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II SÉRIE — NÚMERO 38

ultrapassados esses limites e, portanto, já não poderem ser utilizados por partidos da oposição.

Segunda, a fórmula da FRS tem em vista estabelecer um poder vinculado à Assembleia. Tão graves são os efeitos da declaração do estado de sítio e do estado de emergência sobre os direitos dos cidadãos que, publicamente, num órgão como é a Assembleia da República deve haver uma apreciação desses efeitos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Amândio de Azevedo, agradeço-lhe que seja breve.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Eu sou sempre breve.

É só para dizer que este problema tem de ser considerado no quadro da declaração do estado de sítio, acerca do qual já chegámos a um consenso bastante alargado, mas que ainda não rematámos, digamos assim.

Portanto, nós mantemos as nossas reservas, mas estamos, naturalmente, abertos a considerar o problema, sobretudo na medida em que a FRS mostra por ele um brando interesse.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, portanto, quanto a esta alínea o resumo é simples: uma vez que os partidos da AD, continuando a manifestar reservas, estão abertos à discussão deste assunto em altura própria.

Quanto à alínea c) da FRS ficou remetida para aquando da discussão do artigo que, directamente, trata da matéria da ratificação de decretos-leis.

Quanto à alínea d), a FRS reserva posição sobre a proposta da AD, cujo conteúdo é previsto na alínea p) do artigo 164.° do seu projecto. O PCP e o MDP/CDE opõem-se à proposta da AD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, na altura também nos opusemos a esta alteração. O relatório não é exacto. Mas a oposição partia do princípio de que a AD, ao integrar esta matéria no artigo 164.° como alínea p), eliminava a obrigatoriedade da apresentação até 31 de Dezembro do ano subsequente da Conta Geral do Estado, com o relatório do Tribunal de Contas, isto é, a obrigação de o Governo apresentar a Conta desaparecia. Na subcomissão, em momento posterior, já verificámos que a AD não fazia essa malfeitoria à Constituição. Apenas transferia esta obrigação para o título respeitante ao Governo, isto é, essa obrigação do Governo mantém-se sistematizada nas competências do Governo. Tendo em vista essa constatação entendemos, na altura, já na subcomissão, que essa alteração sistemática — é o que se verifica — se justifica. Efectivamente aqui estamos a tratar das competências da Assembleia. No caso vertente, a parte final é uma competência do Governo e, nessa medida, damos o nosso acordo a que essa transferência se verifique para o título respectivo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, quanto à alínea d) que é transferida pela ADpara a alínea p) do artigo 164.°, mantém-se a oposição do PCP e do MDP/CDE. Pelo menos não inflectiram a posição que manifesta o relatório da subcomissão. Já agora peço desculpa de que esta reunião está a ser conduzida um pouco atabalhoadamente, mas, de facto, este relatório ê um quebra-cabeças para quem tem de se orientar por ele.

Não houve aqui qualquer manifestação em contrário, qualquer evolução assim, tenho de sumariar que essa posição se mantém. Não sei se os partidos em causa querem acrescentar alguma coisa?

Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — De facto este relatório causa alguma dificuldade de leitura, mas a posição que era imputada ao PCP era a posição no pressuposto inicial de que isto era, efectivamente, uma eliminação. Não é uma eliminação, é uma transferência de local, e por isso reservamos para ulterior momento o saber das vantagens de tal transferência. Deixa de haver uma oposição nos termos em que ela tinha sido expendida.

O Sr. Presidente; — Sr. Deputado Monteiro Taborda, faz favor.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Depois da explicação dada pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, e como se trata de uma transposição para outra sede, reservamos para momento posterior a posição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há, para além das diferenças de sistematização, uma diferença importantíssima que suponho não ter sido ainda salientada entre o texto actual da Constituição e o texto da proposta da AD. No texto actual da Constituição diz-se na alínea d), "tomar as contas do Estado e das demais .entidades públicas que a lei determinar". Saliento as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar. Na proposta da AD diz-se "tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas nos termos da lei".

Na minha interpelação a proposta da AD vem impor que as contas de todas as entidades públicas sejam submetidas à apreciação da Assembleia. Pela minha parte, e à partida, não sou contra, mas gostaria de saber se é esse o sentido que a AD pretende que venha a ser introduzido na Constituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Margarida Salema quer esclarecer este ponto?

A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Da alínea [) do artigo 200.° proposto pela AD resulta essa interpretação. Mesmo que conjugado com a proposta de alteração da AD ao artigo 164.°, na alínea p), a interpretação que resulta é, de facto, aquela que foi apontada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Penso, portanto, que a AD ponderará o inciso relativo às demais entidades públicas nos termos em que está previsto no actual artigo 165.°

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de "Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Suponho que a AD foi além do que pretendia. É óbvio, por exemplo, que não vai apresentar as contas das autarquias que