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se achando presente o Sr. Ministro da Fazenda, o Congresso resolveu, que em quanto o mesmo Sr. Ministro da Fazenda senão achasse presente, não devia tratar-se do objecto do adiamento, que versava sobre a redacção da Lei para a prorogação do praso estabelecido na Legislação anterior, em que devia effectuar-se em espécies metálicas o Papel-Moeda.

Passando-se á segunda parte da Ordem do Dia, que era á continuação da discussão do Projecto de Lei de Guardas dê Segurança Publica: entrou em discussão o § 2.° do Artigo 1.° do Projecto.

O Sr. Ferreira de Castro insistio pela parte da emenda, que apparecêra na Sessão antecedente, e em que, exigia trinta annos, em logar de vinte e cinco.

Pondo o Sr. Vice-Presidente a votos o § foi approvado em cada uma de suas partes, ficando assim prejudicada a emenda do Sr. Ferreira de Castro na parte em que exigia trinta annos.

Entrou em discussão o Artigo 2.º, que diz: - Será abonado a cada voluntário o soldo de 200 réis diários, apresentando-se fardados com o uniforme, que fôr designado pelo Governo, o qual será simples, commodo, e de panno do paiz.

Durante a discussão o Sr. Ferreira de Castro mandou para a Mesa a seguinte substituição: - Será abonado a cada Soldado de Infanteria o soldo de 240 réis diários: o fardamento será simples, commodo, e de panno do paiz: o primeiro será dado pelo Governo; os seguintes fornecidos por este, e abonado nos seus soldos.

Obtendo a palavra do Sr. Vaz Eugenio, participou ao Congresso, que Sua Magestade, A Rainha, recebera Com agrado a Deputação, de que o mesmo Sr. fizera parte, e que fôra encarregada de apresentar á mesma Augusta Senhora vários authographos de Leis.

Fallando depois vários Srs. Deputados sobre a matéria da Ordem do Dia, foi julgada discutida a doutrina do Artigo 2.°: e pondo-o o Sr. Vice-Presidente á votação na primeira parte, em que concede o soldo de 200 réis: diarios, assim se venceu, ficando prejudicada a primeira parte da emenda do Sr. Ferreira de Castro. Vo--