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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —

Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia

Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça

Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2180/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS POPULAÇÕES DE CAVALOS-

MARINHOS E QUE CONSTITUA ÁREAS DE PROTEÇÃO DESTAS ESPÉCIES

Em 2001, estimou-se que existiam dois milhões de cavalos-marinhos na Ria Formosa. Tratava-se de uma

das maiores comunidades a nível mundial. Porém, estudos de 2018 mostram que 90% da população

desapareceu e que restam pouco mais de 100 mil espécimes.

O decréscimo das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa deve-se à degradação e perda de

habitat, nomeadamente à diminuição do tamanho das manchas de pradaria marinha. A pesca de arrasto é

uma atividade especialmente lesiva para o habitat, em concreto as pradarias marinhas, e para esta espécie. A

captura ilegal para comércio também ele ilegal destinado a mercados asiáticos afeta igualmente a proteção da

espécie.

O Parque Natural da Ria Formosa foi criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, tendo como

principais objetivos a proteção e a conservação do sistema lagunar, nomeadamente da sua flora e fauna,

incluindo as espécies migratórias, e respetivos habitats. O Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro,

instituiu a Ria Formosa enquanto Zona de Proteção Especial. É ainda um dos sítios que integra a Convenção

de Ramsar (Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas).

A Ria Formosa apresenta um cordão dunar arenoso litoral (praias e dunas) que protege uma zona lagunar.

Uma parte do sistema lagunar encontra-se permanentemente submersa, enquanto que uma percentagem

significativa emerge durante a baixa-mar.

O presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ouvido na Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação alertou para uma maior

necessidade de ações de fiscalização e aludiu que «o ICNF pode limitar as atividades de pesca e deve fazer

áreas de santuário».

Existem 37 espécies conhecidas de cavalos-marinhos, todas pertencentes ao género Hippocampus. No

Mediterrâneo e no Atlântico existem apenas duas espécies: Hippocampus hippocampus e o Hippocampus

guttulatus. São também estas as espécies existentes na Ria Formosa. O cavalo-marinho é um peixe com um

formato e um comportamento invulgar.

As populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa estão em declínio. É essencial monitorizar as

populações, o habitat e os riscos que enfrenta, nomeadamente da perda de habitat, da pesca de arrasto, da

poluição e da captura ilegal. É ainda essencial a constituição de santuários para estas espécies, onde

atividades económicas incompatíveis com a proteção das espécies não possam ocorrer. É igualmente

necessário reforçar a fiscalização para combater a captura ilegal, assim como para findar focos de poluição.

Por fim, é necessário dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas das condições necessárias

para esta missão.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A constituição de um programa de monitorização e proteção das populações de cavalos-marinhos, do

seu habitat e das suas ameaças;

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