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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 8

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se de manifestar nesta sede a sua opinião política sobre a proposta

em apreço, que de resto, é de ―elaboração facultativa‖, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Em 13 de Maio de 2009, foi apresentado por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata, no âmbito do poder de iniciativa da lei, o projecto de lei n.º 778/X (4.ª), que está conforme

com o disposto na Constituição Portuguesa e com o Regimento da Assembleia da República.

2. O projecto de lei n.º 778/X (4.ª)prevê a criação de um regime relativo às condições de circulação,

parqueamento e estacionamento de autocaravanas.

3. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um

projecto de lei.

4. Sugere a signatária do presente relatório, conforme apontado pela Nota Técnica em anexo, que em

caso de aprovação, o título do projecto de lei deverá ser alterado do seguinte modo: ―cria o regime

relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas e procede à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que Aprova o regime de instalação,

exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos‖.

5. Dever-se-á promover a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses

6. Face ao exposto a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de Parecer que o

projecto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada

em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 17 de Junho de 2009.

A Deputado Relatora, Isabel Jorge — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

(Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 778/X (PSD) – Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e

estacionamento de autocaravanas.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 19 de Maio de 2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD subscritores do projecto de lei n.º 778/X (4.ª) pretendem

com esta iniciativa regulamentar e disciplinar a actividade do autocaravanismo, criando um regime relativo às

condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.

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