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cumstancias do Estado. Dêsse uma Dotação correspondente á sua Alta Dignidade; e em todos os tempos existe essa Dignidade? Portugal em todos os tempos foi o modelo do decoro, e do esplendor da Família Real; e, devendo ser sempre sustentada com a mesma Dignidade, cuido que sempre devem existir as mesmas circunstancias para este fim. As Côrtes, que estiverem reunidas, poderão decidir então o que lhe parecer, senão estiverem por esta Dotação. Que mácula não seria tendo de se fazer uma Lei para a Dotação das Pessoas da Família Real, esquecer-se a Senhora D. Maria II.! Ella ha de vir, e Deos nos livre que não venha. Disse-se que as Condições não estão verificadas, mas hão de verificar-se; por
tanto approvo o Parecer da Commissão.

O Sr. Caetano Alberto: - Eu perguntarei se a Senhora D. MARIA II. já succedêo no Reino? Se já succedêo no Reino deve-se-lhe assignar a Dotação já; porem eu creio que ainda hão succedèo, e então a Senhora D. Maria II. ainda não he Rainha de Portugal; ha de o ser, porem ha de ser quando se verificar a condição do Casamento; e ás Côrtes, que Existirem a esse tempo, he a quem compete assignar essa Dotação, e não a estas agora; porque, como já disse, ainda se não concluirão as condições exigidas pelo Senhor D. Pedro IV para se verificar na Pessoa de Sua Augusta Filha a Abdicação, e por consequencia a successão da Corôa; portanto voto pela Suppressão do Artigo.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - A Carta diz (lêo). Todos os Srs. Deputados, que tem fallado dizem a Senhora D. MARIA. II., e reparo que ainda hão disserão a Senhora D. MARIA DA GLORIA; bem se vê que o dizer-se desde já a Senhora D. MARIA II. Importa tanto em termos juridicos como dizer a Senhora Rainha D. MARIA II., logo não he condicional, como se tem pertendido sustentar. A condição do Casamento he para com o Senhor Infante, e não para com a Senhora D. MARIA II., esta Senhora , case ou não case, he a Rainha de Portugal, he quem ha de Reinar em Portugal, e a Dotação he applicada á Pessoa que ha de Reinar, por ser necessario indispensavelmente a quem Reina ter uma Dotação para sustentar o esplendor de tão eminente Jerarchia. Diz-se que a Senhora D. MARIA DA GLORIA ainda não succedêo, e que não pertence em consequencia a estas Côrtes designar-lhe a Dotação, e que a assignar-se Dotação e esto Senhora, pela mesma razão se pode assignar tambem Dotação para o Filho d'esta Senhora, que tambem deve succeder; o Sr. Serpa Machado disse nisto um absurdo, porque a Senhora D. MARIA DA GLORIA já existe, e o Filho da Senhora D. MARIA DA GLORIA não existe. A Senhora D. MARIA DA GLORIA existe já como Rainha, e como tal tem o Titulo de Senhora D. MARIA II., não he Rainha condicional, he Rainha para quando tiver idade de Reinar = a acção de Reinar he in tempus = mas a Senhora D. MARIA II. he já Rainha: esta he a idéa da Carta, e quem se ha de oppòr ao que diz a Carta? E para satisfazer ao tempo, que falta he que o Artigo diz, desde que chegar a este Reino. A Commissão fez pois o que devia, e tudo mais em quanto á successâo, e mais casos ponderados, deixemos isto á Providencia, que incessantemente vigia sobre nós.

O Sr. Magalhães: - A questão preliminar, segundo eu tenho entendido dos Srs., que me precederão, e a propozerão, reduz-se a uma questão de tempo, e competencia; pois, se me recordo, o Sr. Serpa Machado disse que era uma usurpação, que esta Camara fazia á que estivesse em exercício, quando a Senhora D. MARIA II. assumisse o Governo, o estabelecer-lhe agora a Dotação; eu não posso participar semelhante opinião, pois vejo que dizendo a Carta Artigo 80 = Logo que o Rei succeder = teve em vista o seu Auctor não faltassem por um momento ao Rei os meios necessarios para a sustentação da Dignidade Real, quando assumisse o seu exercício: não prohibe portanto que esta operação seja anterior, antes parece mais conforme ao seu espirito uma semelhante decisão. A Abdicação já teve lugar, já o tiverão os Esponsaes, estando nós reunidos; pode mui bem acontecer outro tanto a respeito do Consorcio; e então não he esta a Legislatura competente para estabelecer uma Dotação, que pode a todo o momento tornar-se necessaria? Ninguem pode disputar-lhe este direito, e particularmente quando ella o faz pelo modo que se expressa o Artigo 1.º do Projecto; logo a questão preliminar deve cahir, e por isso voto contra ella.

Antes de ser entregue á votação o 1.º Artigo propoz o Sr. Vice-Presidente a questão preliminar; - Se era já tempo, e occasião propria de se estabelecer a Dotação de Sua Magestade a Senhora D. Maria II? - E se venceo que = Sim. = Pelo que entregou á votação a materia do Artigo por partes, e forão successivamente approvadas.

O Sr. Secretario Barroto lêo o segundo Artigo e entrou em discussão.

O Sr. F. J. Maya, expendendo varias razões, concluio assim: - Neste Artigo acho uma expressão, que não julgo muito propria, e he dizer-se 500$000 réis por dia; outra expressão falta no Artigo, e vem a ser = E Domínios Portuguezes = e tambem me parece que se lhe devem tirar as palavras = Não tendo administração de Casa alguma.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - A Commissão, pelo que respeita ás palavras - Não tendo administração de alguma Casa = não tem dúvida em que se supprimão, pois que forão empregadas como razão, e não como condição. A Commissão, tendo assignado a Dotação de 1:000$000 réis por dia á Senhora Rainha D. Maria II, assignou tambem em justa proporção a Delação de 500$000 réis diarios á Serenissima Senhora Infanta Regente D. Isabel Maria; e servio-se destas palavras - Não tendo administração de alguma Casa = para que não parecesse excessiva semelhante quantia. Tambem não me opponho a que se expresse a Dotação pelo total da sua importancia annual, em lugar dos 500$000 réis por dia, a fim de que não pareça estabelecer-se aqui um salario, como se tem reflectido. Prudente he O procurar evitar toda o occasião de censura; e, como Membro da Commissão, convenho, como acabo de dizer, em que se facão estas mudanças, se bem que não julgue indecente a expressão de 500$000 réis por dia.

O Sr. Galvão Palma: - Se se vencêo que a Dotação de Sua Magestade a Senhora D. Maria II fosse de um conto de réis por dia, e não se julgou indecente, julgo que esta indecencia não existe dizendo-se