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31 DE MAIO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2179/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA O PROCESSO DE DEVOLUÇÃO DOS RETROATIVOS DA

PENSÃO AUFERIDOS PELOS MESTRES/ARMADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS MESTRES

PROPRIETÁRIOS DA PESCA ARTESANAL DA ZONA NORTE

Exposição de motivos

Em 2014 a Associação de Apoio aos Profissionais de Pesca apresentou no Instituto da Segurança Social,

IP, uma reclamação (na sequência de outras anteriormente apresentadas) para revisão da carreira contributiva

dos mestres/armadores, a qual teve deferimento favorável.

Alegaram que o valor das remunerações que constava do histórico contributivo dos reclamantes não

refletia o número de partes a que teriam direito, fundamentando a sua pretensão na Convenção Coletiva de

Trabalho celebrada entre a Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte e os

Sindicatos dos Pescadores da Povoa do Varzim e Vila do Conde.

Para além de Mestres estes pescadores eram ainda proprietários da embarcação e faziam parte do rol da

tripulação teriam, por esse motivo, direito a que lhes fosse reconhecida outra parte, num total de 3.

Quando lhes foi reconhecido esse direito, por despacho emitido pela diretora do Instituto da Segurança

Social, IP, Ana Clara Birrento, foi referido que deveriam ser recalculados os montantes de pensão atribuídos

aos beneficiários, retroagindo a maio de 2014, data em que formalmente chegou a esse Instituto a reclamação

dos interessados;

Contudo, em dezembro de 2016, estes pescadores aos quais tinha sido recalculado o valor da pensão

receberam uma carta do Instituto da Segurança Social, IP, a informar que, por lapso dos serviços, a revisão da

pensão produziu efeitos à data de início da pensão e não a maio de 2014, conforme tinha sido decidido;

Foi igualmente informado que teriam 30 dias para devolver todo o valor em causa ou que a regularização

seria efetuada por dedução de 1/3 da pensão a pagar mensalmente.

Como não conseguiram devolver o valor recebido começou a ser descontado mensalmente 1/3 do valor da

pensão.

Contudo, muitos pescadores acusam o Instituto da Segurança Social, IP, de estar a retirar mais de 1/3,

como é o caso de um deles, que aufere uma pensão de cerca de 570€, mas que em agosto de 2017 apenas

recebeu cerca de 307€, cerca de 54% do valor da pensão atribuída;

Acresce a este facto que todos estes ex-pescadores que viram a sua pensão recalculada, e que receberam

os retroativos, pagaram IRS sobre o valor que agora o Instituto da Segurança Social, IP, está a cobrar por

alegado erro de pagamento, o que perfaz que estejam a devolver um valor líquido superior ao que receberam.

Esta situação, para além de absolutamente injusta, não só porque não foi dada aos pescadores uma prazo

e um meio razoável para resolverem a situação, como é imoral, pois obriga a devolver montantes sobre um

valor que, devido ao IRS, não auferiram em termos líquidos e, na opinião do CDS, merece ser rapidamente

resolvida.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que reveja o processo de devolução dos retroativos da

pensão auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da

Zona Norte, designadamente:

1. Estabeleça um plano prestacional que permita aos mestres/armadores um pagamento mais faseado e

de montante mais baixo;

2. Proceda à restituição do montante do IRS cobrado em 2016 relativo ao valor da pensão ora reposta.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 4 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2178/XIII/4.ª
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