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uma tei existente: em consequência parece-me que o que temos a fazer e' continuar nos termos das propostas de lei; se isso se reputa segunda leitura, deve agora perguntar-se á Camará, por votação nominal, se approva ou não: se a proposta é appro-vada vai á Commissão para dar o seu Parecer sobre ella.

O Sr. Presidente: -— Na forma do Regimento consulta-se a Camará para se mandar á Commissão , e depois e que tem logar esse processo.

O Sr. Silva Sanches: — Perdoe-me V.Exc.* não posso agora dizer com exactidão se o Regimento approvado pelo Congresso Constituinte se aparta xirisso do anterior; mas o certo e que no Regimento anterior os Projectos de lei não passavam a uma Commissão sem se observarem as solernnidades que disse.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Para uma explicação. As propostas tendem a alterar uma ]ei; por consequência e' necessário que o Sr. Deputado as reduza á forma de Projectos de lei.

O Sr. Passos (Manoel): — O Sr. Deputado col-locou a questão nos devidos termos: a proposta é um Projecto de lei; por consequência deve ter o andamento que disse o Sr. Silva Sanches: resta saber se este Projecto hade ter segunda leitura.'Pode remetter-se ao Sr. Deputado para lhe dar nota re« dacção, e então ter os tramites marcados no Regimento. Quanto á observação d'aquelle Sr. Deputado , direi que ainda que seja Membro da Commissão , pode apresentar qualquer Projecto.

O Sr. Ptesidente: — A pratica tem sido consultar a Camará se regeita a Proposta; se é regeitada

não vai á Commissão, se e' àppfovada, vai á Com* missão. (Apoiado.)

O Sr. Ottolini: —- Era para dizer o que disse o Sr. Secretario: não sê pode admittir essa proposta, porque não está na conformidade do Regimento, no artigo 58. Parece-me que a Camará deve remet-ter essa Proposta ao seu auctor para a propor segundo o Regimento.

O Sr. Passos (Manoel) :~Q nobre Deputado, auctor da Proposta, e' a primeira vez que vem ao Parlamento, pode não estar muito certo nas regras Parlamentares: aqui estou eu que sou Deputado ha muito tempo, e não sei nada do Regimento: isto não me faz honra nenhuma, mas confesso-o. Acòr-tezia pede,- visto que a Camará entende que este objecto precisa de alguma meditação , que o papei se remetia ao Sr. Deputado para lhe dar a forma conveniente. /

O Sr. Macedo JPereira: — Quando eu fiz essa Proposta foi na ide'a de quê era um artigo legislativo, e como tal entendi que era uma Proposta de lei; se houve falta de táctica Parlamentar não admira; porque sou novo no Parlamento, mas parece-me que o artigo tem a forma legislativa; entretanto se e' necessário que eu redija d'outro modo estou prompto, mas entendo que não é preciso.

A Camará resolveu que estas Propostas fossem mandadas á Commissão ^eclesiástica^ para as tomar na consideração devida,

O Sr. Presidente: — A Gamara vai dividir-se em Commissões. — A Ordem do dia para a Sessão seguinte e a Resposta ao Discurso do Throno — Está levantada a Sessão. — Eram duas horas da tarde*

N.° 27.

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1839.

Presidência do Sr, J. C. de Campos.

.bertvra — Pouco depois do meio dia. Chamada—Presentes, 88 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Mimoso Guerra, Barão do Monte Pedral, Bispo Conde, José Maria Esteves, Colaiieiro, e Abranches. Acta — A pprovada. Expediente—Teve o seguinte destino. Offícios — Um do Sr. João Gregorio Mascarenhas Neto, Deputado Substituto pelo Algarve, em data de 24 de Janeiro passado, no qual proniette vir quanto antes tomar assento nesta Camará, na forma da resolução da mesma, em Sessão de 12 do referido raez. — A Camará ficou inteirada.

Representações—Uma de António Fernandes da Costa Pereira, e outros Proprietários da Cidade do Porto contra uma deliberação da Camará Municipal da mesma Cidade, em que se ordenara a abertura d* uma nova rua, que tem de atravessar terrenos dos ^supplicantes, a fym de ser sustada. — A' Commissão d'Administração Publica.

Outra dos Moradores d'Alhariz, e de S. João Baptista de Ervões, sobre divisão de território. — A* Commissão de Estatística.

Outra dos Povos de Villa Secca, e Benda Fe, também sobre divisão de território. —xá* mesma Com-missão.

O Sr. Agostinho Albano:-*- Não me persuadi quê hoje me tocasse a palavra, mas apesar de a não es-* perar, aproveito-a agora. Sr. Presidente, muito me conformo com a opinião que um illustre Deputado em sua nobre franqueza havia emittido ha poucos dias acerca das dictaduras, ás quaes eu também tenho pouca inclinação, porque ellas são sempre procedentes de accontecimentos calamitosos, em consequência dos quaes também seus actos são quasi sempre eivados do espirito que presidiu á sua instauração; comtudo, entre as muitas leis que tiveram a sua origem nas dictaduras precedentes, eu ainda encontro muitas na primeira, que realmente foram de grande vantagem nacional, e que difficilmente teriam effeito senão se aproveitasse a occasião; e também encontro algumas na segunda (dictadura) que me parecem estar na mesma rasão; entre aquellas reco-nheço um Decreto que realmente foi ousado, e de grande utilidade; foi este o da extincção do papel moeda, com data de 13 de Julho de 1834; o qual é uin pensamento que sobre modo honra a Administra» cão daqueiia época, bern como o Príncipe inunortal, que o assignou, Príncipe, cujo nome será sempre para nós de saudosa e indelével memória; e se na presença de inopinadas occorrencias, bem conhecidas de todos, aquel/e pensamento não pôde ser levado a seu completo effeito, nem por isso é menos reconhecido hoje que este deve ser cabalmente realizado?