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SESSÃO N.º 27 DE 8 DE MAEÇO DE 1902 9

Abatendo:

Ordenado de l segundo official 600$000

Gratificação a l segundo official (archivista) 100$000 700$000

200$000

Ordenado de l cartorario, segundo official 600$000

Abatendo o ordenado de l cartorario, ajudante do archivo 500$000 100$000
1:240$000

Secção 2.ª - Pessoal menor:

Augmentar o seguinte:

Ordenado de l porteiro da secretaria 500$000

Abatendo o ordenado de l ajudante do porteiro da secretaria 400$000 100$000

Artigo 12.º - Material:

Despesas, do impressão, etc.:

Augmentar na respectiva verba 2:727$000

Artigo 13.°

Despesas eventuaes e diversas:

Augmentar na respectiva verba 3:000$000

Divida publica fundada

É de facil explicação o augmento, que se observa nesta segunda parte do orçamento da Fazenda, que é de réis 300:404$610

As suas proveniencias são:

Juros de 6.000:000$000 réis, valor nominal dos titulos de divida interna consolidada, emittidos para canções de letras e escritos do thesouro, nos termos da carta da lei de 12 de junho de 1901 e portaria de 31 de agosto do mesmo anno (Importancia que egualmente se descreve na receita em compensação da despesa) 180:000$000

Augmentos nas verbas consignadas para supplemento de juros da divida externa, que são:

Na divida consolidada 139:357$131

Na divida amortizavel:

De 4 por cento 7:970$655

De 4 1/2 por cento 63:199$416 71:170$071 210:527$202

Pensões vitalicias 278$000

Ou o augmento de 390:805$202

O qual é attenuado com as seguintes eliminações:

Differenças de cambios, calculados a 42 por cento, nos seguintes encargos:

Divida externa consolidada 56:431$000

Divida externa amortizavel:

De 4 por cento 4:291$308

De 4 1/2 por cento 29:515$421 33:806$729

Somma 90:237$729

E outras pequenas alterações que dão para menos 162$863 90:400$592

O que dá a differença acima indicada, ou mais na divida publica fundada 300:404$610

om relação a esta segunda parte, a vossa commissão não encontra motivos para quaesquer modificações.

Serviço proprio do ministerio

Nesta divisão do orçamento do Ministerio da Fazenda ha, como se vê do respectivo mappa comparativo, a differença para menos em relação ás sommas auctorizadas para o mesmo serviço no anno economico anterior, pelas cartas de lei e decretos de 12 e 18 de junho de 1901 95:801$154

Para considerarmos este resultado dividiremos este trabalho em duas partes. Na primeira apreciaremos os resultados das reformas decretadas por este ministerio com relação aos serviços de fazenda e fiscaes, e na segunda referiremos as outras alterações effectuadas, nos termos ordinarios, em conformidade das leis e necessidade dos serviços.

Os serviços em que influiram os decretos n.ºs l a 5 de 24 de dezembro de 1901 têm no orçamento as seguintes dotações:

1.ª, 2.ª e 3.ª Repartições de Contabilidade Publica 34:400$000

Direcção Geral das Contribuições Directas 15:520$000

Direcção Geral da Thesouraria 51:191$000