que se lhe mande cumprir nas galés o desterro para Moçambique, em que foi condemnado; pretenção que o Governo já lhe indeferiu, e a Commissão igualmente julga se lhe deve indeferir.
Paço das Cortes 25 de Junho de 1822. - Basilio Alberto de Sousa; José Ribeiro Saraiva ; José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Antonio Camello Fortes de Pina ; Manoel José de Arriaga Brum da Silveira.
5.° Francisco José Guedes, da ribeira de Santarem, preso ha mais de quatro meies, em razão de um termo de solvendo, coro a clausula depositaria que assignou, na execução que por divida lhe fazia Francisco da Costa Ramos; e pelo qual se obrigou a pagar a mesma divida em certos e determinados pagamentos, os quaes não satisfez por lhe ter sobrevindo um sequestro em todos os seus bens por parte da fa-