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Sr. Visconde do Alges, e o Bispo Resignatnrio de Cabo Verde disseram que ucceitavam. Por consequência já se vê que o Decreto e o acceitação do emprego só teve logar no dia 19 de Dezembro de 1851.

Agora tractando de applicar a Lei aos factos, diz a Lei« —Todo o Cidadão, que, desde o dia immo-dialo ao da eleição em que for nomeado Deputado, arceitar posto ou emprego, ou cornmissão subsidiada ou melhoria de coinrniisão, perderá o logar de Deputado, mas poderá ser reeleito. M O dia da elei-ção foi em 15 de Novembro, o dia da posse foi a 19 de Dezembro de 1851; por consequência o Sr. Deputado está comprehendido nas disposições deste artigo. Parece-me que ninguém e' capaz de me mostrar o contrario.

Sr. Presidente, tenho dado os razões em que me fundo pura mostrar que o Sr. Deputado está incurso mi disposição do artigo 17.° do Decreto eleitoral; n .Junta fará o que intender cm sua consciência. Pela'minha parle intendo que fiz a minha obrigação (/Ipoiados). Promclli ser rigoroso observador dos princípios e das Leis, o riflo digo que 03 oulros decidindo de um modo contrario não sejam Inmbern rigorosos nestes princípios; mas cada um decide segundo a sua consciência, e o que espero e' que me façam a justiça de acreditar que não apresento aqui rslas questões, movido por ódio ou indisposição alguma com os Cavalheiros a quem dixem respeito (Apoiados) ; faço-o orn desempenho do dever que me impo?; este logar, e porque estou convencido doslrs prin-ripios. Se fòr convencido" do contrario pelos argumentos que se apresentarem, se me convencerem de que estou ern erro, da melhor vontade voto pela elegibilidade do Sr. Deputado; mas se não fòr convencido, voto contui. (Fozes: — Muito bem).

•Q Sr. f^iscnnde de /llmcida Garrett: — Chamado a dar um teslimunho sobre um facto, em que to rnei alguma parte, e do meu dever de honra, deami-sade c de consideração para com o Sr. Deputado, dá-la plena e salisfacloriarnente.

Não ha duvida que desde Agosto passado, estando eu gravemente enfermo de cama, vi e tcslimunhci tudo que teve logar a respeito d<_-stc moderado='moderado' reconhecida='reconhecida' poderá='poderá' verdade='verdade' espécie='espécie' deque='deque' pela='pela' nova='nova' ter='ter' repartição='repartição' designado='designado' estou='estou' ministro='ministro' consultou='consultou' honro-rne='honro-rne' fazer.='fazer.' junta='junta' acceitaram='acceitaram' entrasse='entrasse' decidido='decidido' convencido='convencido' dos='dos' alguma.='alguma.' por='por' se='se' essa='essa' sido='sido' çanccionon='çanccionon' partido='partido' respeito='respeito' _='_' a='a' ser='ser' seu='seu' sendo='sendo' c='c' foram='foram' e='e' crenva='crenva' linha='linha' o='o' p='p' benevolência='benevolência' npplauso='npplauso' cerceados='cerceados' li='li' da='da' agora='agora' com='com' de='de' dicladura='dicladura' tempo='tempo' do='do' mais='mais' uso='uso' abuiln='abuiln' listado='listado' sempre='sempre' um='um' me='me' marlyres='marlyres' ale='ale' haviam='haviam' geral='geral' ncccilararn='ncccilararn' em='em' especial='especial' negocio='negocio' acceitarnm='acceitarnm' sr.='sr.' dizer='dizer' este='este' hoje='hoje' nomeados='nomeados' decretos='decretos' cercear='cercear' ccrlo='ccrlo' deputados='deputados' já='já' mnis='mnis' bar-tholoineu='bar-tholoineu' parece-me='parece-me' soberana='soberana' que='que' no='no' senhores='senhores' espirito='espirito' idea='idea' existentes='existentes' uma='uma' muito='muito' ainda='ainda' duvida='duvida' cerceou='cerceou' quern='quern' citava='citava' intendo='intendo' existia='existia' não='não' meu='meu' pequena='pequena' agosto='agosto' os='os' ordenados='ordenados' intendi='intendi' aqui='aqui' amigo='amigo' ha='ha' ninguém='ninguém' podo='podo'>

