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Obrigado a que se faça o seu azeite em hum lugar determinado não he privallo da sua liberdade? Há muitos lugares onde se podem fazer azeites, o que dependeria de convenção particular. Por que direito pois se tem de privar o Proprietario destes bens? A Agricultura nesta parte começará a ter algum respiro, e se alliviará daquelle males que sobre ella carregão tão penosamente. Isto pode ser objecto de huma Legislação particular; mas no que propõe o senhor Pereira do Carmo he preciso circunspecção, por que talvez será objecto de convenções particulares; e, se se lhes tirasse, deve-se-lhes-hia indemnizar, por que o contrario seria hir contra a propriedade individual.

O senhor Bordes Carneiro. - Eu apoyo inteiramente o projecto: os direitos Banaes devem ser extinguidos, e eu não acho obstaculo para pôr isto em practica. A Legislação que os estabelecia he muito complicada, he preciso examinar a Legislação actual; nella apparecêrão factos que comprovarão o fundamento da minha opinião: mas deve-se tratar em separado elle Projecto, e só da execução do Decreto.

O senhor Presidente perguntou, se o Projecto estava bastante discutido, e se devia tratar-se em separado a Proposta do senhor Pereira do Carmo?

Decidio-se que sim, e, por voto do senhor Xavier Monteiro, foi o Projecto remettido ás Commissões de Agricultura, e de Legislação para redigirem o Decreto.

Proseguio-se em apurar os votos para as diversas Commissões, e ficarão eleitos para a

De Guerra.

Os Senhores Povoas .... votos 70
Barão de Molellos .... 70
Sepulveda .... 67
Sousa e Almeida .... 65
Calheiros .... 64
Osorio .... 60
Magalhães .... 54
Rosa .... 47
Mello .... 40

De Saude Publica.

Senhores Baeta .... votos 63
Queiroga .... 63
Rebello .... 61
Franco .... 44
Sylva .... 57

De Instrucção Publica.

Os Senhores Pimentel Maldonado .... votos 54
Pinheiro .... 60
Os Senhores Carvalho .... 49
Xavier Monteiro .... 33
Brotero .... 55
Travassos .... 33
Couto .... 33
Navarro .... 45
Annes .... 39

De Commercio.

Os Senhores Borges .... votos 70
Vanzeller .... 72
Monteiro .... 72
Santos .... 72
Brito .... 39
Braancamp .... 34
Alves do Rio .... 34

Ecclesiastica.

O Senhores Bispo de Lamego .... 63 votos
-- de Castello Branco .... 71
- de Beja .... 70
Pinheiro d'Azevedo .... 40
Gouvea Osorio .... 71
Madeira Torres .... 39
Castello Branco .... 60
Rebello da Sylva .... 28
Brandão .... 35

Declarou-se para a ordem do dia seguinte a discussão do Projecto de Decreto de minoração e commutação de penas.

Levantou o senhor Presidente a Sessão pela huma hora da tarde. - João Baptista Felgueiras, Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, considerando os males que, da conservação das Coutadas para a caça, resultão á Agricultura, aos Direitos de Propriedade dos visinhos delias, á tranquillidade, e segurança delles; Decretão:

1.° Todas as Coutadas abertas, e destinadas para a caça, constituidas em terrenos de qualquer natureza que sejão, ficão inteiramente abolidas e devassadas, ficando salvos aos donos os direitos geraes da propriedade.

2.° Ficão extinctos todos os empregos, e officios relativos á guarda, e administração das mesmas Coutadas. Os que occupão os empregos, e officios aqui designados, ficão percebendo seus ordenados, em quanto por outro Decreto se não regulão seus destinos ulteriores.