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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sembléa de Ceia, porque todos os argumentos em que s. ex.ª se baseou foram tirados dos depoimentos do auto de corpo de delicto.

Creio que todos sabem que o corpo de delicto não dá prova de um crime, mas sim a suspeita de um crime.

Parece-me que os illustres juizes que fazem parte da assembléa não me contrariarão n'esta parte.

Apresentaram o mandado de captura contra as pessoas que o juiz pronunciára. Não sei o que isto venha provar.

Ultimamente o sr. Emygdio Navarro apresentou um documento dizendo que era o despacho de pronuncia. Não sei se é o despacho de pronuncia; e digo que não sei por uma rasão muito simples; tenho sempre ouvido dizer, e creio que é de lei, que este acto é negocio de segredo da justiça.

Se foi o juiz que o deu, creio que commetteu um crime; se foi o escrivão, um crime commetteu; se não foi um nem outro, foi roubado. Não o creio; mas não sei qual das hypotheses será verdadeira. Dal-o-ía o juiz? Não creio. Seria o escrivão? Ou quem seria? Não sei.

Mas, repito, o despacho mesmo não dá ainda prova do crime.

Lá está o tribunal superior, que é quem ha de dizer se ha crime ou não, por isso que os pronunciados aggravaram da pronuncia para a relação respectiva. Mas isso nada vem para o caso.

Como disse o illustre relator, se houve crime lá está o tribunal competente para julgar os criminosos. Mas concorreria isto de algum modo para viciar a eleição? Esta é que é a questão principal.

Os illustres deputados, que têem fallado contra não negam, nem podem negar, que as cousas correram regularissimamente até ao dia 15.

Mas é preciso que a assembléa saiba que no dia 14 o presidente da mesa foi prevenido, por gente mesmo da opposição, porque nem toda a gente da opposição teria os mesmos desejos, de que havia de ser assassinado e todos os membros da mesa; e houve mesmo alguem que preveniu alguem estranho á mesa, dizendo-lhe que não fosse ao escrutinio, porque podia ser assassinado por engano.

Esta é que é a verdade, e o illustre deputado deve sabel-a.

O sr. Francisco de Albuquerque: — O que prova isso?

O Orador: — O que prova? Já vou dizel-o.

O presidente da mesa, prevenido por duas pessoas d'este facto, disse ao capitão Bayão, no dia do escrutinio, do que tinha sido prevenido, e que contava que elle cumpriria o seu dever para evitar esse conflicto.

O capitão Bayão tinha a tropa perto da igreja, e o presidente disse-lhe: «Se ouvir gritar, entre immediatamente para evitar que seja assassinado; e se perceber alguma cousa fóra da igreja, o senhor providenciará como entender».

Effectivamente no dia seguinte appareceu muita gente armada, e algumas pessoas foram vistas até com machados escondidos debaixo do fato. O presidente disse ao administrador: «Não deixe entrar ninguem armado».

O administrador não revistou ninguem; estavam proximo d'elle o irmão do illustre deputado, e Antonio Hortensio, os quaes deram ao mesmo administrador a sua palavra de honra de que não estavam armados, com o que o administrador se deu por satisfeito.

Este é o facto.

Constituiu-se a mesa, e em acto seguido, sem que o presidente mandasse entrar a força, o capitão Bayão entrou na igreja com a força, o que fez persuadir o presidente que o capitão tinha presenciado lá fóra alguma cousa, e não a mandou retirar pelas rasões que acabei de expor.

Disse-se que isto era contra lei. Eu não sei se é contra lei.

É certo que o artigo 59.° diz:

«A nenhuma força armada é permittido apresentar-se no local onde estiverem reunidas as assembléas eleitoraes ou na sua proximidade, excepto a requisição feita em nome do presidente.»

Mas o § 5.° d'este artigo diz assim:

«§ 5.º As disposições d'este artigo e seus §§ não comprehendem a força indispensavel para o serviço regular.»

Peço á junta que diga se era ou não indispensavel para o serviço regular d'aquelle dia a estada da tropa na igreja. (Apoiados.)

Póde dizer-se que o presidente abusou?

Eu faria o mesmo no logar d'elle, para não se sacrificar, nem aos membros da mesa, nem porventura outras pessoas.

Não era mais conveniente proceder, como procedeu o presidente, em conformidade com o § 5.° do artigo 59.°, do que arriscar muitas vidas, e deixar inutilisar a votação d'aquella assembléa, que era o que pretendia a opposição?

Se tal legislação se adoptasse, onde haveria assembléa segura, diante da furia popular mal conduzida? (Apoiados.)

Por isso o presidente da mesa não abusou do artigo, como vê a assembléa, deixando entrar dentro da igreja a força.

Disse-se que os eleitores estavam a doze metros de distancia da mesa. Não estavam. O illustre deputado por Mangualde mandou medir a igreja, para saber os metros de distancia a que estavam?

Todos sabem que aquella igreja é um templo magestoso, que assistiram ao escrutinio para mais de quatrocentas pessoas e que não estavam nem a distancia de dois metros; o que não estavam era atrás da mesa, porque o presidente não queria ser assassinado pelas costas a punhal.

Uma voz: — Essa é que é a questão.

O Orador: — Essa é que é a questão, e a pura verdade.

Aqui está explicada a entrada da tropa na igreja.

Disse-se que não se podia verificar a leitura das listas.

Não foi expulso ninguem; entrou na igreja quem quiz; mas os homens que estavam armados não se atreveram a entrar: era isso natural estando lá a força...

O sr. Laranjo: — Se não podiam entrar armados não podiam assassinar pelas costas.

O Orador: — Desde o momento em que a força se retirasse elles entravam, e assassinavam. (Apoiados.)

Isto é pueril; deixem me dizer assim.

Desarmavam-se, entravam desarmados, e o presidente ou a auctoridade havia de estar á porta da igreja a dizer: vocemecê saíu desarmado; e agora entra armado? Ou então: vocemecê é dos que estavam dentro, ou dos que estavam fóra?

(Áparte.)

Podiam. Estando, como estavam, mais de quatrocentas pessoas, podiam saír e entrar sem se reparar, e, tendo saído desarmados, podiam entrar armados, porque havia armas para tudo isso em casa da gente da povoação.

(Áparte.)

Podia haver; e para que não houvesse revolução, para que não corresse sangue, é que se pediu força.

Se assassinassem ou tentassem assassinar o presidente e os demais membros da mesa, não morriam ou não corriam perigo só esses. O presidente da mesa entendeu por isso que devia fazer entrar a tropa na igreja, em virtude do artigo que citei, para não ficar a villa toda exposta á anarchia, ou muitas das familias ali residentes a lastimarem hoje, talvez, a morte de alguns dos seus membros.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Já se vê que estavam armados, mas foram moderados. (Riso.)

O Orador: — Não sei se foram moderados; sei que é assim. E se foram moderados é porque o receio da força armada os obrigou a sel-o.

(Áparte.)

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que não