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4 DE ABRIL DE 2013

7

aa) (...)

bb) (...)

cc) (...)

dd) (...)

ee) (...)

ff) (…)

gg) (…)

hh) (…)

ii) (…)

jj) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano civil seguinte ao da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2013.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — António Rodrigues — Carlos Alberto Gonçalves — Mónica

Ferro — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria João Ávila.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 128/XII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME A QUE DEVE OBEDECER A IMPLEMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE

SISTEMAS DE TRANSPORTES INTELIGENTES, TRANSPONDO A DIRETIVA 2010/40/UE, DE 7 DE

JULHO, QUE ESTABELECE UM QUADRO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTE

INTELIGENTES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO, INCLUSIVE NAS INTERFACES COM OUTROS MODOS

DE TRANSPORTE)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Economia e Obras

Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PS e PSD/CDS-PP

1 – A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 11 de fevereiro

de 2013, tendo sido aprovada na generalidade em 1 de março de 2013 e, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da

Assembleia da República, baixado na especialidade à Comissão de Economia e Obras Públicas nessa mesma data.

2 – A votação na especialidade desta proposta de lei teve lugar na reunião de 4 de abril de 2013, na qual se

encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, com ausência do PCP e do PEV.

3 – Antes de iniciada a votação, os grupos parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP fizeram a apresentação das

propostas de alteração que subscreveram. Pela Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino(PS) foi afirmado que o seu grupo

parlamentar tinha procurado, nas propostas de alteração que apresentava, conseguir manter a eficiência do sistema sem

colocar em causa os direitos, liberdades e garantias, dando resposta às dúvidas suscitadas pela Comissão Nacional de

Proteção de Dados (CNPD) no seu parecer, e concluiu solicitando ao PSD e CDS-PP esforços para aproximação da

redação das propostas apresentadas, uma vez que tanto umas como outras iam no mesmo sentido. Afirmou ainda que se

pretendia que não fosse possível fazer o cruzamento dos dados recolhidos.

Por sua vez, a Sr.ª Deputada Carina Oliveira (PSD) afirmou que as propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP

pretendiam dar resposta às preocupações expressas pela CNPD e pelo ICP-ANACOM, durante as audições realizadas e

nos respetivos pareceres, e respondeu que, artigo a artigo, os grupos parlamentares tentariam harmonizar as redações das

suas propostas. Lembrou que se tratava, aqui, de transposição de uma diretiva e que determinadas matérias seriam depois

melhor concretizadas na regulamentação específica, ficando acautelado o respeito pela legislação de proteção de dados

pessoais.

Também o Sr. Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) usou da palavra para reiterar a importância das audições para

este processo legislativo e secundar o facto de as alterações apresentadas responderem às preocupações da CNPD.

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