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se de, sendo empregado effectivo, não ter sido pago de seus ordenados desde o 1.° de Agosto de 1833 em diante, exceptuando a quantia de quarenta e cinco mil réis, e pedindo o pagamento dos ordenados em divida. Parece á Commissão que se não deve tomar conhecimento deste requerimento por parecer não vir dirigido ao Congresso, em razão do tractamento de Magestade.

Mandou-se ao Governo para o tomar na consideração que merecer.

3.º De Pedro Joaquim Brandão da Villa de Lagares, allegando que tendo servido de Professor Publico de Primeiras Letras, não tem sido pago, e pedindo providencias ao Congresso. O Requerente não junta documentos por onde prove o que allega, e por isso parece á Commissão que este requerimento não vem em termos de poder-se tomar conhecimento delle.

4.° De José Pedro de Oliveira Matta, Professor de Grammatica Latina na Villa de Punhete, pedindo, por motivo de molestia e avançada idade, a sua Jubilação. Parece á Commissão que este negocio não pertence ás Côrtes, mas sim ao Governo, a quem o requerente deve dirigir-se nos termos dos Artigos 17.° e 18.° do Decreto de 15 de Novembro ultimo.

Da Commissão d'Agricultura. Sobre a proposta do Sr. Deputado Ochôa para se permittir a entrada de centeio estrangeiro pela raia da Província de Traz-os-Montes, sem imposto algum, até ao mez de Agosto do presente anno; em que parece á Commissão que não pôde ter logar aquella proposta, vistas as informações que a referida Commissão conseguiu a este respeito; mas, que promoverá com a possível brevidade uma medida legal apropriada a cada uma das Províncias do Reino.

Ficou adiado, a requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, para entrar em discussão conjunctamente com o Parecer sobre Cereaes da Província do Alémtejo.

Finalmente foi lido um da Commissão de Fazenda, sobre o Officio do Sr. Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, pedindo authorisação do Congresso para dar uma gratificação de 2$400 réis diarios a dous Visi-