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I SÉRIE — NÚMERO 82

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Desta forma, a Comissão Europeia participou ativamente nas negociações desta Convenção, considerando

que a mesma constitui o mais exigente padrão internacional até hoje adotado para a proteção das crianças

contra a exploração sexual e os abusos sexuais.

A Convenção aparece não apenas como um importante instrumento de caráter penal mas também como

um relevante impulsionador de medidas concretas ao nível da prevenção de infrações, da assistência às

vítimas e da cooperação internacional.

Quanto à matéria penal, diga-se que, no essencial, as suas disposições já se encontram consagradas na

nossa lei interna, importando, no entanto, aperfeiçoá-la, designadamente quanto à criminalização de algumas

condutas, em particular no que respeita aos crimes praticados através das novas tecnologias de comunicação

e informação.

Por outro lado, tendo em vista o cumprimento destes objetivos, a Convenção prevê medidas que convocam

e comprometem todos os intervenientes no processo formativo e educativo das crianças, desde os poderes

públicos ao setor privado, passando pelos meios de comunicação social até à própria sociedade civil.

Para além disto, para Portugal, os dispositivos de Direito Internacional que versam sobre matéria de

direitos humanos e, dentro destes, da matéria sensível de direitos fundamentais das crianças, não merecerão

qualquer tipo de reserva. Não podem merecer qualquer tipo de reservas! Por isso, queremos que fique claro

que o Governo apresenta aqui uma iniciativa, que se pretende que seja aprovada sem reservas, precisamente

no sentido de mostrar que Portugal não tem objeções de fundo ou de princípio em relação às matérias que

dela constam.

A proteção das crianças é um imperativo, simultaneamente jurídico e moral, imposto pela Constituição da

República e por vários tratados internacionais de que Portugal é parte. Apesar de todos os esforços que têm

vindo a ser feitos, a nível nacional e internacional, no sentido de combater este flagelo, a exploração sexual e

os abusos perpetrados contra crianças continuam a constituir, por todo o mundo, uma ameaça grave aos seus

direitos fundamentais.

Muitas vezes, são vítimas silenciosas, que não expõem a agressão por se tratar, na maior parte dos casos,

de agressões sofridas no quadro do próprio ambiente familiar ou do círculo social de que fazem parte.

As dificuldades associadas à quantificação deste tipo de violações que se pretende combater, seja na

medida em que muitos crimes são praticados com recurso às novas tecnologias de comunicação, seja porque

muitas situações ocorrem com a anuência de pessoas com as quais as crianças mantêm relações de

dependência, sugerem que todos os esforços já feitos estão longe de ser suficientes.

A Convenção visa, assim, a proteção das crianças contra todas as formas de exploração e de abusos

sexuais, estabelecendo normas diversas e criando um comité de partes que tem por missão monitorizar a

implementação destas disposições. A aprovação desta Convenção é, assim, um passo muito importante no

combate às diversas formas de violência sexual sobre crianças.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de

Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado: Retribuo a saudação,

que penso que também me foi dirigida, pelo Dia Internacional da Mulher, embora a use apenas para dizer que

este fenómeno que a presente proposta de resolução visa, no sentido de se ratificar a Convenção do Conselho

da Europa, tem, ela também, uma profunda marca de género. Infelizmente, o fenómeno do abuso sexual de

crianças é profundamente marcado também por essa desigualdade estrutural e, portanto, pode ser simbólico o

dia da sua discussão ser hoje mesmo. Não queria deixar de o sublinhar.

Queria também referir que o governo português já tinha assinado esta Convenção em 2007, e eu própria

instei muito, quer com o governo anterior, quer com o atual Governo, no sentido de que pudéssemos ratificá-la

rapidamente. Ela já entrou em vigor. Portugal é membro de pleno direito — orgulhosamente, uma vez que o é

apenas na sequência do 25 de abril — do Conselho da Europa e eu, integrando a delegação parlamentar ao

Conselho da Europa, sei a importância que esta temática assume.

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