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SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1890 441

d'elles.Tomo nota das observações do sr. deputado, e espero trazer á camara informações para mostrar o artigo da lei citado pelo empregado, competente, em virtude do qual o governo deu auctorisação ao governador civil para dissolver, a misericordia do Fundão.

Quanto ao desejo de que quanto antes se proceda á eleição da administração d'aquelle estabelecimento, póde estar certo de que, não havendo inconveniente, a vantagem para o governo é de que quanto antes a administração seja, não aquella que foi nomeada pelo governador civil, mas aquella que os interessados desejarem e elegerem

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tiverem quaesquer documentos a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Francisco Machado: - Eu tinha recebido uns documentos e desejava que v. exa. consultasse a camara...
(Susurio.)
Vozes: - Ordem, ordem.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 109 (bill de indemnidade)

sr. Luciano Monteiro: -(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. oo restituir.)

O sr.Augusto Fuschíni: - (O discurso proferidob pelo sr. Deputado n'esta sessão e nas de 31 de maio e 2 de junho, será publicado n´esta ultima sessão.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Mando para a mesa uma proposta de auctorisação para que alguns srs. deputados possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no meu ministerio.
Leu-se na mesa, é o seguinte:

Proposta

Senhores.- Em conformidade com o disposto, no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados, da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital, dependente do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados Arthur Urbano Monteiro de Castro, Bernardino Pereira Pinheiro, Euardo José Coelho.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 28 de maio de 1890. = Lopo Vaz de Sampaio, e Mello.

Foi approvada

O sr. Presidente: - Ámanhã ha trabalhos em commissões, e a ordem do dia para sexta feira é a continuação da que vinha para Hoje.

Está levantada a sessão.
Eram seis horas e meia da tarde.

O redactor = Rodrigues Cordeiro.