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1150 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 41

é um problema político - se a Constituição pode entrar neste domínio. É para mim evidente que há muitas pessoas que, em virtude do seu cargo na sociedade, se devem abster de usar as posições que têm na sociedade para intervir numa campanha eleitoral. Mas nem por isso está justificado que o diga expressamente na Constituição. Deixo isso à liberdade de cada qual e à consciência cívica de cada um.
Não são só os padres, que podem usar de uma posição relativamente influente na sociedade, que podem eventualmente condicionar um ou outro eleitor. São os professores, são os magistrados, são os militares. Quero dizer, há muitas e diversas situações na sociedade em que isso se pode verificar. Isolar aqui, e tratar aqui só dos problemas dos ministros das religiões, parece-me uma discriminação, que atenta contra o princípio da liberdade religiosa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Cendal tem a palavra.

O Sr. Carlos Cendal (PS): - O Grupo Parlamentar do Partido Socialista debruçou-se na análise desta proposta e teve em conta, praticamente, todos os argumentos que aqui foram apresentados.
Desde logo entende que a proposta do Partido Comunista contém determinadas, passe a expressão, excrescências que seriam de eliminar.
Quanto ao seu núcleo principal, pode entender-se que se trata, não de uma limitação à liberdade religiosa, mas uma cautela quanto ao uso, quanto ao abuso da liberdade religiosa.
É certo que seria preciso acautelar outros abusos, os abusos, por exemplo, de determinados tipos de funcionários, que se poderiam servir tal e qual, como os ministros das religiões, se poderiam servir das suas funções para, abusando da sua posição, fazerem ilegítima propaganda partidária. Assim sendo, é pensável que esta proposta do Partido Comunista Português seja reformulável, restringindo-a, por um lado, e ampliando-a, por outro, vindo a constituir uma disposição inteira e autónoma deste artigo, que estamos agora, concretamente, a analisar.
É por isso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe e requer que a proposta do Partido Comunista, acompanhada destas diversas considerações, que aqui foram tecidas, baixe à Comissão para, em elenco restrito, ser devidamente analisada e ser devidamente reformulada, em termos de restrição ou em termos de ampliação ou em termos para pura e simplesmente de não aceitação pela Comissão, sem prejuízo de vir a ser reposta pelo Partido Comunista ou por outro partido qualquer tal e qual ou com alterações.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda tinha pedido a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os pontos essenciais da questão já se encontram suficientemente discutidos. Já foi dito que, por um lado, o aditamento deste. número joga contra o sistema adoptado por esta Assembleia, ao regulamentar os direitos fundamentais. Já foi dito também que esse aditamento peca por defeito. Não são apenas os ministros da religião, e em largas zonas do nosso país isso cada vez mais se verifica, que podem pôr em causa o exercício concreto da liberdade política. Também podem ser os militares, também podem ser os dirigentes sindicais, também podem ser os dirigentes partidários, também podem ser numerosas categorias de funcionários. Eu pedi a palavra, no entanto, apenas para chamar a atenção para mais dois outros pontos: o primeiro é que muitas vezes se diz que, a pretexto da liberdade religiosa, se quer pôr em causa a liberdade política. Mas nós temos assistido no nosso país, e não- só agora, a certas tendências, ou certas tentativas, no sentido de dizer que não há questão religiosa, ou que não há problemas relacionados com a liberdade religiosa, com a intenção de remeter a religião para a sacristia e para ir atingindo, pouco a pouco, elementos essenciais dessa liberdade religiosa.
Pode dizer-se, assim, que muitas vezes, ao pretender-se negar certas manifestações da liberdade religiosa, apenas se pretende destruir certas manifestações da liberdade humana. Por outro lado, quando se diz, como foi dito, que a ausência desta disposição constitucional, proposta pelo Partido Comunista, inconstitucionalizaria a disposição da lei eleitoral, é fácil responder que tal não se verifica, que não é pelo facto de na Constituição não estar prevista uma disposição desse género que a disposição da lei eleitoral, cuja doutrina ninguém contestará, fica inconstitucional. Nem tudo o que não se encontra na Constituição é apenas por esse facto uma disposição contrária à Constituição, como é evidente.
(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta no sentido de baixar à Comissão a apreciação desta proposta apresentada pelo Partido Comunista.
Vai submeter-se à votação a proposta, que diz que a proposta do Partido Comunista deverá baixar à Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, verificando-se 119 votos a favor, 68 votos contra e 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta vai ser enviada à Comissão, assim como se fez para os artigos 8.º e 9.º, e agradecia-se à Comissão que fizesse diligência para não demorar muito a apresentação do seu parecer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.

O Sr. Mota Pinto (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para uma breve declaração de voto. Votámos contra a baixa à Comissão deste artigo porque entendemos que ele devia ser imediatamente votado e no sentido da eliminação da proposta de aditamento apresentada.
Com efeito, a lei consagra a liberdade religiosa, a liberdade de consciência, e, por isso, põe-se aqui um problema a este propósito. É o problema de saber se as liberdades consagradas na Constituição devem ser limitadas. Tem entendido a maioria desta Assembleia que não se devem formular, especificamente, limitações aos vários direitos e liberdades, por se temer que a enunciação genérica e vaga dessas limitações venha