O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MARÇO DE 1984 3913

Mas este projecto de lei tem ainda, ou pode ter, uma outra finalidade encapotada que consideramos grave. Na definição do que se considera radiotelevisão, no n.º 2 do artigo 1.º do projecto, omitiu-se a televisão por cabo. Porquê?
Pretender-se-ia também, com este projecto, retirar a televisão por cabo de todo o conceito jurídico-legal de molde que tal modalidade televisiva pudesse ser implementada impune, arbitrária e livremente.
Estaria, assim, legalizada não só a gestão como a própria propriedade de tal tipo televisivo! Será isto?
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não queríamos deixar de colocar aqui um problema ético-político de extrema gravidade.
No momento em que esta Assembleia discute a constitucionalidade do projecto de lei do CDS, informava o diário espanhol El Pais, de 22 de Março passado, na sua p. 54, em telegrama da sua correspondente em Lisboa, Nicole Guardiola, que «dentro de algumas semanas, a igreja católica portuguesa disporá, por decisão do Conselho de Ministros a que preside o socialista Mário Soares, de um canal privado de televisão», acrescentando mais adiante que tal teria sido a moeda de troca com o Vaticano pela aprovação pelo Parlamento da lei do aborto.
Desconhecemos a veracidade desta notícia, mas entendemos que ela é tão grave, neste preciso momento desta discussão, que sobre ela se torna indispensável e urgente um esclarecimento do Governo.
De todo o modo, o MDP/CDE, por todas as razões expostas irá votar favoravelmente o recurso que interpôs para o Plenário da admissibilidade do projecto de lei n.º 305/III.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devemos estar gratos ao MDP/CDE por ter interposto este recurso e pelo modo como o defendeu. E isto porque se de todas as bancadas saírem intervenções como a do Sr. Deputado António Taborda, o problema de fundo estará discutido e o debate estará feito. Aliás, o que se está a passar é que se está a fazer o debate a título de recurso!
Em segundo lugar, quero também agradecer ao Sr. Deputado António Taborda o modo como alinhou os seus argumentos. O simples facto de referir o n.º 7 do artigo 38.º da Constituição, - «a televisão não pode ser objecto de propriedade privada» - mostra que este argumento não é para si tão fundamental como era para o PS.
Com isto não quero dizer que ele não seja muito importante. Mas na lógica da sua apresentação, da maneira como pôs o problema e depois o desenvolveu, torna-se absolutamente palpável que o Sr. Deputado não acredita muito na cindibilidade da propriedade nem acredita muito no conceito de televisão que aqui foi adiantado pelo PS.
Em abono da sua tese V. Ex.ª invocou aquilo que referiu o Sr. Conselheiro, o antigo deputado e constitucionalista, Luís Nunes de Almeida. Mas nós não desconhecemos o que se passou no debate de revisão constitucional e a única coisa que queremos perguntar é esta: a interpretação subjectiva de surpreender o pensamento legislativo através de trabalhos preparatórios é a única válida?
V. Ex.ª foi ao ponto de dizer que a Interpretação actualista e útil é inconstitucional! Por amor de Deus, Sr. Deputado! Com certeza que foi um lapsus linguae, pois nenhum jurista é capaz de dizer que uma interpretação correctiva, que uma interpretação actualista e útil é inconstitucional! Aliás, temos de lançar mão deste método de interpretação quando as leis se mostram completamente desfasadas da prática!
E o que nós mostramos pelo nosso projecto é que o texto da lei fica muito aquém da vida e por isso mesmo o texto constitucional tem de ir mais longe para acompanhar o que a vida já trouxe a este país - o satélite, as emissões espanholas, etc.
Se ficarmos agarrados a um texto que não prevê estas realidades fazemos da Constituição um fetiche e não lhe estamos a dar a vida como ela merece.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Taborda prefere responder já ou no fim dos outros pedidos de esclarecimento que lhe são dirigidos?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado António Taborda: A questão que tem vindo a ser debatida não é nova, conhecem-se os argumentos, mas aqueles que hoje foram carreados para a discussão pela bancada do CDS são de pura natureza semântica. A substância mantém incólume e constitucionalmente intragável o que vinha do passado.

Risos do PCP.

Vêm agora falar em interpretação actualista e útil da Constituição, figuras conceptológicas novas no mundo do pensamento constitucional, e até em interpretação correctiva, como disse agora mesmo o Sr. Deputado Narana Coissoró.
Gostaria de ouvir a opinião do Sr. Deputado António Taborda quanto à questão seguinte: Caberá fazer alguma interpretação correctiva de normas claramente proibitivas que só podem ser alteradas por via de revisão?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Senão cabe, como me parece que é mais do que óbvio, então veremos se aquilo que o CDS pretende através desta interpretação actualista, útil, correctiva - e se aguentarmos um pouco mais veremos que outros adjectivos chegarão ao debate para qualificar a dita -, é ou não uma violação frontal da Constituição, dada a má conformação do CDS com a nomenclatura constitucional e com os seus princípios.
Por outro lado, gostaria que o Sr. Deputado explicitasse o seu ponto de vista relativamente à questão central de tudo quanto estamos a discutir, ou seja, a