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11 | II Série B - Número: 056 | 10 de Dezembro de 2012

5. O regime da habilitação profissional para a docência consta do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, e da Portaria 1189/2010, de 17 de novembro, prevendo esta como habilitação para a docência como professor de Psicologia, de Sociologia e de Antropologia o grau de mestre no Ensino destas áreas, podendo ingressar neste ciclo de estudos os possuidores de “150 crçditos no conjunto das três áreas e nenhuma com menos de 40 crçditos”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão a) Pedidos de informação Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito de Petição, foram questionados, a 30 de outubro de 2012, o Ministério da Educação e Ciência, o CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação, o CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, a Ordem dos Psicólogos Portugueses, o SNP – Sindicato Nacional dos Psicólogos, a CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, a FERLAP – Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais e a FENPROF – Federação Nacional dos Professores para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição.
Até à data da elaboração do presente relatório, apenas a Ordem dos Psicólogos Portugueses e a FENPROF – Federação Nacional dos Professores se tinham pronunciado.

b) Audição dos peticionários Procedeu-se à audição de três dos subscritores, Maria Teresa Lima de Oliveira Freitas da Fonseca, Corina Vaz Salvador e Sílvia Maria Silvestre Duarte, que expuseram os fundamentos que motivaram à apresentação da Petição, no dia 6 de novembro de 2012.
Estiveram presentes na audição os Srs. Deputados Acácio Pinto, Amadeu Soares Albergaria, Ana Drago, Ana Sofia Bettencourt, Duarte Marques, Inês Teotónio Pereira, Isilda Aguincha, José Ribeiro e Castro, Margarida Almeida, Maria José Castelo Branco, Michael Seufert, Miguel Tiago, Nilza de Sena, Odete João, Paulo Cavaleiro, Pedro Delgado Alves, Pedro Pimpão, Rui Jorge Santos, Ana Oliveira, Isabel Galriça Neto, João Prata, Laurentino Dias, Maria João Ávila, Nuno Encarnação e Rosa Arezes, que colocaram várias questões aos peticionários.
A gravação áudio da audição poderá ser consultada em: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=93880

V – Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) Devido ao número de subscritores – 4184 assinaturas – é obrigatória a apreciação da petição em Plenário, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; c) É também obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP; d) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; e) A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da Educação e Ciência; f) A presente petição encontra-se em condições de subir ao Plenário.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Michael Seufert — A Vice-Presidente da Comissão, Nilza de Sena.

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