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SESSÃO DE 13 DE OUTUBRO.

(Presidencia do Sr. Macario de Castro).

Abriu-se a Sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes noventa e um Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu a ultima redacção do projecto de lei sobre a creação de dous novos logares de cirurgiões do exercito, delegados do conselho de saude, e extincção dos tres logares d’amanuenses dos depositos de Lisboa, Porto, e Elvas; e bem assim os tres logares d’ajudantes de pharmacia dos hospitaes regimentaes dos mesmos pontos; e julgando-se conforme, mandaram-se tirar os authografos.

O Congresso resolveu que se mandassem imprimir todas as emendas, que a respeito do projecto de Constituição existissem sobre a mesa, na intelligencia de que esta impressão em nada retardará a discussão do mesmo projecto.

ORDEM no DIA.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre a organisação da segunda camara; o Sr. João Victorino tem a palavra.

O Sr. João Victorino: — Sr. Presidente, dura sem duvida, dura ha bem tempo este debate; talvez se as horas, que nelle temos consumido, se juntassem, nada menos sommariam do que quarenta; entre tanto permitta-se-me dizer, tirassem-se as fastidiosas repetições, tirassem-se as explicações, tirassem-se as luctas cobre a ordem, os caprichos, que se contentam de dar aos discursos nenhuma outra qualidade senão a extensão, reduzisse-se a discussão só ao necessario, e ao util, esquecessem os immensos argumentos, que ou nada provam, ou são commutaveis a favor de ambos os partidos; estou certo que de uma hora crescia tempo. Mas que? Deverei eu, que estou severamente commemorando este mal, dar mais um exemplo, em que elle se verifique? Não por certo, e mal me corre se eu não apinho ás idéas, que tenho a apresentar, em tres minutos; e hei de dizer alguma cousa. (Aqui tirou o relogio, e marcou.) (Apoiado.)

Votei por duas camaras, principalmente por vêr que em todos os governos representativos do mundo o poder legislativo está por esta maneira instituido; poderá apresentar-se alguma excepção, porém a regra geral subsiste; note-se que digo nos governos representativos. Sei que na Georgia, e na Pensilvania ha só uma camara; porém a primeira é um estado tão insignificante, e pobre, que não poderia com duas. Na Pensilvania porém, um dos mais ricos de toda a confederação do norte d’America, além de sua população ser dos mais regulares, e pacificos costumes, para o que concorre o ser ella compasta de quokers, tem-se mesmo assim supprido esta falta com um conselho de censores, com attribuições bem analogas a uma segunda camara. Na Georgia ha tambem uma instituição semelhante. Votei por duas camaras, por ser esta fórma mais aproximada do que uma só ás nossas antigas côrtes, que nos fizeram tão felizes, tão fortes, e mesmo tão livres. (Apoiado.)

Votei por uma segunda camara electiva pelo povo sobre cathegorias, e ao depois nomeada pelo rei nas listas triplices ou duplas, porque me pareceu melhor, e não repugnante á vontade nacional.

Votarei por uma segunda camara não vitalicia, porque creio ser melhor, porque julgo assim tambem o throno mais seguro, e mais segura a liberdade dos cidadãos. Longe de mim tornar a bater aqui as repisadas provas desta doutrina. Eu vou a fazer uma resumidissima resenha do que pode dar a historia para a nossa questão, porque sobre isto ou nada se tem dito, ou se tem invocado factos com toda a inexactidão possivel. Vou fazer um indice de doutrina, que se se me disputar desenvolverei ao largo. Vou unicamente fazer vir aqui alguns factos historicos ainda não mencionados, e rectificar outros relativos ao objecto em questão, e nada mais.

A historia antiga o que apresenta é que nos governos, em que o povo figurava em massas, e não em representação, nestes governos havia um corpo com diversos nomes, mas de identicas, ou quasi identicas attribuições, que moderava, reprimia os extravios, as exorbitações das massas populares; e estes corpos então pela maior parte eram vitalicios. Eis o que apresenta Carthago, de todas as antigas républicos, no sentir de Aristoteles, a mais bem constituida. Eis o que apresenta Athenas, e á maneira da homologia entre todas as partes componentes dos estados federativos, com ella pela maior parte a constituição de todas as outras republicas da Grecia. Reflexão importante: permittia a constituição do estado figurar o povo em massa, pois ahi vemos sempre os corpos moderadores vitalicios. Os archontes o são, e Athenas existe feliz 381 annos; passam a durar dez annos, e ultimamente um anno só, eis appareceu predominio das massas populares, e as agitações. Debalde lhes querem dar remedio, a severidade das leis civis de Draco, debalde a doçura das de Solon, como as leis constitucionaes não se mudaram, continúa a desordem, até que a perspicacia deste segundo legislador dá na causa do mal, estabelece um senado vitalicio, amainam as agitadas ondas politicas, e Athenas dura até o fim marcado pela providencia nas espadas das legiões Romanas.

Em Roma é o mesmo: e seria infinitamente longo mostrar, e desenvolver o que aqui se passa em prova deste facto; e talvez, não o nego, difficil.

Nos estados modernos, que se acham constituidos com regularidade, em que ha a divisão dos poderes politicos, não é verdade, como sem sombra de razão se tem querido aqui insinuar, que os corpos chamados segundas camaras são vitalicios. Lancemos os olhos para as républicas do Norte da America, em que o povo influe por fórma de representação, e não em massas, e veremos que a sua segunda camara é electiva e temporaria, e em algumas até de bem curta duração.

Na Inglaterra, é verdade, a camara dos pares é vitalicia, mas note-se que aqui mesmo entram elementos, que o não são. Antes do acto de união a Irlanda tinha a sua camara de lords, depois delle neste paiz ha 150 pares, os quaes nomeiam d’entre si 24 ditos, que vão ter assento na camara Ingleza, e estes 24 são com effeito vitalicios, porém electivos. Com tudo no mesmo parlamento inglez tomam assento 16 pares da Escocia, os quaes são eleitos por 154 lords d’entre si mesmos do mesmo reino de Escocia, e estes 16 são temporarios, pois duram só o tempo que existe um parlamento. Com tudo tem o povo inglez observado ultimamente o mal desta instituição, quando se tractou da reforma parlamentar; e que remedio se propunha dar-lhe? Qual? Era o de fazer com que a influencia, o voto dos pares não fosse vitalicio, ainda que o fossem as pessoas que votavam: e consistia em nomear para a camara uma nova fornada de pares massados, e compactos no sentido da reforma, cujos votos sommados com os alli existentes já de identicos principios, formassem uma maioria. Como isto era certamente immoral, e além disto era derogatorio da nobresa dos antigos pares, estes cederam pelo modo que é bem sabido, não querendo ver debilitada a intensidade da sua aristocracia, sendo dividida por um maior numero de individuos.

Sr. Presidente, tem-se argumentado com a França aonde depois da Constituição de 6 de Abril de 1814 a camara dos pares é vitalicia. Exacto, não o nego: mas é falso dizer sem distincção alguma que alli foram sempre vitalicios todos os corpos legislativos; falsissimo: pois que depois da Constitui-

Sess. Extraor. De 1837. Vol. 3. 59