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25 DE MARÇO DE 2015 87

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de setembro de 2014, a

Proposta de Resolução n.º 89/XII (4.ª) que pretende “aprovar o Acordo de Cooperação entre a República

Portuguesa e a República de Moçambique no domínio da Defesa, assinado na cidade de Maputo, em 4 de julho

de 2012”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 25 de setembro de 2014, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas que foi considerada a Comissão competente, em conexão com a Comissão de Defesa Nacional.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Portugal e Moçambique assinaram em 1976 um Acordo Geral de Cooperação que se afirmou como um

momento muito importante no relacionamento entre os dois países. No que diz respeito à área da Defesa,

salienta a iniciativa enviada pelo Governo a esta Assembleia, que o Acordo de Cooperação Técnica no domínio

militar assinado entre Portugal e Moçambique, em 7 de dezembro de 1988, espelhava já a determinação de

ambos os países em estabelecerem relações de cooperação no âmbito da defesa.

O Acordo de Cooperação no domínio da Defesa, assinado em Maputo, a 4 de julho de 2012, vem assim, na

opinião do Governo português, complementar e aprofundar as relações de cooperação expressas no Acordo de

1988, que com a entrada em vigor deste mais recente, cessa a sua vigência.

Este novo Acordo, tal como é realçado na Proposta de Resolução que aqui se analisa, tem em vista

desenvolver e facilitar as relações de cooperação no domínio da Defesa entre os dois países, criando as

condições para a promoção de novas áreas e de novos mecanismos de cooperação entre as Partes.

Destaque-se que neste Acordo essas áreas abrangem a cooperação técnico-militar e a integração de

militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique em contingentes portugueses empenhados em

missões de apoio à paz ou humanitárias.

Realça ainda o Governo que o desejo de cooperação no domínio da Defesa é o reconhecimento da

importância deste sector para o fortalecimento dos laços de cooperação, amizade e fraternidade já existentes

entre as Partes e, como tal, o Acordo assinado em 2012 é um instrumento fundamental para o reforço do

relacionamento bilateral entre os dois países.

1.3 ANÁLISE DA INICIATIVA

O Acordo de Cooperação no domínio da Defesa assinado entre Portugal e Moçambique pretende

“estabelecer uma cooperação, numa base de plena independência, respeito pela soberania, não ingerênc ia nos

assuntos internos e reciprocidade de interesses”.

No que diz respeito à cooperação técnico-militar prevê-se, nomeadamente, a promoção de ações de

formação de pessoal, comprometendo-se Portugal, dentro das suas possibilidades, a implementar formas de

apoio e a conceder bolsas para formação, o fornecimento de material e, ainda, a prestação de serviços e

assessoria técnica. Os termos da cooperação técnico-militar, em qualquer das modalidades previstas, serão

estabelecidos através de protocolos de cooperação específicos.

Para além desta vertente da cooperação técnico-militar a cooperação entre os dois estados abrange também,

tal como já foi referido anteriormente, a integração de militares das FADM em contingentes portugueses

empenhados em missões de apoio à paz ou humanitárias. Realce-se que a integração dos militares

moçambicanos deverá processar-se nos termos a definir num protocolo de cooperação celebrado exatamente

para esse efeito.

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