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certo não sabe o que ha de fazer. Não deve passar sem resposta uma idéa, que aqui se manifestou, sobre o poder estar a Nação em melhores, os peiores circumstancias na occasião da Successão para se assignar a Dotação: he preciso observar que esta Lei ha Regulamentar; e como tal sujeita ás alterações, que se julgarem convenientes: voto por tanto pelo Parecer da Commissão.

O Sr. F. A. Campos: - O Sr. Ministro da Fazenda prevenio a principal reflexão para que eu linha, pedido a palavra, julgando desnecessario insistir sobre as outras razões já ponderadas pelos Srs. que tem fallado no mesmo sentido. Accrescentarei com tudo que a Commissão da Fazenda, offerecendo o presente Projecto de Dotação á deliberação da Cumara, não podia deixar de contemplar n'elle a Senhora D. Maria II, não por política, como alguns Srs. Deputados tem dicto, mas por uma obrigação stricta, imposta pela Carta, de que não podia eximir-se. No artigo 80.° se determina que as Côrtes Geraes, logo que o Rei succedêr no Reino, lhe seja assignada uma Dotação. Ora: pergunto eu, temos Rei, ou não temos Rei? Se temos Rei, e mesmo se, segundo os principios monarchicos, nem se pode suppôr que deixe um só momento de existir o Rei, como era possivel que deixassemos de assignar-lhe a Dotação, que a Carta nos prescreve? A questão poderia ser, se a Dotação deveria ser assignada ao Senhor D. Pedro IV, ou á Senhora D. Maria II, mas nunca se era da competencia desta Camara o faze-la, porque a Carta lho incumbe ao momento da Successão, como he evidente do artigo 80.º tantas vezes mencionado. Mas que a Dotação devesse ser assignada ao Senhor Pedro IV ainda nenhum dos Srs. Deputados disse, nem mesmo creio que nenhum o pense; por tanto a Commissão cumprio com o seu dever em a assignar á Senhora D. Maria II.

A reflexão, que aqui se produzio, de que o estado de abatimento, em que se acha presentemente a Nação, prejudicará os interesses da Senhora D. Maria II, podendo nas seguintes Legislaturas obter uma Dotação mais vantajosa, se a nossa prosperidade fôr em augmento, não me parece attendivel, não só porque não podemos eximir-nos de cumprir com a obrigação, que a Carta nos impõem, mas porque as seguintes Legislaturas terão muitos meios de prover á modicidade da Dotação, se as nossas circumstancias melhorarem. Em Inglaterra, aonde a Lista Civil importa em pouco mais de um milhão de Libras Sterlinas (deduzidos os encargos da Corôa) muitas vezes o Parlamento faz donativos extraordinarios ao Rei, ou lhe paga alcances, ou dividas atrazadas; e não ha difficuldade em que as Côrtes Geraes pratiquem semelhante generosidade, se com effeito a Dotação se reconhecer que he medica. (Concluo por tanto que a Commissão, a meu ver, cumprio com a sua obrigação em assignar á Senhora D. Maria II a sua Dotação,

O Sr. Serpa Machado: - Ainda insisto em que nós não temos authoridade para fazer esta Dotação. O argumento, que apresentou o Excellentissimo Ministro da Fazenda, de poder acontecer a chegada da Senhora D. Maria II, e estar fechada a Camara, esta hypothese não se pode verificar, porque todos os annos se reúnem as côrtes, e se podem, alem do trimestre reunir-se extraordinariamente. O Casamento desta Senhora ainda não está verificado, e isto deponde da sua idade e, dado caso que agora viesse, não poderia vir senão como Regente, e não como Successora da Corôa, por se não acharem verificadas as condições da Abdicação; por tanto parece-me, torno à repeti-lo, que não pode ter lugar fazer-se agora esta Dotação, por se não achar ainda esta Senhora revestida de Authoridade, pela qual nós temos direito de a assignar. Ora: supponhamos que esta Senhora tinha um Filho, havíamos nós estabelecer-lhe já uma Dotação para este Filho? Não. A Constituição diz que devemos assignar a Dotação para a Pessoa, que succedèr no Throno. Logo a questão deve ser, se a Dotação se deve fazer ao Senhor D. Pedro IV, ou se deve ser feita a quem fizer as suas vezes .... Em quanto á Senhora D. Maria II falta ainda verificar-se o Casamento, e isto depende de sua idade, para podermos assignar-lhe a Dotação conforme determina a Carta Constitucional; e para chegar a esta idade ainda decorre algum tempo, e não devemos ter receio que a Senhora, D. Maria II chegue com a brevidade, que prezume o Excellentissimo Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Se fosse verdade provada o que disse o illustre Membro, que acaba de faltar, ácerca da vinda da Senhora. D. Maria II de certo não teria força alguma a minha precedente reflexão. Porem, pelo contrario tudo faz crêr que Sua Magestade pode chegar a Lisboa muito antes d'aquelle praso; alem de outras razões, que tenho para assim o acreditar, faz-me pezo o haver seu Augusto Pai já nomeado para a acompanhar para Portugal logo que se effeituasse o Casamento um Mordomo Mor, e Camareiro Mor, o que indica a intenção d'ElRei de se effectuar o regresso com toda a brevidade. Julgo por tanto que o motivo existe, e com elle a necessidade do Artigo.

O Sr. Mouzinho d' Albuquerque: - A condição do Artigo tira todas as dúvidas, porque diz que, quando chegar Sua Magestade he que ha de verificar-se esta Dotação: disse-se que se nós assignâmos esta Dotação á Senhora D. Maria II, pela mesma razão a devemos assignar ao Filho da Senhora D. Maria II. Ora: aqui não ha linha do comparação. A Senhora D. Maria II existe, e existe declarada Rainha de Portugal, e não existe Filho da Senhora D. Maria II. Voto pelo Artigo, por elle dizer desde que Sua Magestade chegar a este Reino.

O Sr. Leomil: - Levanto-me para impugnar que esta resolução, que agora se tomar, vai em certo modo encontrar os direitos das Côrtes que existirem á chegada da Senhora D. Maria II. Pode ser que esta Dotação, que agora se houver de fazer nas circumstancias actuaes, seja em prejuízo da Nação, porque então quando se verificar a successão, não será conforme ás circumstancias dessa occasião: eis-aqui os dous argumentos, que não tem fundamento; e a Carta diz; As Côrtes Geraes, etc.; e a mim me parece que Côrtes Geraes são quaesquer que forem, todas ellas são Legislativas, e em consequencia não tirão o direito de mudar as Leis, conforme as circumstancias do Estado. Ao segundo argumento digo, que a Carta não manda fazer a Dotação com relação ás cir-