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II SÉRIE — NÚMERO 38

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — O PSD tem, aqui, uma posição que enunciou na subcomissão e que se traduz em reservar esta matéria para a discussão do artigo 181.° De qualquer maneira, há uma abertura a que os inquéritos parlamentares se tornem algo não dependente, apenas, da vontade da maioria. De qualquer forma não aceitamos, a priori, a fórmula proposta pelo PCP, porque, embora pudéssemos, por exemplo, concordar com os dois quintos dos deputados já na mais difícil concordámos com os 3 grupos parlamentares. E 3 grupos parlamentares hoje em dia podem ser 9 deputados ...

Vozes.

10! Poderíamos, assim, fazer uma sintese das 2 exigências. Um certo número de deputados e 3 grupos parlamentares que representem o mínimo de x deputados. De qualquer maneira estamos abertos, mas reservamos a posição para o artigo 181.° Simplesmente dar o direito de pedir o inquérito a 3 grupos parlamentares, não concordamos, e mesmo, não estamos abertos, porque eles podem representar muito pouco no parlamento. Como foi dito, já hoje, na parte da manhã, pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo de reconhecermos, por um lado, que o inquérito parlamentar, como figura constitucional, só tem sentido se não for reservado à discricionalidade da maioria, por outro lado, não queremos fazer do inquérito parlamentar o "pão nosso de cada dia" que paralise, praticamente, todos os trabalhos parlamentares. Com certeza.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Deputado Sousa Tavares, obrigado pela interrupção. O problema que quero colocar é o seguinte: é que nós cremos que a exigência de 3 grupos parlamentares pode ser bastante mais significativa do que o número de deputados. Imaginemos um caso concreto: creio que teria mais significado político o inquérito parlamentar reunir no seu requerimento, por exemplo, a menor combinação possível de deputados — MDP/CDE, ASDI e UEDS — do que falar em 20 ou 30 deputados que podem ser os do PCP ou do PS ou do CDS. O facto de serem 3 forças políticas, com a sua autonomia específica, que se reúnem para exigir um inquérito parlamentar pode ter muito mais significado do que o simples número de deputados que ele óonsegue mobilizar entre si. E, portanto, desejaria juntar este elemento de discussão, porque me parece que estava a desconsiderar a possibilidade de perspectivar deste ângulo o problema.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Não estou. E levo em consideração as suas palavras que, evidentemente, têm um certo fundamento. O Sr. Deputado Vital Moreira também deve reconhecer que não somos senhores do futuro. Não sabemos o que o futuro nos pode reservar em matéria de grupos parlamentares. Amanhã pode haver uma proliferação, podem haver vários grupos parlamentares de poucos deputados que podem, inclusivamente, representar posições muito homogéneas, e não estando os 4 grandes partidos que actualmente constituem o sistema partidário português — e que, provavelmente, constituirão durante muito tempo —, e aqueles grupos parlamentares podem, assim, impor um inquérito parlamentar.

É, realmente, uma consideração a ter em conta. Penso que, em suma, a síntese entre um número mí-

nimo de deputados e uma expressão de grupos parlamentares poderá ...

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Deputado Sousa Tavares, aceitaria uma fórmula como esta ...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Estou a falar a título pessoal. A posição oficialmente tomada pelo partido é a de reservar a discussão para o artigo 181°, embora, desde já, exista uma certa abertura para facilitar a figura do inquérito parlamentar.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Agradeço a sua interrupção e congratulo-me com a abertura que manifesta. Hoje na alínea b) do n.° 2 do PCP diz-se: "A Assembleia pode efectuar inquéritos, os quais terão lugar quando sejam requeridos conjuntamente por dois quintos dos deputados ou por 3 grupos parlamentares." Pergunto: aceitaria esta fórmula de substituição: "Que se efectuarão quando requeridos, conjuntamente, por dois e quintos dos deputados ou 3 grupos parlamentares que representam um quinto do número total de deputados"?

O Sr. Sousa Tavares (PSD). — Seria perfeitamente de ponderar. Estaria aí a tal conjunção de que falei, ou seja, da síntese entre as suas posições.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Muito obrigado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados. Só uma precisão. O PCP não se opõe a que esta matéria seja discutida no âmbito do artigo 181.° independentemente da sistematização que venha a ser adoptada?

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Nós consideramos a questão do local de importância secundária embora, a nosso ver, a melhor localização seja aqui. Mas quanto ao momento da discussão não opomos nada à dilação.

O Sr. Presidente: — Não se opõem, então!

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Mesmo a dilação poderá alargar a possibilidade de se encontrar uma solução e talvez, assim, seja bem-vinda.

O Sr. Presidente: — Com certeza. De parte de todas as forças políticas há uma abertura muito grande à consagração destes princípios propostos pelo PCP no n.° 2 do artigo 165.° Há consenso também em que este assunto seja tratado aquando da discussão do artigo 181.°, independentemente da sistematização que venha a ser adoptada. Antes de nos irmos embora há assuntos a ponderar. Sr. Deputado Taborda, tenha a bondade.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Havia uma proposta de eliminação da alínea b) do artigo 165.° do MDP/CDE e queria dizer que, como foi tudo remetido para a discussão global do estado de sítio, reservava, para esse momento, a posição. Por outro lado, corroborava as palavras do Sr. Presidente, da preferência do MDP/CDE de discutir este caso concreto do n.° 2 da proposta do PCP e também da FRS aquando da discussão do artigo 181.°

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado, em não ter referido a proposta de eliminação do