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0056 | II Série A - Número 013 | 12 de Maio de 2005

 

Anexo II
(Boletim de voto a que se refere o n.º 2 do artigo 93.°)

ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Circulo eleitoral de

DENOMINAÇÃO SIGLA SÍMBOLO £
£
£
£
£
£

Funchal, 6 de Maio de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Álvaro Castello-Branco - Nuno Magalhães - João Pinho de Almeida - José Paulo Carvalho - Pedro Mota Soares - Telmo Correia.

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PROJECTO DE LEI N.º 59/X
ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO (LEI N.º 46/86, DE 14 DE OUTUBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 115/97, DE 19 DE SETEMBRO)

Preâmbulo

O presente projecto de lei visa alterar a Lei de Bases do Sistema Educativo no estritamente necessário à prossecução do designado "Processo de Bolonha", dada a manifesta urgência da tramitação no conjunto dos países signatários, reservando-se a iniciativa relativa a outros aspectos para momento mais oportuno.
Os riscos inerentes à concretização do chamado "Espaço Europeu de Ensino Superior" e à livre circulação de diplomados só podem, no caso português, ser acautelados, em face da desastrosa escassez de força de trabalho qualificada (aqui reflectida em 11% de diplomados, contra os 24% da média europeia), se soubermos aproveitar o momento para aumentar a oferta e a qualidade de formação e de qualificação, com medidas que visem não só a democratização do acesso e da frequência dos cursos de formação inicial, mas também das formações subsequentes.
Reitera-se a necessidade da progressiva eliminação do numerus clausus.
Não podemos permitir que a reboque do chamado Processo de Bolonha seja diminuído o esforço público de investimento global na Investigação e Ensino Superior, seja reduzido o número médio de anos de formação superior, sejam reduzidos os níveis de qualidade e exigência, se diminua o número de docentes e se acentue a precarização dos seus vínculos laborais.
As reformas não podem redundar em alterações superficiais, cerceadoras do necessário desenvolvimento curricular e da subjacente adequação de metodologias de aprendizagem e de acreditação.
A diversificação da oferta e dos percursos formativos sobressai como uma importante mais-valia do modelo a criar. Neste contexto, a formação inicial de educadores e professores do ensino básico ou secundário vê-se enriquecida e consolidada, designadamente quanto aos graus de exigência da componente de formação pedagógica.
Adopta-se o sistema de transferência e acumulação de créditos (ECTS), visando um ensino superior que procure a harmonização europeia com três ciclos (licenciatura, mestrado e doutoramento), mas em que se possam admitir durações variáveis, e se salvaguarde a soberania do nosso sistema educativo.
É inaceitável que se mantenham as propinas, que configuram a desresponsabilização estrutural do Estado numa das suas esferas estratégicas, em flagrante contrariedade com a Declaração de Praga (2001) quando consagra o ensino superior como bem público.
A gratuitidade do ensino é garantida até ao final do mestrado, correspondendo isso à ausência de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência ou certificação. A frequência dos cursos ou

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