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1104 | I Série - Número 027 | 03 de Junho de 2005

 

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, no início da sua intervenção, o Sr. Deputado refere que o Sr. Primeiro-Ministro, Eng.º Sócrates, na apresentação do Programa do Governo, anunciou aqui vários compromissos para cumprir. É verdade, somos todos testemunhas disso. Só que, Sr. Deputado, o problema foi que o Sr. Primeiro-Ministro se enganou na preposição e, em vez de dizer "compromissos por cumprir", disse "compromissos para cumprir"… E todos nós sabemos que os compromissos são cada vez mais por cumprir!
Veja o que aconteceu com os impostos, que não eram para subir, mas vão subir. Veja-se a economia, que ia crescer a 3% e certamente nem no fim da Legislatura isso ocorrerá. Veja-se os 150 000 postos de trabalho a serem criados, que, pelos números ontem distribuídos na Comissão pelo Sr. Ministro das Finanças, se calhar, não serão 150 000 postos de trabalhos a mais, mas 150 000 postos de trabalho a menos - oxalá me engane! Certamente todos vamos fazer por estar enganados.
Sr. Deputado, dizia o PCP - e cada vez mais esta afirmação é verdadeira -, no ano 2000 (veja lá!), o seguinte: a pedra de toque da eficácia do combate à evasão e à fraude fiscais reside na possibilidade ou não de aceder a informações bancárias protegidas por sigilo bancário. E se isto era verdade em 2000, hoje continua a sê-lo.
Posto isto, gostava de colocar duas questões concretas sobre o projecto de lei, hoje em discussão. A primeira tem a ver com a comissão para a transparência fiscal que se propõe seja criada. Todos nos recordamos, porque isso aconteceu recentemente, que o ministro - digo, ex-ministro, felizmente!… - Bagão Félix, no debate orçamental, propôs a criação de uma espécie de supergrupo de investigação fiscal. Tenho a certeza de que essa entidade nem terá sido nomeada… Mas, admitindo que, por estultícia, essa superpolícia de investigação tenha sido nomeada pelo ex-ministro Bagão Félix, haverá ou não aqui alguns conflitos de competências entre aquela que pretendem criar e aquela que presumivelmente teria sido criada? Não se sabendo se terá sido criada, como é que se propõem resolver o problema, na especialidade, em relação a essa putativa entidade, que não se sabe se foi ou não criada?
A segunda questão tem a ver com a avaliação de resultados. Propõe o Sr. Deputado que a comissão remeta para investigação fiscal uma série de contribuintes eventualmente em falta, mas importava era verificar a avaliação dessa remissão de procedimentos. Ora, isso não está contemplado no vosso projecto de lei. E é importante avaliar e verificar os resultados, porque, como acabámos de ouvir aqui, pela voz do Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, do PSD, em matéria de combate à evasão e à fraude fiscais, o que temos é bons discursos, boas intenções, quando o que se pretende é acabar com aqueles bons discursos e passar à eficácia fiscal, que é o que tem faltado neste país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados José Manuel Ribeiro e Honório Novo, agradeço as vossas questões, parte das quais, aliás, se sobrepõe.
Começo por fazer a seguinte consideração geral: com este agendamento, o Bloco de Esquerda pretende suscitar um debate que todos têm de reconhecer que é fundamental. As medidas de combate à evasão e à fraude fiscais têm sido desenvolvidas, nos últimos anos, algumas, com sucesso. Aquando da reforma fiscal de 2000, foram tomadas medidas importantes, e no governo anterior foram tomadas outras medidas. Mas o conjunto da situação suscita-nos a mesma questão que, há três anos, levava o Deputado João Cravinho a falar de Portugal como um "paraíso fiscal".
E se hoje o debate já não é sobre pretensos impedimentos constitucionais, é, sim, sobre a escolha de estratégias vencedoras no combate à evasão fiscal.
Por isso, creio que, com muita prudência, devemos estudar os resultados de outros países. Talvez o caso espanhol, com 20 anos de experiência, grandes sucessos e algumas dificuldades, ou os casos francês ou italiano sejam importantes, deste ponto de vista.
Todos eles têm em comum uma grande mudança, exactamente o que propõe este projecto de lei: abandonar a estratégia casuística e concentrar-nos numa política universal, a da criação de uma cultura de exigência da administração tributária e dos contribuintes! Este é o princípio, pilar essencial que permite impedir, porque é preciso impedir, que alguém pense que a administração tributária pode fazer perseguição individual - não pode e não deve, mas todos os contribuintes são submetidos ao mesmo regime de obrigação. Neste sentido, a discussão, na especialidade, dirá como é que poderemos obter a melhor solução e, naturalmente, estamos disponíveis para esse debate.
O nosso ponto de partida é que é no Ministério das Finanças, no topo da administração tributária, que deve ser processada, com muito cuidado, esta informação. Pode ser remetida - e isto tem também a ver com a questão do Sr. Deputado Honório Novo - simplesmente para o Ministério das Finanças ou, como nós preferimos, para uma pequena comissão que processa essa informação e que é vigiada, do ponto de vista do processamento de dados e do rigor a esse respeito.
Uma solução ou outra é possível, mas parece-nos que, assim, fica mais claro o quadro de competências e de responsabilidades.