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razão. — E eu não posso deixar de observar á Junta, que se então este Cavalheiro de que se tracta, teve direito para ser proclamado Deputado segundo o Decreto Eleitoral de 20 de Junho de 1851, muito mais saliente é esse direito segundo o Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852, e a razão é esta — O Decreto Eleitoral de 20 de Junho de 1851, no seu capitulo 4., artigo 9.º, § 3.º n.º 2, diz, que são habeis para serem nomeados Deputados «os Empregados do Estado em effectivo serviço, os jubilados, aposentados, ou reformados, e os que pertençam ás Repartições extinctas, que tiverem de ordenado, soldo, congrua ou prestação, 400$000 réis» — notem bem os illustres Deputados que o Decreto Eleitoral de 20 de Junho de 1851, diz sómente — de ordenado, soldo, congrua ou prestação 400$000 réis — Vamos a vêr agora o que diz o Decreto de 30 de Setembro de de 1852 — Este Decreto no titulo 2.º artigo 11.º, § 2.º, n.º 2, diz que são habeis para serem eleitos Deputados os que tiverem de renda liquida annual 400$000 réis e que são considerados como tendo essa renda liquida annual de 400$000 réis — «Os Empregados do Estado em effectivo serviço, jubilados, aposentados, addidos, reformados, e das Repartições extinctas, que tiverem de ordenado, soldo, congrua, prestação, ou qualquer outro vencimento 400$ réis.» — Repare-se bem — ou qualquer outro vencimento.

Notem os illustres Deputados que o Decreto Eleitoral de £20 de Junho de 1851 não diz — ou qualquer outro vencimento — não emprega esta expressão generica, o Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852 accrescenta esta expressão — O que quiz fazer o Legislador com este accrescentamento?.. Não foi por ventura evitar as duvidas que já se haviam suscitado por o Decreto de 20 de Junho não conter esta expressão, ou não ter esclarecido bem este objecto?.. Se não foi isto o que o Legislador teve em mente, então a que vem aqui a expressão — ou qualquer outro vencimento?... O Legislador o que quiz, com esta expressão, foi evitar as duvidas que já sobre este caso, se tinham suscitado; em quanto a mim foi este o pensamento que presidiu á confecção do citado artigo; por tanto é minha opinião que a Lei manda attender sómente a importancia do vencimento sem lhe importar a estabilidade delle. A Lei exigiu que o Empregado para ser recenseado tivesse emprego inamovivel nos termos do Decreto de 30 de Setembro de 1852, e esse Decreto diz quaes são esses empregos inamoviveis, mas não exigiu, nem podia exigir a inainovibilidade dó vencimento, porque o vencimento não é invariavel, o vencimento é tão. variavel como em Economia Politica é variavel o preço. O proprietario que tem um rendimento mais solido, esse mesmo não póde dizer que tem um rendimento fixo, porque se tal anno tem mais, tal anno poderá ter menos; o vencimento do Empregado está sujeito ás mesmas contingencias, a saltos, pontos, capitalisações até que fazem com que elle tenha mais ou menos vencimento; a Lei pois exigiu a inamobilidade do emprego; mas não exigiu, nem podia exigir a inamobilidade do vencimento — Eis o modo como eu intendo a Lei, e como julgo dever intender-se.

Sr. Presidente, em conclusão, direi, que já alguem nos irrogou uma censura dizendo que já alguem sabia como haviamos de votar, como havia de ser decedida esta questão, e que já se sabia que havia de ser approvada a eleição do Sr. Deputado, cuja capacidade legal se tracta — É muito saber — Como se póde saber o modo como cada um de nós intende e votará na questão sujeita?.. De quem tem fallado, ou fallar na questão, póde saber-se o voto, mas de quem ainda senão pronunciou ácerca della, não se sabe, nem se póde saber — Além desta censura exclamou-se tambem — «Sempre o numero, sempre o numero a opprimimos, e nunca a razão — Haverá benevolencia, — e generosidade quando se dirigem taes censuras a este lado da Camara?.. Quando ha isto póde, de quem assim procede, esperar-se tolerancia e generosidade?..

Sr. Presidente, nós lemos todo o empenho de decedir esta, ou outras questões, como cada um de nós intender em sua consciencia; ninguem força a nossa consciencia, pelo contrario acha-se inteiramente livre — E qual de nós queria que se lhe impozesse o seu voto?.. De certo ninguem o acceitaria, se lho quizessem impor; por tanto nós Cavemos sempre e constantemente decidir todas as questões conscienciosamente — Não é sempre a questão de numero, não é sempre a brutalidade do numero; a questão é de maioria — Temos nós ou não Governo de maiorias? Temos, logo havemo-nos de sujeitar sempre ás decisões das maiorias. (Apoiados)

Sr. Presidente, tenho respondido a todos os argumentos que se apresentaram contra a elegibilidade do Sr. D. Francisco-de Assis e Almeida; e nós procedemos nos termos da Lei segundo a sua leira e o seu espirito, considerando-nos, como não podemos deixar de nos considerar habilitados, como Junta-Preparatoria da Camara dos Deputados, com competencia pois conhecer da capacidade legal, e elegibilidade do Sr. Deputado eleito de que se tracta, e que devemos proclamar Deputado da Nação Portugueza. (Apoiados)

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, creio que é esta a primeira questão de elegibilidade que se apresenta á discussão nesta Casa; felizmente neste ponto estamos um pouco mais adiantados se attendermos ao que teve logar antecedentemente nesta mesma Casa, onde a principal funcção de uma Assembléa quasi que foi discutir as elegibilidades, e inegibilidades dos Deputados. Os illustres Deputados de todos os lados da Camara estarão lembrados de quanta eloquencia gastámos, quanto fomos rigorosos, e quanto prolongámos os debates a respeito de elegibilidades e inelegibilidades; e esta Junta me permittirá agora que eu, que pertenci áquella Assembléa me não demore muito nisto. Mas em fim appareceu uma elegibilidade; e é necessario que eu apresente á Junta os motivos porque assignei assim o Parecer da Commissão de que sou Membro, e por isso julgo não dever dispensar-me de dar algumas explicações sobre o assumpto.

Sr. Presidente, o illustre Deputado eleito por Béja tem bastante espirito para não admittir a possibililidade de opiniões oppostas ás suas. Mas sendo esta uma pertenção inherente ás pessoas de tanto talento, como o illustre Deputado, elle procura impor-nos a sua opinião apresentando nos para isso o aresto de um Tribunal. S. S.ª intende que basta arvorar a bandeira da decisão de um Tribunal para destruir toda a opinião que se apresente em contrario á sua. Ora o illustre Deputado que está ião pouco disposto sempre a reconhecer a bandeira da auctoridade, seja