A questão das datas c' controversa ; todos nós sabemos como essas cousas entre nós estão mal reguladas, e não se pôde marcar, com quanto se desoj", ate: que ponto cilas devem obrigar as Leis ordinárias'e existentes, e nté que ponto e pcrmiltido ultrapassa-las. V oi.. l.n—J,\M:IUO—- 1ÍW2.

Um caso bem parecido com esta questão de datasj aconteceu também com um Amigo meu, e as irregu-laridades que d'ahi notaram, foram combatidas nesta Casa, e as quaes eu defendi sincera e cordialmente, pelos" mesmos.motivos porque hoje, não digo que defendo, rnas estou prompto a desculpar; porque, quando não ha manifesto interesse de viciar as Leis, deve haver sempre da parte do julgador a equidade, e da parte do Legislador a desculpa dessa irregalaridado.

Quanto á questão pessoal não tenho nada a accres-conlar; e já se vê que voto pela elegibilidade.

O Sr. Mello c Carvalho: — Faço votos para que todas as questões que vierem ao Parlamento, sejarn Iractadas com tanta placidez e com tanto desejo de acertar, como tem corrido esta (Apoiados). Entretanto um illustre Deputado disse:—Que era neces-"sario respeitar a moralidade o a Lei — ninguém mais do que eu respeita essa moral, ninguém mais do que eu tem esse respeito prla Lei ; mas é esse mosmo respeito á moralidade e á Lei quem me obriga a qu<_ de='de' no='no' voto='voto' do='do' quero='quero' sentido='sentido' nem='nem' não='não' meu='meu' respeito='respeito' ern='ern' como='como' á='á' a='a' opinião='opinião' seu='seu' fundamente='fundamente' lei.='lei.' deputado='deputado' illustre='illustre' ao='ao' o='o' p='p' eu='eu' merecer='merecer' falta='falta' tenho='tenho' contrario='contrario' irnmoral='irnmoral' porque='porque' conceito='conceito' votar='votar'>

Pnrece-rne que esta questão labora n'um equivoco; porque se quer dar á publicação do Decreto os mesmos eííeilos, e identifica-lo com a sua promulgação. Mas tanto nos Governos Absolutos, como noí Governos Representativos, ha uma grande differença entre a publicação c a piornulgação. O Sr. Deputado qurr que n Ld somente principie n obrjgar desde a sua publicação; pore'm eu vou mais longe, digo que cila principia a obrigar desde a sua promulgação. Entre a promulgação da L*'i e a sua publicação ha grande differença, c a promulgação e a formula externa da Lei, dá-lhe o scllo da aulhenlicidade, e obriga os Agentes da Auctoridadc, que lern de a executar. Por consequência mesmo quando a Loi não está ainda publicada, principiam os Agonies da Au-ctoridade a dar-lhe execução, e a fazerem os Regulamentos necessários para o seu cumprimento.

Agora façamos applicaçâo á hypothese. Houve um Decreto que restabeleceu a Junta da Bulia da Cru-sada : eu quero dar toda a força do Lei a esto Decreto ; o Governo linha que levar este Decreto á execução. Que fez elle? Cornmunicou áquelles, que de--.viarn dar-lhe execução, o despacho das suas nomeações. K em que tempo? Creio que cm 23 de Outubro do anuo passado; i«|o e, anteriormente ás eloi-çõos primarias. Por consequência aquellas pessoas ijue foram contempladas nestas nomeações, não podem de forma alguma ser compreendidas no artigo 17.° da Lei Jilsiloral; porque este artigo diz o seguinte (Leu).