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5 DE ABRIL DE 2017 133

Tipo de Número Título Autor Resultado

iniciativa

jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

Aprovado - Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto Resolução da

Projeto de 1489/XII de diligências com vista ao reforço da estabilidade PS AR n.º

Resolução do sistema financeiro português 67/2015, de 30

de junho

Aprovado - Recomenda ao Governo a implementação de

Resolução da Projeto de medidas restritivas na comercialização de produtos PSD

1490/XII AR n.º Resolução financeiros de risco por parte das instituições de CDS

68/2015, de 30 crédito e sociedades financeiras

de junho

Aprovado - Recomenda ao Governo a assunção de esforços na Resolução da

Projeto de PSD 1491/XII esfera supranacional para tornar o sistema financeiro AR n.º

Resolução CDS mais transparente 69/2015, de 30

de junho

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente Aprovado - colaboração e articulação entre as várias entidades Resolução da

Projeto de PSD 1492/XII de supervisão financeira – Banco de Portugal, AR n.º

Resolução CDS Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e 72/2015, de 2 Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de de julho Pensões (ASF)

Aprovado - Recomenda ao Governo a implementação de Resolução da

Projeto de PSD 1493/XII medidas urgentes que conduzam ao aumento da AR n.º

Resolução CDS literacia financeira no curto prazo 75/2015, de 3

de julho

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CATARINO, Luís Guilherme; PEIXE, Manuela – A nova regulamentação dos mercados financeiros - um

tsunami regulatório? [Em linha]. Lisboa: Instituto dos Valores Mobiliários, [2015]. [Consult. 23 mar. 2017].

Disponível em: WWW:

_parte_ii_dezembro..pdf

Resumo: O presente texto corresponde à versão atualizada dos seminários lecionados no Instituto de Valores

Mobiliários em 2013 e 2014, relativos às novidades decorrentes dos regimes comunitários sinteticamente

designados de “MIFID II” (Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014,

relativa aos mercados de instrumentos financeiros), MiFIR (Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros) e EMIR

(European Market Infrastructure Regulation)”. Debruça-se sobre parte da nova regulamentação e do seu impacto

económico sobre as instituições. Os autores referem a nova União Bancária e os desafios que colocará e a

criação de um sistema de identificação global. Esta abordagem incide essencialmente sobre a “nova regulação

da negociação de contratos de derivados em mercados de balcão ou OTC, e as novas obrigações criadas para

uma efetiva supervisão (regulação EMIR), e a revisão da legislação fundamental sobre mercados de

instrumentos financeiros para acomodar as novas realidades (MiFID II/MiFIR), naquilo que é usualmente

designado, perante a devastação ocorrida nos mercados desregulados, de um “tsunami” regulatório avassalador

que modificará necessariamente a paisagem atual”.

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