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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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Importa recordar que a Constituição da República Portuguesa consagra direitos para a população idosa,

nomeadamente no artigo 72.º, que determina que:

«1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e

comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização

social.

2. A política de terceira idade engloba medidas de caráter económico, social e cultural tendentes a

proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na

vida da comunidade.»

Não se pode, pois, aceitar que a população idosa, depois de uma vida inteira a trabalhar e a contribuir para

o desenvolvimento do País, fique desprotegida numa fase da vida em que se encontra especialmente

vulnerável e, por vezes, isolada, situação que contraria a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e

Saudável 2017-2025, cujas linhas orientadoras apontam claramente para a inclusão social, para o combate ao

isolamento e à marginalização social.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» considera que a construção de

um lar de idosos em Sacavém, tal como tem vindo a ser reivindicado pela população e por várias entidades, é

da maior necessidade e urgência, situação a que o Governo deve corresponder com a maior brevidade

possível, cumprindo as disposições constitucionais no que respeita à proteção de idosos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução propondo que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

Proceda às diligências necessárias com vista à construção de um lar de idosos na freguesia de Sacavém e

Prior Velho, concelho de Loures, distrito de Lisboa, em cumprimento com as disposições constitucionais no

que se refere à proteção de idosos.

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2182/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE COM OS PROCEDIMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS

PARA A CONCRETIZAÇÃO DO IC26, TAL COMO PERSPETIVADO NO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL

E DE ACORDO COM OS ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL (EARRN) –

REALIZADOS NO ANO DE 2009

Exposição de motivos

O Governo, manifestando preocupação co o futuro do interior, apresentou o Programa Nacional para a

Coesão Territorial. Corria o ano de 2016 e as 160 medidas identificadas como determinantes para desenvolver

o interior seriam monitorizadas pela Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMV).

Uma das apostas fortes identificadas pelo programa definia-se como «mais conexão» e pretendia que se

reforçasse «… a conectividade dos territórios do interior, facilitando a sua inserção em espaços mais

alargados, por forma a potenciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e

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