O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 17 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Domingos de Sousa Moreira Freire

Caetano Augusto de Sousa Carvalho

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo sobre os processos eleitoraes dos circulos de Ponta do Sol e Torres Vedras, approvação de pareceres sobre diplomas e continuação da discussão do parecer da 2.º commissão de poderes ácerca da eleição do circulo de. Ceia.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes — 68 srs. deputados eleitos.

Acta - Approvada.

O sr. Pinheiro Osorio: — Por parte da 3.ª commissão de verificação de poderes mando para a mesa o seguinte requerimento, e peço a v. ex.ª que o mande expedir com urgencia. (Leu.)

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que pelo ministerio do reino se pergunte pela via telegraphica ao governador civil do Funchal se ali existe na repartição competente a acta da assembléa primaria da Fajã de Ovelha, do circulo eleitoral n.º 130, de Ponta do Sol, e que no caso affirmativo se lhe recommende de novo a urgencia da remessa.

Sala das sessões da junta preparatoria, 17 de janeiro de 1879. = O deputado eleito, Pinheiro Osorio.

Mandou-se expedir.

O sr. Hintze Ribeiro: — Quando v. ex.ª me concedeu hontem a palavra no fim da sessão, mal permittia o adiantado da hora que eu entrasse em explicações que, para desaggravo meu, julgára dever prestar.

Agora, porém, e primeiro que tudo o farei, dirigindo me ao sr. José Luciano de Castro.

S. ex.ª que, como estadista, parlamentar e funccionario, eu muito respeito e considero, estranhou, e creio que não já pela primeira vez, que alguem tivesse aqui vindo sem diploma.

Não sei se s. ex.ª se referia a mim. O que sei é que, quando eu pela primeira vez tive a honra de entrar n'esta casa, não vinha acompanhado do diploma, porque a assembléa de apuramento m'o recusára; mas se eu não tinha por mim a participação official de uma assembléa que me houvesse proclamado deputado, tinha as disposições impreteriveis da nossa legislação eleitoral, que me impunham o dever de aqui me apresentar, disposições que s. ex.ª, como distincto jurisconsulto que é, não póde nem deve desconhecer.

E é facil a demonstração.

O artigo 33.° da lei de 23 de novembro de 1859 declara que se considera deputado eleito aquelle que obteve a maioria absoluta do numero real dos votantes de todo o circulo no primeiro escrutinio, ou, no segundo escrutinio, pelo menos a maioria relativa; e o artigo 101.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852 determina que os deputados eleitos concorram ás sessões da junta preparatoria.

Ora, a assembléa do apuramento do circulo da Ribeira Grande, declarára e reconhecêra, na acta, que por copia me foi presente, que eu obtivera ali não só a maioria relativa, que tanto me bastava, no segundo escrutinio, mas ainda a maioria absoluta do numero real dos votantes de todo o circulo.

Desde este momento não me podia restar a mais pequena duvida de que era eu o deputado eleito, e que por consequencia me cabia não só a faculdade, mas o imprescindivel dever de vir tomar parte nos trabalhos da junta preparatoria. (Apoiados.)

E que não só as disposições legaes assim o determinavam, senão que a propria praxe a este parlamento o dava como assentado, prova-o a inserção do meu nome na lista dos deputados eleitos, que desde o primeiro dia tem sido aqui sempre lido n'esta casa.

Mas quando alguma duvida eu tivesse, quando algum melindre me restasse, breve desapparecia ao ver que esta junta me conferia o honroso encargo de fazer parte de uma commissão de verificação de poderes, e ao ver que por vezes era eu chamado para servir como secretario na mesa da mesma junta.

E agora que a minha eleição está approvada, agora que a junta preparatoria proferiu sobre ella uma decisão definitiva, que transitou em julgado, agora que a ninguem é licito discutil-a ou pol-a em duvida (Apoiados), permitia-mo o sr. Luciano de Castro que lhe diga, que mal comprehendo os motivos que s. ex.ª teve para fazer reviver uma questão finda, e mesmo talvez para lançar uma insinuação desairosa sobre quem, em sua consciencia, não julga ter-se jamais transviado do rigoroso cumprimento dos seus deveres sociaes. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo, que julgo necessarios para a discussão da eleição do circulo de Torres Vedras.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se peçam ao governo com a maior urgencia os seguintes esclarecimentos:

1.° Relação dos cabos de policia que tenham sido nomeados no concelho do Torres Vedras durante os mezes de setembro o outubro de 1878;

2.° Participações ou relatorios das auctoridades administrativas o do commandante da força estacionada em Arruda ácerca do serviço por esta mesma força prestado n'aquella, villa durante os dias 13, 14 e 15 do mez de outubro de 1878;

3.° Relação dos cidadãos que tenham sido presos na villa de Arruda nos mesmos dias 13, 14 e 15 de outubro, indicando-se á ordem de quem foram presos, onde o foram, porque motivo o foram, se foram postos em liberdade e quando, se contra elles se instauraram processos e em que estado se encontram esses processos. — Mariano de Carvalho.

Mandou-se expedir.

O sr. Visconde do Rio Sado: — Mando para a mesa o parecer ácerca dos diplomas dos srs. deputados eleitos Agostinho Fevereiro e Mello Gouveia, cujas eleições foram já approvadas.

O sr. Luciano de Castro: — Confesso a v. ex.ª que estou surprehendido e enleiado sem bem saber como hei de atinar com palavras que possam expressar ao illustre deputado a mais cabal satisfação, em relação ás offensas que s. ex.ª parece ter da minha humilde pessoa. Ainda assim vencerei como podér, n'este momento, a minha natural timidez e hesitação, e procurarei dar a s. ex.ª tantas explicações quantas comporte a minha natural franqueza.

Não tive intenção alguma de fazer allusão desairosa, como a s. ex.ª pareceu, ao illustre deputado o sr. Hintze Ribeiro, pelo qual, como já disse uma vez n'esta casa, tenho a mais profunda consideração, não só pelas suas qualidades pessoaes, mas ainda pelo seu merecimento, pela sua aptidão e pelas provas de competencia que tem dado

Sessão de 17 de janeiro de 1879

11