O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(19)

renissima Regente são inestimaveis, não tem preço; e se admittem recompensa he a da nossa affeição, e respeito, e não um donativo pecuniario, que aliás se lhe deve consignar debaixo de outro fundamento, que he o maior decoro, com que deve viver uma Infanta que foi Regente.

O Sr. Teixeira Leomil: - As razões, que tenho ouvido em contrario ao Artigo, fundão-se em um principio de gratidão, dizendo que se o beneficio he grande a gratidão deve ser ainda muito maior. Uma cousa he gratidão, outra cousa he remuneração; a gratidão não he mais que um reconhecimento do coração em razão do beneficio, que se recebeo; esta Dotação não he mais que um testemunho de reconhecimento, que nós damos á Sereníssima Senhora Infanta pelos altos benefícios, que por sua intervenção temos recebido. Os pequenos presentes são aquelles, que entretem as amizades; e ao contrario os grandes presentes são quem quebrantão essas mesmas amizades, diz Montesquieu. He da ordem do coração humano, do coração bem formado, que he grato, não achar nunca nada que possa satisfazer aos benefícios recebidos, quando elles são de certo gráo: por esta razão digo que esta Dotação não he mais que um testemunho de reconhecimento, e não se deve nelle mostrar excesso, para que não pareça que queremos de algum modo pagar tão altos bens como a Senhora Infanta nos tem outorgado; e até a mesma Senhora Infanta Regente se visse que se lhe destinava uma quantia, que fosse superior ás circumstancias do Thesouro, a taxaria de excessiva; torno a dizer, a gratidão he um acto do coração, que não tem limites, e porisso he preciso nunca pôr o Auctor do beneficio em suspeita de que sequer de algum modo comparar a recompensa ao beneficio. Esta modica pensão de vinte contos de réis não he mais que um testemunho de gratidão, e hum testemunho, que ha de ser eterno; por isso voto pelo Artigo, não lhe acho nem uma palavra demais, nem demenos.

O Sr. Galvão Palma: - Se as portas do Oriente estivessem, como outr'ora, abertas para d'elle refluirem as riquezas sobre o Thesouro Portuguez; se o ouro, e diamantes d'America se transplantassem dos seus Certões, como até aqui, para o nosso Sólo, eu votaria não só nos vinte contos, mas em muito mais, para se applicarem á Dotação de Sua Alteza Serenissima Regente, mas a bem conhecida escacez, e extraordinaria mingoa das nossas Finanças, e bem assim o avultado deficit da Nação, me tolhe o ser, como desejava, generoso. Todo o ouro de Ophir, as grandes riquezas de Salomão me parecerião de nenhum valor para com ellas retribuir á Augusta Regente os altos benefícios, que tem feito á Patria, trabalhando mais que varonilmente na consolidação da Carta, que seu Augusto Irmão, o Rei Legislador, houve por bem outorgar-nos. Mas como a miseria pública chega ao gráo, que he mais facil pensa-lo, que exprimi-lo, resulta que eu me reputaria responsavel perante a Nação, se as minhas primeiros vistas se não dirigissem a sustentar a economia a mais severa. Estou tambem persuadido (e he um segundo fundamento) que as eminentes qualidades, que enfeitão a grande Alma da Sereníssima Senhora Regente, estarão de acôrdo com este meu methodo de pensar. Não approvo a Emenda, que um Illustre Deputado offerecêo a este Artigo. Voto por tanto a favor de todo elle.

O Sr. Moraes Sarmento: - Todas as vezes que se tracta dos interesses da Patria, não deve haver difficuldade alguma em apresentar em Publico cada um Deputado a sua opinião, conforme as inspirações da consciencia. Em Governos Representativos nada deve haver occulto, essa he a belleza de semelhantes Governos, elles devem ter o Ceo por telhado, e o Sol por luz. Não erão precisos os grandes talentos do Sr. Magalhães para se conhecer a differença, que vai entre uma Rainha herdeira da Monarchia a uma Princeza sua subdita. Tambem a Senhora D. Maria II ha de ser Senhora de todos os Palacios; e a Senhora Infanta, depois de Regente, se quiser viver em Palacio seu, e com economia separada, carece de meios para esse fim, e como foi regeitada a Emenda do Sr. Wan-Zeller, parece-me que a mente do Sr. Magalhães, quando offerecêo o seu Additamento, foi combinar os princípios de moderação nas despezas públicas, dos quaes eu vejo estar possuída a Camara, com a demonstração de se proverem os meios necessarios, para que a Senhora Infanta, quando deixar a Regencia, desça da Alta Dignidade com aquelle apparato conveniente ao decoro de tão grande Jerarchia, e aos agradecimentos de um Povo reconhecido.

O Sr. Vice-Presidente procedêo á votação, e propoz a emenda do Sr. Serpa Machado, que diz:

Proponho que se supprimão as palavras do Artigo - em testemunho de agradecimento = e seguintes; porque os benefícios, que Sua Alteza tem feito á Nação são inestimaveis.

E segunda do Sr. Wan-Zeller, que diz:

Proponho que a Dotação especial seja de quarenta contos de réis annuaes, e vitalicios.

Entregues á votação, uma e outra, não forão approvadas; mas sim o foi o Artigo como está; e entrou em discussão o seguinte Additamento do Sr. Deputado Magalhães:

Proponho que á Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria, alem das Dotações designadas, se lhe dê quando entregar a Regencia, por uma vez somente, cincoenta contos de réis.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Sr. Vice-Presidente, parece-me que tractar-se agora sobre este Additamento he vergonhoso; ter-se-ha de fallar em cousas, que por agora não se devem tocar. Peço a V. Exca. que, por decoro desta Camara, não admitta a votação esta Emenda, porque então ter-se-ha de a discutir primeiro, e não he esta a occasião propria.

O Sr. Magalhães: - Por ventura não assignámos á nossa Rainha a Senhora D. Maria II. a Dotação de cem contos de réis por uma vez somente? Logo que difficuldade, ou que vergonha pode haver em se destinarem cincoenta contos de réis por uma vez somente para a Senhora Infanta D. Isabel Maria?

O Sr. Leomil: - A razão de differença entre a Senhora D. Maria II., e a Senhora Infanta Regente he tão grande, quanto he grande a distancia, em que se acha uma Senhora da outra. Quando a Senhora D. Maria II. vier para Lisboa vem empunhar um Sceptro, vem ser Rainha de Portugal, e precisa fazer muitas despezas para sua equipagem, arranjos de uma Casa, que estabelece, etc.; e a Senhora Infanta D. Isabel Maria passa de um Lugar Publico

VOL. I. LEGISLAT. I. 3 A