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3 DE SETEMBRO DE 1975 1149

por forma a não prejudicar, portanto, os trabalhos com duas interrupções, eu pedia a interrupção neste momento. Se o Sr. Presidente estivesse de acordo em conceder o intervalo habitual neste momento, também por forma a nós beneficiarmos da interrupção que pretendíamos, sem prejudicarmos o andamento dos trabalhos. Creio que todos os colegas estarão de acordo com esta fórmula.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Reabrimos a sessão às 17 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão, com um ligeiro atraso ao que tínhamos previsto.

Eram 17 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Prosseguimos na apreciação da proposta de aditamento que estávamos a discutir.
Alguém deseja usar da palavra?
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Até agora, ao discutir e aprovar os vários textos que compõem a Carta dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos Portugueses, esta Assembleia Constituinte não introduziu, em relação a nenhum deles, quaisquer limites expressos que pudessem porventura constar de uma cláusula mais geral. É certo que o PCP, coerentemente, tem proposto, em relação a muitos desses textos, cláusulas expressas, limitativas. Mas o facto é que a maioria da Assembleia Constituinte tem rejeitado uma tal técnica de formulação nos direitos e liberdades fundamentais dos Portugueses. Nesta conformidade, penso que nesta liberdade fundamental, que é a liberdade de consciência. de religião, não deve haver desvios à técnica seguida até agora. Esses desvios poderiam ter uma de duas interpretações. Poderiam significar que a Assembleia Constituinte se teme das religiões e tem uma atitude anti-religiosa, e isso seria mau, ou pode significar que a Assembleia Constituinte memoriza esta liberdade, que para nós é essencial também ao homem e ao cidadão.
Nestes termos, e tendo em conta, aliás, que a proposta apresentada pelo PCP é excessivamente fluida, fala-se aqui em política partidária, e o outro limite, aliás, é evidente, pois nenhuma liberdade pode ser exercida contra a Constituição, tendo em conta que o sentido da proposta e os termos ambíguos em que ela vem formulada, penso que é de rejeitar uma tal proposta.
(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Freitas do Amaral: - A nossa posição em relação à proposta apresentada pelo Partido Comunista Português é negativa. Em primeiro lugar, pelas razões que acabam de ser apresentadas pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo e que nós também perfilhamos.
Em segundo lugar, porque é com base em formulações daquele tipo que nalguns países do Leste Europeu se têm aproveitado redacções aparentemente inofensivas para consumar verdadeiros atentados contra a liberdade religiosa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem, a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há bocado, quando pedi a palavra, era para pedidos de esclarecimento. Não foi concedida na altura própria e no momento oportuno.
Aproveito, pois, para uma intervenção de resposta às intervenções que acabam de ser feitas.
Em resposta à intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo, não cheguei a compreender se a sua oposição a este aditamento é apenas de técnica jurídica; e, nesse caso, eu perguntaria se, sim ou não, o PPD concorda com a doutrina contida no aditamento. E, se concorda, onde é que acha que ele esteja contemplado na Constituição.
Em relação à intervenção do Sr. Deputado Freitas do Amaral, como ela é coerente com outras posições de dizer nada sobre o assunto em causa, também não vou eu dizer nada sobre a intervenção do Sr. Deputado.
De qualquer modo, o que interessa saber é o seguinte:
É se sim ou não, se concorda com a doutrina aqui exposta.
Se sim ou não, se concorda com a doutrina consagrada na Lei Eleitoral, que diz expressamente que os ministros de qualquer culto não podem, nessa qualidade, intervir na campanha eleitoral.
O que se trata é de saber se a liberdade religiosa, sendo uma liberdade essencial, como é, pode ou não ser mal utilizada, em termos de deixar de ser liberdade religiosa para passar a ser, a coberto dessa liberdade, a violação de outras liberdades.
Este é que é o problema essencial: é de saber se sim ou não, se está de acordo com a doutrina e, estando-se de acordo, se se está de acordo ou não com a sua formulação constitucional. Nós não teríamos objecções em relação ao Sr. Deputado Barbosa de Melo se ele, em substituição da nossa redacção, propusesse uma redacção semelhante à da Lei Eleitoral, alargando-a para os períodos extra-eleitorais.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo preferiu não propor essa substituição e argumentar, por razões de técnica jurídica, que isto não deveria ficar aqui.
Mas mantém-se o problema essencial: se sim ou não, à sombra da liberdade religiosa, e não tendo nada com a liberdade religiosa, se pode utilizar essa liberdade para violar outras liberdades.
Esta é que é a questão essencial.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo quer responder? Tem a bondade.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Quanto à pergunta que está feita, eu dar-lhe-ia uma pequena volta.
Não se trata de um problema de técnica jurídica pura. O problema está também em saber - e este já