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1106 | I Série - Número 027 | 03 de Junho de 2005

 

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, instituído pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, introduzindo no artigo das excepções ao dever de segredo uma nova alínea, permitindo que os factos e elementos cobertos pelo dever de segredo possam ser revelados também ao Ministério das Finanças, no âmbito da sua actividade de fiscalização.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, a presente iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visa alterar as regras do sigilo bancário, com a pretensão de garantir uma maior eficácia no combate à fraude fiscal.
Para terminar, é de referir que, em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, os grupos parlamentares reservaram a definição de uma posição sobre o conteúdo e a eficácia deste diploma para o presente debate.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): - Sr. Presidente, nesta minha primeira intervenção na Casa-mãe da Democracia, permita-me que o cumprimente, desejando-lhe uma excelente condução dos trabalhos parlamentares e que faça votos a todas e todos os Srs. Deputados de um empenhado e abnegado trabalho a bem da República.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa apresentada pelo Bloco de Esquerda visa alterar as regras do sigilo bancário, devendo ser analisada, a meu ver, em três perspectivas distintas. A primeira perspectiva consubstancia-se na particular relevância desta matéria face às medidas apresentadas e tomadas pelo Governo do PS, em consequência do Relatório da Comissão de Análise da Situação Orçamental, que demonstra existirem algumas melhorias da nossa eficácia fiscal, em resultado no novo quadro legal fiscal existente, desde 2000, e das medidas que o Orçamento do Estado para 2005 incorpora nesta matéria.
Neste ângulo de análise, importa referir que o Programa de Estabilidade e Crescimento, ontem apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, prevê, igualmente, um aumento moderado, mas generalizado das receitas fiscais, até 2009, o que patenteia uma melhoria da eficiência e eficácia da nossa máquina fiscal e demonstra que se torna imperioso incutir dinâmica e capacidade à actual administração fiscal, atribuindo-lhe os meios e as faculdades que os instrumentos legais existentes potenciam.
É a confiança da e na nossa economia que está em causa. Os agentes económicos e os particulares necessitam de sinais de confiança no nosso Estado, na nossa determinação em sermos porta-vozes efectivos para ajudar a resolver os graves problemas que sentem no seu dia-a-dia e no empenho e capacidade do Governo para que resolva os problemas do Estado, melhore o estado das contas públicas e devolva a confiança e a esperança no futuro.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nesta perspectiva, não assumimos esta matéria na querela estéril da potencial devassa da vida privada.

Aplausos do PS.

Não é a devassa que está em causa, porque assumimos que a tutela constitucional da reserva da vida privada está subjugada à tutela do interesse público em matéria de cumprimento dos deveres de cidadania de cumprimento das obrigações financeiras fiscais, pedra de toque da realização de um Estado mais igual e solidário.
Mas é o combate que nos motiva: é o combate à evasão e à fraude fiscais que está em causa neste debate, porque não concebemos o Estado como materialização do bem comum e do bem-estar social óptimo sem que todos, com as suas oportunidades, o seu trabalho, os seus direitos e, fundamentalmente, com o cumprimento dos seus deveres fiscais, essenciais à vida do Estado e, por consequência, à vida de todas e de todos os portugueses, ajudem, em igualdade, a cumprir os valores de Abril.
O Governo anunciou que disponibilizará o rendimento bruto dos contribuintes, em base de dados aberta, com identificação dos cidadãos mais cumpridores e mais faltosos, nomeadamente as empresas mais faltosas e mais cumpridoras.
Este é um compromisso de aproximar o regime jurídico português às boas práticas europeias. E não me digam que o Governo não cumpre! Está aqui, no Programa do Governo, página 32, "Ponto 10.º - Fraude e Evasão Fiscais. Adoptar um regime igual às melhores práticas europeias, nomeadamente em matéria de sigilo bancário para efeitos fiscais. Tempo: 180 dias". O Governo ainda nem há 90 dias tomou posse!… Haja alguma contenção.