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1154 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 41

A Oradora: - O poder totalitário persegue o intelectual e procura manipular a cultura. A sociedade burguesa marginaliza a cultura, transformando-a em luxo.
Não aceitamos a cultura como luxo de privilegiados nem como superioridade de eleitos. O lugar da cultura é a comunidade. Ultrapassar o uso burguês da cultura e pôr a cultura em comum é uma tarefa essencial do socialismo. Mas esta tarefa é uma tarefa de invenção. E inventar é uma tarefa da liberdade.
Por isso, toda a população tem direito à inviolabilidade e à livre expressão das formas de cultura que lhe são próprias. Nenhuma forma de cultura se pode atribuir o direito de destruir ou menorizar outras formas de cultura.
Não podemos aceitar o paternalismo cultural.
A cultura dos trabalhadores rurais, dos pescadores, a cultura das aldeias longínquas, não é uma cultura menor. E se essa cultura está paralisada pelo isolamento, esmagada e traumatizada pela pobreza e em muitos aspectos mesmo já semidestruída, no entanto, ela permanece, na sua raiz, uma semente de revolução, pois é uma cultura não burguesa, uma cultura integrada no trabalho e na vida, uma cultura do comportamento humano. E o encontro com essa cultura nos ajudará a ultrapassarmos o uso burguês da cultura.
No artigo intitulado «Gente da esquerda, renovai-vos», Jean Marte Domenach, ao falar da renovação da esquerda, escreve:

Eu mantenho que este projecto exige uma conversão intelectual. Não se trata de opor um novo obscurantismo à ciência e à técnica, mas sim de nos subtrairmos ao seu domínio e às suas fatalidades. Pois não é só o capitalismo que devemos condenar, mas também a cultura que o propôs.

Dou igualmente o meu apoio ao artigo 29.º, pois o considero o corolário do artigo 28.º
A liberdade de ensinar e de aprender decorre naturalmente da liberdade de inventar e criar e divulgar. Aliás, aprender e ensinar não são apenas direitos, mas também deveres.
E, paralelamente, ensinar é pôr a cultura em comum, e não apenas a cultura já catalogada e arrumada do passado, mas também a cultura em estado de criação e de busca.
E numa época em que o ensino oficial é constantemente e justamente posto em causa é preciso que novas formas de ensino possam procurar, ensaiar e inventar.
E se queremos que o lugar da cultura seja a comunidade, temos de defender um ensino livre onde nenhuma iniciativa seja desperdiçada.
Não devemos temer os perigos da liberdade. O temor dos inimigos da liberdade e do uso que da liberdade possam fazer não pode levar-nos a destruir à partida a nossa pobre liberdade de inventar, imaginar, participar.
O socialismo será construído através da união entre intelectuais com todos os trabalhadores. Através de uma revolução cultural, que nos pede toda a nossa imaginação, que nascerá de formas de criação livremente críticas e, por isso, livre na sua participação.
Tenho dito.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação o texto proposto pela Comissão.
Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Declarações de voto?

Pausa.

Excepcionalmente, não houve.

Risos.

Vamos proceder à leitura do artigo 29.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 29.º

É garantida a liberdade de aprender e ensinar.

O Sr. Presidente: - Vamos também ler uma proposta a seu respeito do Sr. Deputado José Augusto Seabra, do PPD. É uma proposta de substituição.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que o artigo 29.º passe a ser assim redigido:

São garantidos o direito e a liberdade de aprender e ensinar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Seabra.

O Sr. José Augusto Seabra (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A modificação que eu introduzi, através de uma proposta, visa dar uma maior garantia, não só à liberdade, mas ao direito de aprender e ensinar. É que não basta querer a liberdade de aprender e ensinar, é também preciso que seja reconhecido o direito de cada qual poder aprender e poder ensinar.
Esse direito não se traduz apenas numa potencialidade formal, mas numa concretização dos meios aptos a permitirem, sobretudo àqueles que no nosso povo têm estado afastados da cultura, o acesso a todas as formas de conhecimento, a todas as formas de criação.
Acresce que se pode verificar por vezes que a liberdade de aprender e a liberdade de ensinar sejam coarctadas através do exercício de certos poderes do Estado.