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248 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sei se o sr. deputado quer usar da palavra n'estas condições.

O sr. Jacinto Candido: - Se v. exa. me dá licença, e o regimento o permitte, eu usarei da palavra quando estiver presente o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: - O sr. Campos Henriques deseja usar da palavra nas mesmas condições?

O sr. Campos Henriques: - Desejo usar d'ella quando estiver presente o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: - E o sr. Luiz Osorio tambem?

O sr. Luiz Osorio : - Igualmente.

O sr. Presidente : - Está presente o sr. ministro da marinha e negue-se na ordem da inscripção para interrogar s. exa., o sr. Marianno de Carvalho, a quem dou a palavra.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Respondendo ao sr. Marianno de Carvalho, deve confessar que não foi submettido á approvação do governo nenhum projecto da parte que falta construir, ou que faltava, ainda ha pouco, do caminho de ferro da Beira á fronteira .

Quanto ás tarifas do telegrapho tambem declara que não está habilitado a responder; o que póde dizer é que a differença do preço para telegrammas em linguas diversas desappareceu em virtude aos esforços das auctoridades de Moçambique.

Com relação ás tarifas do caminho de ferro, tem a informar que, quando começou a exploração provisoria, o governador da provincia conseguiu que a companhia submettesse as tarifas á sua apreciação, verificando-se que ellas eram um pouco superiores ás do Cabo; mas o governo entendeu não dever insistir n'este ponto, porque lhe pareceu que de futuro ellas podiam trazer talvez para o contrato, como compensação, modificações vantajosas para o estado.

Com respeito aos presos que estão na fortaleza de Moçambique, informa que tem havido um conflicto de auctoridades, porquanto o governador de Moçambique entendeu que lhe competia resolver o recurso interposto da sentença que os condemnou, ao passo que o supremo tribunal militar o chamou a si.

É um conflicto em que o governo, segundo o parecer da procuradoria geral da corôa, a quem teve o cuidado de consultar, não tem que intervir, e que ha de ser dirimido pelo tribunal competente e em occasião propria.

Pode tambem dizer, que, segundo as informações officiaes, ou presos não estão sujeitos a barbaridades ; estão na melhor prisão, e cumprem-se com relação a elles os preceitos regulamentares.

(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.}

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Vou responder precisa e succintamente ás perguntas do illustre deputado.

Perguntou s. exa., primeiro, se foram submettidos á approvação do governo os projectos das secções que restam por concluir do caminho de ferro da Beira? Declaro que não.

Perguntou depois s. exa. se tem o governo conhecimento das tarifas que foram fixados para os telegrammas transmittidos pela linha que corre ao longo do caminho de ferro.

Tambem confesso que não, e não suppondo que s. exa. me interrogasse sobre este ponto, não estou habilitado a responder completamente. Sei que essas tarifas foram differenciaes em tempo, e que, graças aos esforços e diligencias das auctoridades e da companhia de Moçambique, essas differenças hoje não existem. Até, porém, que ponto se traduziram esses esforços, é que eu não sei responder n´este momento.

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.)

O Orador: - Peço perdão, não reparei n'esse pedido.

Com respeito a tarifas do caminho de ferro o que ha é o seguinte:

Começada a exploração provisoria, é certo que o sr. Meirelles, governador de Moçambique, em 1895 empregou meios e conseguiu que a companhia submettesse ao seu exame as tarifas do caminho de ferro. Essas tarifas não concordavam com as condições do contrato Van-Laun, porque eram um pouco superiores ás do Cabo; mas, no entretanto, havia o reconhecimento do pedido de approvação e do direito, que nos não póde ser contestado, que o governo portuguez tem de intervir na fixação das tarifas e na approvação, áquella empreza de caminho de ferro, do regulamento geral, que deve regular ou reger, para a hypothese da fiscalisação e exploração dos caminhos de ferro no ultramar.

Este facto deu-se, e portanto parece-me mais conveniente, em virtude de rasões de equidade, não impugnar n'este momento a elevação das tarifas acima das que vigoram no Cabo.

Mas o facto essencial é que se pediu e obteve da companhia do caminho de ferro a apresentação ás auctoridades das tabellas que deviam regular as tarifas.

O sr. Marianno de Carvalho: - A companhia remetteu-as ao governo?

O Orador: - Sim senhor, remetteu-os ao governo, e o governo respondeu em despacho no seguinte sentido:

que conviria que se entabolassem negociações com a companhia dos caminhos de ferro, para que podesse mesmo de futuro permittir-se a applicação de tarifas mais altas do que as do Cabo, quando d'ahi resultasse vantagem para o estado.

Este é o despacho do meu antecessor, que não está presente, e que aliás não carece de confirmar as minhas palavras.

Se s. exa. quizer ver o teor d'esse despacho, não tenho duvida em enviar-lh'o.

Isto pelo que respeita ás relações da companhia de Moçambique com a companhia do caminho de ferro da Beira.

O illustre deputado fez-me depois uma pergunta ácerca da situação dos presos politicos de Moçambique.

Devo dizer a s. exa. que vim sempre habilitado para a camara com o processo; mas hoje não o trouxe, o mesmo não tenho muito tempo para me demorar sobre este ponto.

Em todo o caso posso informar a s. exa. que o que ha n'este assumpto é um conflicto de competencia de jurisdicção.

Os presos interposeram recurso para o supremo tribunal de justiça; esse recurso foi-lhes denegado em Moçambique, e o sr. commissario regio, ou bem ou mal, baseando-se em disposições do codigo de justiça militar que foi applicado ao ultramar, entende que, sendo a posição que actualmente occupa correspondente á de commandante de divisão, deve ser perante elle, e não perante outra qualquer auctoridade judicial, que tem de subir o recurso.

O que ha, portanto, sobre este assumpto é um conflicto de competencia, sobre o que mandei consultar o procurador geral da corôa, que resolverá a questão. O governo nada tem que intervir; no logar proprio e perante o tribunal competente é que se derimirá quem tem rasão e quem tem competencia para julgar. O governo é que o não póde fazer.

Ha um conflicto de competencia...

(Aparte do sr. Marianno de Carvalho.}

O sr. Presidente: - Pedia a v. exa. que resumisse as suas considerações.

O Orador: - Eu resumo o mais possivel. Ha um conflicto de competencia, ía dizendo, entre duas auctoridades, militar e judicial: O governo ouviu a procuradoria geral da corôa, e seguindo a sua consulta, é de opinião que não póde intervir. Podia intervir se acaso os presos, que estão cumprindo sentença, estivessem soffrendo barbaridades e maus tratos. Mas a verdade é que eu tenho interrogado a este respeito o governador geral, que me tem mandado dizer que ha exageração nas noticias, Os presos não estão