O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116

samente no Decreto de 19 do Agosto de 1833 que as Leis sejam publicadas no Diário doGoverno, para terem vigor. Ainda mais, Sr. Presidente, fez-se uma Lei muito especial, positiva e terminante, que é a Lei de 19 de Abril de 1838, que diz — Que as Leis serão publicadas no Diário do Governo, tendo vigor, ou começando a ter eíTeito três dias depois dentro em Lisboa, oito dias nas mais terras do Reino, e três me-zes nas Províncias Ultramarinas. Ora, Sr. Presidente, parece-me que nenhum Sr. Deputado me poderá provar, que aquellas Leis, que não são publicadas no Diário doGoverno, podetn vigorar, pois que a publicação e a ultima ^sancção da Lei.

Agora o digno Deputado, que acabou de fallar, quiz fazer uma distincção a respeilo do Decreto, e declara que o Decreto, de que se tem faltado, não é Lei. Pois não será Lei um Decreto que cria um Tribunal destes, que cria empregos, que estabelece ordenados, ele. ele.? Tanto o e, Sr. Presidente, que como eu jú disse, foi publicado noDiaiio doGoverno paru os effeilos legaes ; e tanto assim deve ser, que o Governo, tendo assumido a Dictadura, não é dispensado da publicação dos seus Actos Oííiciaes, nem isso se podia admittir. O Decreto, Sr. Presidente, diz o seguinte (Leu).

Por consequência não é possível negar-se que o Decreto não é um Decreto com força de Lei; e lauto ialo é verdade, que o cilado Decreto estabelece direitos, e obrigações. Estabelece diíeilos, porque marca ordenados, e estabelece obiigaçòes, poiqno P ne podendo negar estes princípios, havemos de partir duqui: — É um Decreto, e precisava, paia obrigar, ser publicado no Diário do Governo. Ora ,a publicação foi feita no Diário no dia 13 de Dezembro, e segundo a Lei deve vigorar três dias depois, por consequência já nós, ate, aqui estávamos reunidos ; e por isso sendo a publicação do dia 13 de Dezembro, no dia 16 e que começou a obrigar. Não se me podem negar «sles princípios; não pôde haver efíeilo sem causa, e ainda por uma frase muis vulgar, não ha parlo antes da concepção; portanto se o Decreto não è Decreto, senão do dia 13 de Dezembro em diante, é evidente, que os empregos não podem ser empregos senão do dia 13 em diante; do contrario tinha-se creado es&e Tribunal, mas não existia; vinha a haver, por consequência effeito ssm causa.

As razões todas que apresentou o digno Deputado são realmente as melhores, que se podiam apresentar: por quanto o que S. Ex.a havia dicto relativamente ao que se passara na Repartição da Jiuti-ça a seu cargo, tudo isso se altribuía á boa fé do Empregado da Secretaria. O dizer S. E.a que foi quem redigiu as Portarias para os dilTcrenles Membros, isso é um facto particular (dpoiados); e aqui não se pôde considerar de maneira nenhuma a pessoa que o fez; essa circumstancia não lhe pôde de maneira alguma valer, para lhe dar direitos. Pôde sim

valer para a apreciação moral, rnas não de maneira nenhuma para a apreciação dos factos. Mas não era-precisa nem necessária esta questão; por que el Ia está collocada ainda n1 uma outra disposição; porque a Lei e bem clara, não sei em parle nenhuma, que elladiga— AqueMe que for nomeado, —diz — Aquel-le que aceitar: — O Decreto diz no art. 17." (Leu).

Por tanto o que nós lemos a examinar, não e o dia, em que o Deputado foi nomeado; o que ternos a ver, e o dia em que elle aceitou.

O digno Deputado soccorreu-se realmente a uma distincção um tanto admissível; mas isso era se nós estivéssemos ainda no temp > em cjue vigoravam todas as subtilezas fio antigo Direito Romano. Diz o digno Deputado: — Eu era Empregado da Secretaria; eu sabia muito bem que estava nomeado, por consequência havia uma aceitação da minha parle, antes mesmo da publicação do Decreto. — Isto não se pôde admiti ir.

Supponljamos que o Sr. Deputado recebendo a nomeação para este emprego, como recebeu, muito antes de se publicar, Unha manifestado na Secretaria a intenção de aceitar; o Decreto lavrava-se, corria o tempo, e havia um Deputado que vinha aqui c dizia. — lia tantos dias que o Sr. Fulano foi nomeado por um Decreto para tal logar, e ate hoje ainda não declarou que não aceitava; por consequência este Senhor está comprehendido n.i disposição penal do art. 17." do Decreto eleitoral; isto e, perdeu o seu Ioga r í l e Deputado.—O Sr. Deputado r|i/i;i naturalmente que não podíamos contar o praso senfio desfie o dia, em que o Decreto se publicou, e parece rne que ninguém haveria que não lhe íi/esse justiça, e ainda quo houvesse intenção, os factos rlepois mostravam que não tinha havida essa intenção ; por consequência, o que lemos a avaliar são os factos.

Está pois provado, quanto a mini, ate á evidencia que o Sr. Deputado aceitou este Ioga r depois de eleito Deputado, porque a publicação dos Decretos são e foram feilas depois das eleições; o Decreto foi para a Imprensa no dia 12 de Dezembro de 1851, e nessa mesma data foram expedidos os OíTicios. Ora, toda esta Assemblea ha de reconhecer que o Decreto para a nomeação destes Empregados não podia obrigar, senão depois de existir o Tribunal, por que não se pôde entregar urn Decreto de nomeação pura Empregado de um Tribunal a uma pessoa, sem esse Tribunal existir.

Agora vamos a ver desJc quando data a posse deste logar. Foram nomeados quatro Senhores; dois acceitararn, e dois resignaram. Pergunto: desde quando são as acce i tacões, e as resignações? É Indo pos-lerior á publicação dos Decretos. No dia 19 de De-zenbro o Sr. Arcebispo de Palmira, Commissario Geral da Buliu, reuniu o Tribunal, e disse (Leu).