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1107 | I Série - Número 027 | 03 de Junho de 2005

 

Aplausos do PS.

Quanto ao enquadramento desta matéria, ela não é mais do que uma tentativa de repristinação da filosofia e das medidas de fundo que o governo do PS almejou aprovar em 2000, com a reforma da Lei Geral Tributária incluída numa profunda reforma fiscal, que hoje ninguém contesta e que começou a surtir efeitos na receita e nos mecanismos e instrumentos de melhoria da transparência e da equidade fiscais.
É certo que o Bloco de Esquerda deu o seu aval a esse processo reformista, ao contrário de outros que, refugiando-se em argumentos de natureza jurídico-constitucional, votaram contra, para, passados dois anos, aquando da discussão do projecto de lei n.º 124/IX, do Bloco de Esquerda, sobre esta matéria, terem podido assumir que quanto ao sigilo bancário foi o governo do Eng.º António Guterres que teve a ousadia e a iniciativa de ir mais longe, reformando o pensamento e o quadro legal que nos chegava praticamente inalterado desde 1975.
Foi o governo do PS de então que quebrou esse tabu, como o Deputado Francisco Louçã disse na altura, e que dotou a legislação portuguesa de instrumentos eficazes, precisos e concretos para a melhoria do combate à evasão e à fraude fiscais.
Neste sentido, esta iniciativa do Bloco de Esquerda vem uma vez mais confirmar e legitimar a posição clara e inequívoca do Partido Socialista, aliás, fundamentada na altura pelo Srs. Drs. Silva Lopes e Ricardo Sá Fernandes.
Assim, é de realçar que a questão central do papel do sigilo bancário e das suas excepções deve ser perspectivado no combate sério e implacável à evasão e à fraude fiscais, melhorando os instrumentos existentes, como repetidamente tem sido afirmado nesta Câmara, dando-lhes dinâmica através de meios e operacionalização para que sejam mais céleres e eficazes.
A segunda perspectiva, é aquela que assenta na ideia de que este projecto de lei é uma medida que encerra em si mesmo um bom princípio com o qual concordamos. Ou seja, a ideia de que é fundamental fazer mais e melhor, pois os dados conhecidos demonstram, e a constatação empírica comprova-o, que o combate à fraude e à fraude fiscais foi, até agora, uma batalha perdida pelo Estado, dados os níveis de fuga que se pressupõem existir e a que alguns estudos internacionais acoplam alguma credibilidade.
É nesta assumpção de responsabilidades que o Grupo Parlamentar do PS, enquanto Grupo Parlamentar que apoia inequivocamente o Governo, tem neste momento muitas reticências sobre a bondade da criação de uma nova entidade, a comissão para a transparência fiscal, com a função central de acompanhamento das instituições financeiras e bancárias no que respeita aos movimentos, todos os movimentos, e operações com eventual relevância fiscal.
Estas reticências radicam, sobretudo, no facto de a reapresentação deste modelo institucional pelo Bloco de Esquerda não ter ganho, infelizmente, qualquer melhoria após o debate rico e argumentativo que teve lugar neste Plenário, em 10 de Janeiro de 2003.
As legítimas dúvidas que se punham nesse momento, põem-se-nos hoje de igual maneira e com igual acuidade.
O PS assumiu que existia, e existe, um sentimento generalizado na sociedade portuguesa de estarmos perante um estreitamento da base tributária e de que parcelas significativas da actividade económica eram então, e são-no, hoje, em parte, estranhas ao universo tributário.
Assumimos que a Lei Geral Tributária, com as alterações introduzidas pela reforma fiscal de 2000, representou uma viragem fundamental na prioridade conferida à necessidade de apuramento da verdade fiscal sobre o até então imutável princípio do sigilo bancário.
Os mecanismos previstos na Lei Geral Tributária permitem o acesso à documentação bancária nos casos de recusa da sua exibição para consulta relativamente aos sujeitos passivos submetidos a contabilidade organizada ou quando o contribuinte usufrua de benefícios fiscais ou de regimes fiscais privilegiados.
Por outro lado, o PS, na Legislatura passada, tomou e apresentou diversas iniciativas legislativas no domínio do combate à evasão e à fraude fiscais, incluindo medidas que visavam um alargamento significativo do acesso à informação bancária e propostas de alteração à Lei Geral Tributária, visando alargar o acesso à informação bancária e permitindo, igualmente, o acesso à informação registral e notarial sempre que estivesse em causa o acesso pelo contribuinte a benefícios fiscais, a regimes fiscais privilegiados e a auxílios do Estado.
Quanto à directiva comunitária sobre a circulação de informação bancária, ela serve para recebermos informação, mas também para a darmos. Quanto a ela, estamos de acordo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A terceira perspectiva é a de que este projecto de lei centra o controlo, para efeitos fiscais das operações bancárias e seu cruzamento com as declarações de rendimentos, numa comissão para a transparência fiscal, à qual as instituições bancárias são obrigadas a comunicar, duas vezes por ano, todos, e sublinho todos, os movimentos registados nas contas que administram.
O princípio - com o qual concordamos e que o Programa do Governo bem defende - de uma simplificação do acesso da administração fiscal à informação bancária com relevância fiscal deve ser o do acesso à informação disponível e o cruzamento da mesma para determinação de eventuais situações de evasão e fraude fiscais.
É verdadeira a acepção que assume que a competitividade da nossa economia não pode assentar na