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2508 I SÉRIE-NÚMERO 57

Seria muito interessante que a ASDI nos fornecesse - mas cremos que este dado não existe - uma quantificação do efeito concreto da aplicação deste normativo, sobretudo no que diz respeito ao sistema escolhido para as deduções das despesas quanto à educação dos filhos.
A implicação deste ponto quanto ao n.º 4 é também dúbia. Visar-se-ia excluir desse sistema as famílias de mais altos rendimentos. Cabe à ASDI explicitar quais ai implicações exactas da exclusão que propõe.
O caminho que nós apontamos é outro. Refere-se à aprovação de uma norma através da qual a Assembleia da República estabeleça um comando que fixe com rigor a marcha do processo de implementação dos estudos necessários para a instituição em Portugal do imposto único sobre o rendimento.
Em relação à proposta, que tenderá a isentar ou fazer deduções pelos filhos maiores de 18 até 24 anos que vivem em comunhão de bens com os seus pais e se encontrem desempregados, nós próprios tínhamos apresentado uma proposta nesse sentido mas que ontem foi rejeitada - esperemos que isso seja corrigido nesta sede. Estamos, pois, obviamente de acordo com ela.
Quanto às normas propostas pelo CDS no sentido da dedução das colectas respeitantes aos impostos extraordinários previstos no pacote fiscal aprovado por esta maioria. Claro que se trata de uma medida tendente a minorar as consequências gravosas de um pacote que nunca deveria ter existido. Não é questionável.
No que concerne às normas tendentes a aperfeiçoar - assim as entendemos -as disposições que permitem a dedução de despesas do agregado familiar relacionadas com a saúde, presumo que se trata de comandar um aperfeiçoamento de mecanismos já existentes. Todavia, o CDS não especificou -e essa é a parte negativa da proposta - o tipo de alterações e deduções, além das que estão previstas que tem em mente ao apresentar a referida proposta. Teremos isso em conta no sentido do voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ter feudo a apresentação das 2 propostas do CDS, usarei da palavra muito rapidamente para me pronunciar em relação à proposta feita pelos Srs. Deputados do PSD e do PS e respeitante às deduções de filhos menores que estejam desempregados. Pretendo significar que estamos obviamente de acordo com esta medida.
No que respeita à proposta da Acção Social-Democrata Independente, diríamos o seguinte: retirado o n.º 2, em relação ao qual tínhamos alterações a propor, o n.º 3 coincide com uma proposta nossa e quanto ao n.º 4 não podemos dar o nosso acordo dado que na forma como está apresentado pela ASDI - e que coincide, em parte, com os objectivos do artigo 16.º da proposta do Governo- introduz um grau de arbitrariedade na aplicação desta medida que para nós é inaceitável.
A referência a famílias que evidenciem sinais exteriores de riqueza e uma enumeração simplesmente exemplificativa desses sinais são inaceitáveis, já que
introduzem uma possibilidade de arbitrariedade da administração fiscal que não nos parece razoável e que agravará sobremaneira este tipo de medida.
Em resposta ao Sr. Deputado José Magalhães direi que, no que respeita ao artigo 45.º-B por nós proposto, além das deduções feitas em matéria de saúde, nós propúnhamos que a totalidade das despesas feitas em matéria de saúde fossem deduzidas de acordo com regulamentação que o Governo viesse a aprovar nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A bancada do PSD votará, naturalmente, a favor da proposta que fez conjuntamente com o Partido Socialista para a dedução no imposto complementar de uma verba para os filhos que estejam desempregados e votará também favoravelmente a proposta do CDS que autoriza ou prevê a dedução no imposto complementar das despesas no agregado familiar relativas à saúde.
Mas não votará a favor da outra proposta apresentada pelo CDS, referente à dedução das colectas respeitantes ao imposto extraordinário - e por isso é que pedi a palavra neste momento- por considerarmos que não é necessário este novo artigo, por já estar consagrado na alínea á) do artigo 38.º do Código do Imposto Profissional. Portanto, a dedução será automática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de anunciar que entrou na Mesa uma proposta apresentada pelo PCP para ser apreciada e votada com as demais, caso a Câmara entenda por conveniente, A proposta em causa é a designada como «proposta de de um novo artigo 16.º-A».
Se a Câmara não manifestar objecções, far-se-á conforme foi requerido pelo Partido Comunista Português.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para prestar mais um esclarecimento acerca das propostas do CDS suscitado por algumas dúvidas que vi surgirem na Câmara.
Não me parece que esta proposta seja a repetição do que já está consagrado.
De facto, quanto aos profissionais por conta de outrem poder-se-á dizer que esta proposta visa apenas reafirmar aquilo que já consta da alínea a) do artigo 28.º do Código do Imposto Profissional, mas quanto aos trabalhadores de profissões liberais não nos parece que o artigo 28.º englobe a sua situação, porque o imposto extraordinário de 1983, relativo às profissões liberais, incidiu sobre os rendimentos de 1982. As colectas dos impostos respeitantes aos rendimentos de 1982 já foram deduzidas no imposto complementar de 1983 e portanto aquilo que os profissionais liberais pagaram como imposto extraordinário em 1983 não foi ainda em parte alguma deduzido. E se não dissermos que as colectas do imposto extraordinário serão deduzidas em 1984, se isso não ficar expresso, a interpre-