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e peço, que seja remctlido á Commissão compe-tente.

Foi remettido d Commissão de Guerra.

O Sr. Coelho de Campos:—?Sr. Presidente, entre os pareceres da Commissão de Fazenda, que existem sobre a Mesa, ha um, N.° 144 sobre uma proposta do Governo para se dar o convento de Santo António da cidade deYizeu, para quartel de um corpo de Exercito, e então, eu pediria a V. Ex.% que visto ser um objecto de pequena monta, o desse para a primeira parte da ordem do dia de ama ri há.

O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, o projecto e muito simples, e de mera forma. A revogação e concessão póde-se dizer, que está feita; mas não pôde levar-se a effeito, sem ser confirmada pelo Poder Legislativo. Por isso parece-me, que não haverá duvida em se dar para discussão na primeira parte da ordem do dia de amanhã.

O Sr. Presidente: —No fim da Sessão da-lo-hei para a primeira parte da ordem do dia de amanhã.

O Sr. Mariz Coelho: — Participo á Camará, que o Sr. Deputado Lopes Branco, não pôde comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas por motivo de doença.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Palmeira Pinto: — Sr. Presidente, quando se encerrou a Sessão do anno passado, fui á minha província; e por isso não pude comparecer nos primeiros dias desta Sessão ordinária, pela demora que tive na jornada.

Jl Camará ficou inteirada.

O Sr. Costa Carvalho: — Participo á Camará, que a Commissâo de Marinha se acha installada , tendo nomeado para seu Presidente o Sr. António Manoel de Noronha, Secretario o Sr. Barreto Feio, e a mim para Relator.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Ribeiro frieira: — Mando para a Mesa o parecer da Commissão de Verificação de Poderes sobre as eleições de Macáo. Peço a urgência deste parecer.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER—Foram presentes á Commissâo de Verificação de Poderes, as actas, e mais papeis, que acompanharam o officio do Ministério do Reino de 9 do corrente .mez , concernentes á eleição de um Deputado pe!o Circulo Eleitoral de Macáo; eleição, a que o Governo mandou proceder por Portaria do Ministério da Marinha e Ultramar de 31 de Agosto de 1843 , em consequência de não ter sido npprovada por esta Camará a eleição anteriormente feita sem a concorrência dos Eleitores dos Estabelecimentos de Timor e Solor, que pertenciam ao mesmo circulo.

De exame destes documentos se colhe, que o Governo usando da aulhnrisaçâo concedida pela Carla de Lei de 2 de Maio de 1813 dividira os Estabelecimentos de Macáo, Timor, e Solor em dois Círculos Eleitoraes, e dera outras providencias tendentes a remover os embaraços, que tinham obstado, a que se completasse a Representação Nacional com os Deputados por aquelles círculos.

Foi na conformidade destas novas providencias, contidas no Decreto de 19 de Julho de 1843, e em harmonia com os preceitos do Decreto de 5 de Março de 1842, que se verificou na Cidade de Macáo em 25 de Agosto de 1844, a reunião do Collegio

Eleitoral d'aquelle circulo, composto de nove Eleitores eleitos em urna só assemble'a primaria, os quaes elegeram por cinco votos o Sr. José Louren-ço da Luz, residente em Lisboa, para Deputado da Nação por aquelle estabelecimento.

Confrontadas as actas, e mais documentos, tanto da asseuiblea primaria como do Collegio Eleitoral , com as disposições do citado Decreto de 5 de Março de 1842, e 19 de Julho de 1813, conhece-se, que houve a necessária regularidade em todo o processo eleitoral ; e por conseguinte a Commissão é de parecer, que esta eleição deve ser approvada.—• Sala da Commissâo em 13 de Janeiro de 1845. — J. M. Ribeiro Vieira, Barão de Tilheiras, J. Rebello da C. Cabral.

Sendo julgado urgente, foi approvado sem discussão.

O Sr. Affomeca • — A Commissâo do Ultramar acha-se instaUada , e nomeou para seu Presidente o Sr. Costa Carvalho, para Secretario o Sr. Nery, e para Relator a mim.

A Camará ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto A/.° 138.

O Sr. Presidente: —O Sr. Rebello Cabral fez uma emenda ao § i,° doarl. 4.°, a qual foi á Commissâo ; e approvou-se o mesmo § 1.*; por isso parece-me, que devemos passar agora ao § 2.°

O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, não se pôde votar o§ 1.°; porque isso mudaria inteiramente, o que se havia decidido, porque uma emenda , que a elle eu havia feito, foi mandada ir á Commissâo juntamente com o paragrapho ; e se se votasse este § 1.°, votava-se urna generalidade tal, que talvez prejudicasse a minha proposta, e sabido e, que ef.ta como emenda ha de volat-se primeiramente, que o paragrapho.

O Sr. Presidente: — Bem, então passaremos ao § Q.°, e fica-reservado o § 1.° para quando a Commissão der o seu parecer sobre a emenda do Sr. Deputado.

Ó Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, mondo para a Mesa algumas emendas para terem , se a Camará assim o julgar conveniente o mesmo destino, que teve a emenda do Sr. Rebello Cabral. Eu entendo , que devem ser exceptuados dojury mi x to os crimes de fallencia dolosa , em armonia com Ari. 1153.° do Código Commercial aonde se determina, que esses crimes sejam processados sem privilegio algum,) e nos termos ordinários pelo jui%o criminal competente. Entendo, que passando o artigo, como está, em todos os crimes não exceptuados, inclusivamente os de policia correccional, pôde lerlogar a applicaçâo dojury mixto ; e por isso se torna preciso, que isto se acautelle de modo, que a intenção da lei fique manifestamente clara. Entendo finalmente, que não deve, que não conve'rn , aqui ser mencionada pelo rnodo, que se acha na emenda do Sr. João Rebelío, a excepção relativa aos crimes commettidos contra a Religião do Estado, e isto por muitas razões, que ora ommitto, e especialmente, porque este objecto deverá ser mais oppor-tunamente meditado, e discutido quando se tractar da proposta do Governo , que existe na Camará a semilhanle respeito. Eis-aqui as