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SESSÃO N.° 14 DE 15 DE JULHO DE 1897 251

acquisição, em concurso, de navios de guerra, deduzida a importancia dos que foram adjudicados ás casas Armstrong e Forges et Chantiers, assim como todas as despezas extra necessarias para o seu completo armamento, em ordem a ficarem no Tejo, promptos para qualquer commissão de serviço;

b) O excedente do emprestimo realisado, nos termos da carta de lei, tambem de 21 de maio de 1896, sobre os 2:800 contos de réis, a que se refere a alinea anterior.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario a esta.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 11 de janeiro de 1897.= Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Jacinto Candido da Silva.

O sr. Ferreira de Almeida: - Este projecto é apenas a reproducção do projecto da anterior situação.

As considerações que sobre elle tenho a fazer são as que faria então e que derivam da minha orientação quanto á fórma por que deve constituir-se o material naval, como pela primeira vez expuz á camara em 1890, e que se consubstanciava no projecto que apresentei em 1894, e se reduz á exposição que rapidamente fiz quando me occupei da força naval d'este anno, representando a orientação do meu espirito, em relação á fórma por que entendo que deve ser organisado aquelle material para a defeza da nossa integridade e para a consideração do nosso valor no concerto europeu.

É certo que este meu modo de ver differe do parecer das commissões officiaes que no projecto se invocam.

É tambem certo que differe da opinião de alguns esclarecidos officiaes de marinha e dos projectos cuja orientação sobre a organisação do material constam de documentos officiaes ou de artigos de jornaes.

Antes de continuar, porém, dê-me v. exa. licença que eu aproveite o estar com a palavra para fazer uma rapida declaração.

Eu não discuto pessoas, discuto factos ou principios. É claro que a um facto está sempre ligado um individuo.

Mais ainda, na critica de factos ou apreciações de idéas a discordancia d'ellas não implica aggravo a quem quer que seja, e muito menos a qualquer corporação.

Pois não seria erroneo que, por exemplo, pelo facto de um advogado praticar um acto menos correcto e que merecesse censura, o individuo que censurasse esse facto fosse accusado de aggredir ou offender a corporação dos advogados.

E o que disse de advogados, digo-o a respeito de quaesquer outras corporações.

Devo ainda dizer, sr. presidente, que estabelecendo a carta constitucional que os srs. deputados são inviolaveis pelas opiniões emittidas no parlamento, eu não quero de fórma alguma pôr-me atrás d'essa inviolabilidade, a respeito seja de quem for, fóra da camara ou na camara e que julgar que nas minhas apreciações aqui lhe faço aggravo pessoal, o declaro muito positivamente, para que não se escudem com esse argumento, que eu acceito completamente qualquer reclamação, seja de quem for e seja sobre que for.

Permitta-me v. exa. que eu diga ainda que, occupando tempo á camara com este assumpto, me não move intuito politico, trato-o apenas como uma questão, por assim dizer de propaganda, que pretendo fazer da orientação que tenho sobre o modo por que deve estar organisado o material naval.

Em Inglaterra houve um membro da camara que levou sete annos a fazer a propaganda da sua opinião sobre a livre entrada do trigo, até que conseguiu ver convertido em lei o seu pensamento; pois ha tambem sete annos que n'esta camara defendo o principio dos grandes cruzadores de marcha rapida, e demonstrando com argumentos praticos, que sendo, nós uma nação pequena e pobre a nossa força naval, deve constituir-se com um typo poderoso, mas uniforme de navios, muito embora limitado em numero.

Em 1890, tratando d'este assumpto, citei um trecho de um auctor inglez, cuja traducção é a seguinte:

"Não ha meio mais efficaz de fazer sentir ao inimigo as durezas da guerra do que destruindo-lhe a propriedade e atacando-lhe a algibeiras, e commentava eu então que operações d'estas só as póde fazer uma nação pequena com o cruzador de corso ou de combate, atacando os navios de commercio, destruiddo-os, e levantando contribuições de guerra nas povoações abertas do inimigo, quer no continente, quer nas colonias.

A pag. 31 do relatorio de Lockroy diz elle:

"Nas guerras futuras cuidar-se-ha mais de prejudicar o adversario nos seus interesses vitaes do que em dar grandes batalhas."

Quando ultimamente a Russia e a Inglaterra se achavam em conflicto, aquella creou a esquadra nacional para o corso, o que fez subir prodigiosa e immediatamente o premio do seguro maritimo e quasi paralysou a navegação, de maneira que ainda antes da declaração de guerra e só pela ameaça do corso, começaram os dois paizes a supportar os effeitos dos preliminares do estado de guerra, e por consequencia a fazer-se ella sentir na algibeira dos cidadãos.

Um collega meu, o sr. Matos, que ultimamente publicou um livro, e pelo que o governo entendeu dever condecoral-o, na analyse que faz da opinião de varios auctores, diz o seguinte:

"Pag. 37: o cruzador couraçado será o navio de combate do futuro. Pag. 41: a velocidade é a mais valiosa de todas as armas do navio. Pag. 39: e é considerada como o factor estrategico de maior importancia."

Diz Lockroy, pag. 29:

"A offensiva é uma das primeiras vantagens na guerra."

E o sr. Matos, pag. 214:

"... uma marinha secundaria necessita estabelecer a sua defeza com armas que lhe permittam, n'um momento dado, tomar a offensiva. "

Ainda a pag. 153:

"É necessario que os typos dos navios escolhidos, satisfazendo primordialmente ás condições de uma boa defeza, possam tambem executar o ataque em condições rasoaveis. Por estes motivos não achâmos conveniente na nossa marinha os monitores, canhoneiras couraçadas e outros navios exclusivamente destinados á defensiva."

Reforça o referido official ainda esta opinião com a do almirante Krantz, pag. 113, emittido por occasião das manobras de 1889:

"Proteger nos cotes? Qui peut encore y songer? II faudrait avoir autant d'escadres qu´il y a de points abordables de Toulon á Dunquerque", e cita ainda em reforço as opiniões de Marc Landry, contra os guarda-costas.

D´esta fórma, apesar da opinião em contrario do meu camarada que diz no preambulo do seu livro pag. 39, que "é raro encontrar-se dois officiaes que pensem do mesmo modo sobre os grandes problemas da marinha", nós encontrâmo-nos na concordancia dos principios e discordâmos nas conclusões, pois que eu quero apenas cruzadores de corso e combate, e torpedeiros, e o meu camarada, a par das citações auctorisadas que faz, pede couraçados de 4:000 e 2:800 toneladas, de 3:000 milhas a 2:500 de raio de acção com a velocidade de 19 e 15 milhas, forçada na experiencia que ninguem dirá que sejam cruzadores pelo pequeno raio de acção, mas simples guarda-costas ou esquadra de defeza que reprova, e sendo de velocidades desiguaes, caindo na censura que faz a pag. 116 do seu livro, quando diz: "Se é um absurdo querer defender uma costa com navios sem velocidade, muito mais absurdo é constituir forças para operar conjunctamente compostas de navios de velocidades desiguaes". Na defeza que