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O Sr. Visconde de Castellões — Sr. Presidente, eu já hontem tive occasião de explicar á Camara os motivos, que levaram a commissão a tomar a decisão, que tomou, de não contemplar a divida extraordinaria, de que é credora a companhia; e parece-me, que é justificado o procedimento da commissão. Entretanto depois que este parecer foi publico, o illustre Deputado pelo Douro recorreu á commissão, e teve occasião de propôr de novo este negocio; e a commissão considerando as razões allegadas pelo Sr. Deputado, -conveiu, não em que se augmentasse a cifra, que propôz neste paragrafo, mas dar uma nova redacção a esta parte do parecer, por ella apresentado, para que fique assim (leu). Parece-me que desta maneira ficam attendidos todos os interesses; e para o anno, se os recursos forem maiores, augmentar-se-ha a verba. Por conseguinte mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — «Para pagamento de precatorios, restituição de depositos, sendo 12 contos de réis por conta do saldo em divida á companhia de agricultura das vinhas do Alto Douro — 24 contos de réis.» — Visconde de Castellões.

Foi admittida por 57 votos contra 10.

E julgando-se logo a materia discutida, pôz-se á votação o seguinte (vid. sessão de hontem).

Emenda do Sr. Costa Lobo — foi rejeitada por 49 votos contra 13.

Emenda do Sr. Ferreira Pontes — rejeitada por 47 votos contra 18.

Emenda do Sr. Poças falcão — rejeitada por 47 votos contra 19.

Emenda do Sr. Visconde de Castellões — approvada por 50 votos contra 14.

§ 4.º, no que não esta votado por esta emenda — approvado por 57 votos contra 7.

O Sr. Presidente: — E agora occasião de se tractar de uma proposta, que em uma das sessões anteriores foi mandada para a Meza pelo Sr. Assis de Carvalho, para que senão expeça para a Camara dos Dignos Pares o orçamento do Ministerio da Justiça, sem se resolver primeiramente a sua proposta, para se votarem 14 contos de réis para se subsidiarem os conventos das religiosas do Reino (leu-se, e veja-se a sessão de 26 de maio).

Foi admittida por 40 votos contra 26, e ficou em discussão.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, a proposta sobre que principia a discussão é semelhante á. outra que eu fiz, e que já mereceu a approvação da Camara, para que no orçamento dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça se abonasse uma verba para os conventos das religiosas necessitadas do Reino, e a illustre commissão do Orçamento foi encarregada de apresentar essa verba ha muito tempo, mas até agora ainda a não apresentou; segundo ella diz, por falta dos precisos esclarecimentos; a Camara quando se votou o orçamento dos Negocios Ecclesiasticos estava inclinada a votar uma verba determinada para essa despeza, tanto assim, que uma proposta foi apresentada neste sentido assignada por trinta e cinco Srs. Deputados, mas a instancias do illustre Deputado o Sr. Xavier da Silva approvou o adiamento, debaixo da promessa que em poucos dias a commissão havia de apresentar o seu parecer para ser discutido antes de se expedir o orçamento: são passados muitos dias, porque esta discussão tem-se demorado mais do que era de esperar, e esse parecer ainda não apresentou — O motivo em que se pretexta esta demora, parece-me inattendivel, porque á illustre commissão foram com a minha proposta remmettidos dous mappas demonstrativos, que se pediram ao Governo em virtude de uns meus requerimentos, por onde constam os conventos das religiosas, o numero que cada um tem, e os seus rendimentos proprios; as quantias que se acham designadas para elles; e de nenhuns outros esclarecimentos, a meu ver, se precisam.

Sr. Presidente, para mostrar a necessidade de se adoptar esta medida aqui tenho esses mappas: delles consta que aqui na capital, em Braga — Vianna — Guimarães, — Bragança — Viseu — Coimbra — Perto e em outras muitas cidades e villas do Reino ha conventos, que não tem com que reparem os edificios, e não se lhes tem dado um só real, desde que foram privados das suas rendas; se continuar o mesmo abandono, aquellas casas em pouco tempo ficarão reduzidas a ruinas, porque não tem meios nem para cobrirem os telhados, e muito menos para as outras despezas necesssarias para a sua conservação.

Sr. Presidente, eu desejo que a Camara se convença bem da necessidade desta providencia, e do injusto procedimento que tem havido contra esta classe desvalida, digna por todos os titulos da consideração do Poder Legislativo; e peço por isso licença para dizer alguma cousa em particular sobre o modo como tem sido tratadas as religiosas de Monchique da cidade do Porto — Em 1834 a pretexto de que o seu convento era preciso para deposito de generos de Porto Franco, foram expulsas delle, sendo ainda vinte e duas, e repartidas pelos outros conventos; então se apoderou o Governo das suas alfaias, pratas, e trastes do uso, de uma acção da companhia dos vinhos do Alto Douro, de algumas dividas activas, dos foros, das propriedades urbanas e rusticas, algumas que já vendeu; e ainda possue uns armazens de vinho, e de generos seccos que traz arrendados por mais de dous contos de réis: as religiosas foram obrigadas a ir para outras casas, aonde se viram na necessidade de concertar as cellas em que haviam de viver á sua custa, porque as que lhes designaram, estavam inhabitaveis; prometteram-se-lhes, duzentos e quarenta réis diarios de prestação alimentaria, prestação que se não tem pago, como vou mostrar — O Governo considerando as religiosas como escravas ou ao menos como senhor de tudo quanto lhe pertencesse, julgou que as prestações de cinco mil réis mensaes que as familias eram obrigadas apagar ao convento, deviam ser consideradas como dividas ao Estado, e resolveu que as religiosas as recebessem, abattendo-se-lhes nas prestações, além destes 5 mil réis abate-lhes quinhentos réis de decima correspondente a esta quantia, e ainda mais lhe abate a que corresponde aos mil e setecentos que restam, de sorte que no mez de fevereiro de 1845 abonara a cada uma 1:015 réis, no mez de maio 1:639, e no de junho 1:444, digo abonara, porque estes recibos ainda não foram pagos, vou le-los, e os descontos que se lhes fazem, e não tenho duvida em os mandar para a Mesa, para serem examinados por quem tiver alguma duvida. Agora, penso que se estabeleceram 1:530 réis mensaes, independente do mez ter mais ou menos dias, que é donde procede a differença que se nota nestes recibos, mas ainda selhès paga a 4.ª parte em notas não se fazendo o pagamento em separado afim de poder entrar nelle