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ge. Srs., isto não está no caso de commercio livre, que quanto mais empresarios ha, mais prospera; porque lá o consumo é indeterminado, e exporta-se; isto de letras não se exporta, nem funccionarios, tem um consumo marcado; aqui é só por um certo exclusivo que a perfeição virá, e em todos os ramos de genio, e difficeis, sem um certo exclusivo, que anime a esforços heroicos, não ha perfectibilidade. O commercio anima-se por si, porque é ao alcance de todos; o genio esmorece, se não é animado, porque é raro. Eis-aqui particularidades, que é preciso bem meditar, e eu vos dou a experiencia por testemunha, se de outro modo houver perfectibilidade; e agora notarei tambem na proporção do nosso consumo de letras, que não ha talvez nação com mais letrados. A França tem trinta e dons milhões de homens, tem tres universidades; nós com tres milhões temos tres academias, que formam funccionarios. Isto som notar que lá as letras exportão se para toda a Europa, e são negocio; aqui não se exportam, não se escreve, e as nossas letras só tem emprego cá. Voto pois em nome da industria, da politica, da liberdade da mesma sciencia, e dos homens que a cultivam, que os estudos primarios, e applicados, se promovam, e facilitem, porque formam o cidadão; que as sciencias superiores não se barateem, antes se difficultem, porque só formam funccionarios, e nós queremos mais cidadãos que funccionarios. Opino pois que as matriculas se elevem, e não que baixem. Desenganemo-nos, Srs., Portugal é um reino de bachareis, e um deserto de trabalhadores; a nossa industria é um ermo immenso, a nossa funccionalidade um pejamento geral. Os estudos superiores formam funccionarios consumidores, os primarios, e applicados fazem cidadãos productores, e então productores quantos mais melhor, consumidores só os que bastem.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não ouvi ainda combater o parecer; se pois ninguem o impugna, se o Congresso está possuido da sua justiça, e deve votar-se; isto é, repito, se algum Sr. Deputado não quer fallar contra elle, porque nesse caso deve ser ouvido; mas não o havendo, peço que a materia se julgue discutida.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava discutida, e assim se julgou.

Propoz mais se se approvava o projecto; e foi approvado.

O Sr. Presidente: - Agora entra em discussão o projecto n.° 11 tambem da Commissão de instrucção pública, que diz assim:

Foi presente á Commissão de instrucção pública o requerimento dos dous repetentes, Domingos José de Sousa Magalhães na faculdade de canones, e José Maria Baldy na faculdade de mathematica, que pedem dispensa de theses.

Fundam-se os requerentes em que semelhante graça fora pelo governo concedida; e outro em remuneração de serviços, e que na faculdade de mathematica sempre foi do estilo esta dispensa.

Parece á Commissão, que achando-se o acto de repetição estabelecido por lei, não deve ser dispensado senão em virtude de razão tal, que possa servir de fundamento á lei da dispensa, e que por isso o requerimento do repetente na faculdade de canones, que não allega motivo especial, e ponderoso não póde ser deferido; mas que o repetente da faculdade de mathematica está em melhores circumstancias, e deve ser attendido: 1.º por terem sido abolidas as theses em mathematicas puras: 2.º porque não estão ainda instaurados alguns dos outros ramos de estudos, que a congregação da faculdade poderia designar para esse acto, é especialmente porque o requerente tem sido empregado na regencia de uma cadeira, exercicio que ao mesmo tempo, que é incompativel com a composição das theses, póde com vantagem substituir a prova do acto. Por estes motivos tem a Commissão a honra de apresentar ás Côrtes o seguinte

PROJECTO DE LEI

As Côrtes geraes, extraordinarias, e constituintes da nação portugueza, attendendo ao que lhe representou o repetente da faculdade de mathematica, José Maria Baldy, decretam o seguinte:

Art. 1.º Fica dispensado do acto de repetição José Maria Baldy, estudante da faculdade de mathematica na universidade de Coimbra.

Art. 2.° Ficam derogadas por este caso sómente as leis em contrario.

Palacio das Côrtes de de 1837. = José Alexandre de Campos; João Lopes de Moraes; João Baptista Almeida Garret; R. J. Fernandes Thomaz; Antonio Joaquim Barjona; José Liberato Freire, de Carvalho; Antonio Cabral de Sá Nogueira.

O Sr. Presidente: - Parece-me que tambem se deve discutir já em especial.

O Congresso assim o resolveu.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente: os officiaes, que requereram tom os seus soldos muito atracados, ao mesmo tempo, que são obrigados a pagar matriculas, e livros; isto é certo: mas é igualmente certo que este mal se póde muito bem remediar pelo modo, que propuz na Commissão, e que meus collegas não adoptaram. Admittam-se estes officiaes ás matriculas, e dêm-se-lhes os livros, sem que elles paguem: porém mande-se da secretaria da universidade para a da guerra uma nota com a respectiva importancia, para depois ser descontada no primeiro soldo, que se pagar. Assim não se lesa a fazenda publica, e faz-se justiça aos supplicantes. Com effeito o decreto de 20 d'Outubro de 1834; porque este decreto dá a mesada de tres moedas, e dispensa do pagamento das matriculas, e livros só aos estudantes, que não tiverem meios para frequentar; esta é a letra do primeiro artigo da lei; e os supplicantes tem soldos maiores que três moedas mensaes. Resolva o Congresso o que julgar mais justo: mas eu ainda não ouvi razão, que me obrigasse a mudar d'opinião.

O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente, a lei de 20 de Outubro de 1884 concedeu prestações aos estudantes, que fizeram parte do exercito1 libertador, ou que não fizeram, porque estavam presos; e estabeleceu respeito aos militares, que podessem ir frequentar recebendo seus soldos como se estivessem em serviço; ora a lei tambem estabeleceu, que lhes fossem subministradas gratuitamente as matriculas, e livros, e a respeito dos militares não estabeleceu nada. No tempo que o Governo tinha poderes extraordinarios, requereram estes estudantes que se lhes fizesse extensiva a mesma graça das matriculas, e livros; e pertendiam elles mostrar, quê estavam comprehendidos, senão na letra da lei, no seu espirito. Os estudantes requereram ao Governo, e eu informei que elles estavam no espirito da lei; o Governo porém entendeu que não estava a soa pertenção na letra da lei, e foi por isso que elles agora requereram de novo. Direi pois que mettendo em linha de conta a taxa dos soldos, vê-se que elles não estão em peiores circumstancias do que os que recebem pensões pelo thesouro. Tanto os estudantes militares, como os não militares, são comprehendidos na lei; e estão a lei, que aproveita, ou que prejudica a uns, deve aproveitar, ou prejudicar aos outros, em identicas circumstancias. Eia-aqui as razões, em que a Commissão se fundou para dar esse parecer. Tambem foi presente a idéa de adiantamento sómente, porém a Commissão teve em vista que os militares, trazendo os seus soldos mui atrazados, poderia ser que já os tivessem rebatido, e então a idéa de adiantamento, e de desconto posterior não era possivel; além de que, se o corpo legislativo admittisse esse adiantamento, e esse desconto, sanccionava uma cousa, que por todos os modos quer evitar, que é o atrazamento.

O Sr. Rodrigo Salazar: - Quando se encetou esta ques-