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O Sr. Secretario: - Ficou reservada para quando o Parecer fosse tomado em consideração.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Como tractâmos de Leis Regulamentares tenho a observar que(se a memoria me não engana) á Commissão encarregada de formar o Catalogo das mesmas escapou mencionar, o que se faz indispensavel para ter a devida execução, o § 8 do Artigo 145 da Carta, que diz assim (lêo)j pois sem Lei, que designe os Crimes, em que pode ter lugar a Fiança para medeante ella os Réos se livrarem soltos, o modo de se prestar, e a Authoridade, que ha de concedê-la, não vejo que possa ler observancia o Artigo. Eu na qualidade de Juiz confesso que muitas vezes me vi prezo no despacho de Requerimentos, em que, depois do Juramento da Carta, se me pedio a concessão da Fiança, de que fallo, e nunca a facultei, até porque as Fianças concedidas antes da Carta erão só da competencia da Mesa do Desembargo do Paço, mandando informar o Juiz da Culpa; pois, supposto que conheça que isto ha de ser attribuição de quem for Juiz da Culpa, he todavia necessario que isto se declare por um Acto do Poder Legislativo, porque do contrario ha de regular-se segundo as Leis existentes. Nem admira que eu me visse prezo com semelhante objecto, quando sei que mui dignos Magistrados, e de bastante consideração tem experimentado igual embaraço. Todos os dias, e a cada momento se está pedindo no Foro a concessão destas Fianças, e por isso entendo que he da maior urgencia nomear V. Exca. uma Commissão, que se encarregue da pertendida Lei, á imitação do que se praticou com as outras Regulamentares, pois (se me não engano) ella não está comettida a ninguem; e como todos os Srs. Deputados me estão ouvindo, qualquer pode declarar, se tem sobre si esse trabalho. Concluo pedindo a nomeação da Commissão.

O Sr. Presidente: - Eu tomarei isso em consideração na 1.ª Sessão.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroso dos nomes dos Srs. Deputados, que devem formar as respectivas Commissões Centraes, em conformidade das participações, que lhe forão enviadas pelas Secções Geraes, a saber: para o Projecto N.° 99 do Sr. Alberto Soares, pela primeira Secção, Alberto Soares. Pela segunda, Marciano d'Azevedo. Pela terceira, Tavares de Carvalho. Pela quarta, Soares d'Azevedo.

Pela quinta, Guerreiro. Pela sexta, falta. Pela sétima, Gerarão de Sampaio.
Para o Requerimento de Cláudio João Ferreira, remettido em Orneio do Ministro da Marinha, pela primeira Secção, Alberto Soares. Pela segunda, Cosia Rebello. Pela terceira, Mattos Cardoso. Pela quarta, Fortunato Leite. Pela quinta, Barreto Feio. Pela sexta, Rodrigues de Macedo. Pela setima, falta.

Para o Projecto N.º 88 do Sr. Borges Carneiro, pela primeira Secção, Rocha Couto. Pela segunda, Cosia Rebello. Pela terceira, Sousa Machado. Pela quarta, Borges Carneiro. Pela quinta , Pimentel Freire. Pela sexta, Corrêa Telles. Pela setima, Novaes.

Para o Projecto N.° 92 do Sr. Moraes Sarmento, pela primeira Secção, Sarmento. Pela segunda, Trigoso.

Pela terceira, Braklami. Pela quarta, Soares Franco. Pelo quinta, Pimenta d'Aguiar. Pela sexta, Visconde de S. Gil. Pela setima, Sousa Castellobranco.
Para o Projecto N.º 102 do Sr. Cupertino da Fonseca, pela primeira Secção, Cupertino da Fonseca. Pela segunda, Elias da Costa. Pela terceira, Nunes Cardoso. Pela quarta, Ribeiro Saraiva. Pela quinta, Mello Freire. Pela sexta, Camello Fortes. Pela setima, Aguiar.

Para o Projecto N.º 103 do Sr. Serpa Machado, pela primeira Secção, Campos Barreto. Pela segunda, Serpa Machado. Pela terceira, Tavares de Carvalho. Pela quarta, Soares d'Azevedo. Pela quinta, Pereira do Carmo. Pela sexta, Camello Fortes. Pela setima, Mendonça Falcão.

Para o Projecto N.° 104 do Sr. Derramado, pela primeira Secção, Cupertino da Fonseca. Pela segunda, falta. Pela terceira, Vieira da Motta. Pela quarta, Derramado. Pela quinta, Bernardino Coimbra. Pela sexta, falta. Pela setima, Paiva Pereira.

Para o Projecto N.° 105 do Sr. Pereira Coutinho, pela primeira Secção, Sarmento. Pela segunda, falta. Pela terceira, Girão. Pela quarta, Pereira Coutinho. Pela quinta, Pimentel Freire. Pela sexta , falta. Pela setima, Gerardo de Sampaio.
Sobre o Officio do Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino para se pedir a vinda de Sua Magestade, a Senhora D. Maria II, pela primeira Secção, Gravito. Pela segunda, Trigoso. Pela terceira, Cordeiro. Pela quarta, Soares Franco. Pela quinta, Guerreiro. Pela sexta, Bispo Titular de Coimbra. Pela sétima, Conde de Sampaio: addido, D. Francisco d'Almeida.

Para examinar as Contas da Com missão Administrativa de 1826, pela primeira Secção, Campos Barreto. Pela segunda, Camillo Ferreira. Pela terceira, Girão. Pela quarta, Soares d'Azevedo. Pela quinta, F. J. Maya. Pela sexta, Rodrigues de Macedo. Pela sétima, Macedo Ribeiro.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da Sessão de 5 do corrente os Projectos N.° 101, e N.º 97. E para Ordem do Dia das Secções Geraes, em que a Camará tem de dividir-se na segui n te Sessão, os Projectos Numeros 67, 107, e 109.
E, sendo 2 horas e 10 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

OFFICIO.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellenlissimo e Reverendissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. por Copia conforme a Indicação approvada pela Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza na Sessão de boje, afim de serem remettidos á mesma Camara quaesquer trabalhos, documentos, e papeis relativos a População, e Divisão do Territorio, que existão nessa Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, a fim de que V. Exca. possa dar as Ordens, que julgar convenientes. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em l de Fevereiro de 1827. - Excellenlissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereiro.