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II SÉRIE — NÚMERO 38

siderar o problema. Portanto, a posição da ASDI é diferente da do PS, neste particular.

Finalmente, temos a alínea l) da proposta da FRS: "Formular o conceito estratégico de Defesa Nacional." Tanto a AD como o PCP reservaram a sua posição quanto a este assunto.

Em discussão, Srs. Deputados.

Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tem a palavra.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Mantemos as nossas reservas e deixamos para o momento ulterior a posição definitiva sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: — O PCP quer adiantar alguma coisa ou mantém a posição da subcomissão? Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Uma das razões que nos levou a não tomar posição foi o facto de não ter sido esclarecido o alcance desta regra proposta pela FRS. Aqui sim, seria conveniente que houvesse um esclarecimento sobre: primeiro, qual o seu cerne, o que é isso de conceito estratégico de defesa nacional? E, depois, em que é que se traduziria, por parte da Assembleia da República, essa formulação? Seria feita através de que actos? Formolizada como? Através de resoluções, tomadas de posição? Digamos que queríamos ver reduzida a labilidade da norma que agora é proposta. Isso é um ponto importante para podermos tomar uma posição em relação à proposta.

O Sr. Presidente: — Julgo que, para esse esclarecimento, pediu a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos. Tenha a bondade.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Bom, sem ser um esclarecimento de um especialista nestes assuntos, que, já agora faço questão em não ser, quero dizer que a ideia que presidiu à elaboração desta alínea foi a de que competisse à Assembleia da República a definição, por via legal, dos fins e dos objectivos da defesa nacional.

Reconheço que a expressão "conceito estratégico" é indefinida, vaga, ou lábil, como lhe queira chamar o Dr. Vital Moreira, mas não está em causa, evidentemente, uma expressão que não possa ser substituída por outra. Se se entendesse que a alínea seria aceitável, com uma referência expressa a fins e objectivos, nós até julgaríamos que enriqueceria a definição de conceito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, perante este esclarecimento, o Sr. Deputado Vital Moreira deseja acrescentar mais alguma coisa, ou passaremos adiante?

Tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Creio que haveria vantagem, na perspectiva da eventual inclusão de tal norma na Constituição, em substituir essa críptica expressão "conceito estratégico", por algo daquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos agora sugeriu.

É, pois, na base desse esclarecimento que vamos então tomar uma posição, em momento ulterior, acerca da proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação à alínea I) proposta pela FRS, para o artigo 164.°, mantêm-se as posições da subcomissão. Posições de reserva tanto da AD como do PCP.

Quanto às alíneas c), d) e e) do projecto do MDP/CDE, elas são do seguinte teor:

Alínea c): "aprovar alterações à Constituição";

Alínea d): "aprovar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas, bem como as suas alterações";

Alínea é): "aprovar o estatuto do território de Macau e suas alterações".

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, suponho que quanto à alínea a) não vemos nenhuma vantagem na eliminação do inciso final quanto à forma de alteração à Constituição.

Relativamente ao acrescento dos incisos "ou suas alterações", quanto aos estatutos das regiões autónomas e de Macau, também não vemos essa vantagem. Supomos que está implícito. E, na medida em que ficou decidido não se incluir a matéria respeitante ao fazer leis, interpretá-las, suspendê-las, revogá-las, e, poder-se-ia dizer, modificá-las também, é evidente que não supomos que, paralelamente, se deva receber esta modificação proposta pelo MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Quanto à alínea c), o MDP/CDE retira a proposta, já que a actual alínea a) está mais bem elaborada.

Quanto às considerações feitas pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, relativamente à alínea é) proposta, dentro do critério que já foi anteriormente definido, também não vemos qualquer interesse em continuar com as alterações, uma vez que também nos outros domínios (interpretação, revogação, etc.) se chegou à conclusão de que quem tem competência para aprovar tem competência para alterar ou suspender.

Quanto os estatutos político-administrativos das regiões autónomas e as suas alterações, parece-me que houve consenso para que esta matéria seja sentida para um capítulo em que tratássemos propriamente das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sousa Tavares, se faz favor. Prescinde. E o Sr. Deputado Amândio de Azevedo? Se faz favor.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — É só para definir a nossa posição. Com toda a brevidade, quero dizer que estamos perfeitamente de acordo com as considerações feitas pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida. Portanto, estamos contra estas alterações, já que as consideramos inúteis.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação às alíneas c), d) e e) do projecto do MPD/CDE quanto ao artigo 164.°, este partido retira as alíneas c) e é) e remete o assunto da alínea d) para quando se discutir o capítulo das regiões autónomas.

Não foi isto, Sr. Deputado Monteiro Taborda?.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Foi.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Ininteligível.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Amândio de Azevedo, não referi as posições da AD e da FRS porque o proponente da proposta a retirava. Não há