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SESSÃO N.° 17 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1900 7

o professor proprietario, segundo o disposto no artigo 24.° o decreto de 31 de janeiro de 1897.

Justificação de faltas

Participo a v. exa. que por motivo justificado faltei algumas sessões da camara. = O deputado, A. L. Guimarães Pedrosa.

Participo a v. exa. que faltei a algumas sessões por motivos attendiveis. = O deputado, Francisco Joaquim Fernandes.

Participo a v. exa. que tenho faltado ás ultimas sessões por motivo justificado. = Visconde de Guilhomil.

Para a secretaria.

O redactor = Lopes Vieira.