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SESSÃO N.º 28 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1896 301

visto ser reformado em soldado, quando a sua graduação na effectividade de serviço, é de segundo sargento.

Publicam-se no fim da sessão.

O sr. Amadeu Pinto: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para me associar á manifestação de sentimento d'esta camara, pelo acontecimento que teve logar na cidade de Santarem, acontecimento triste em qualquer occasião, e mais triste ainda, pelas circumstancias especiaes que o distinguem.

Aproveito ainda esta occasião para declarar que, se tivesse estado presente na camara quando se discutiu e votou a lei de repressão contra os anarchistas, teria sem duvidar contribuido tambem para approvar aquella medida, que o governo julgou indispensavel para poder manter a tranquilidade e a ordem publica.

Não serei eu que negue a um governo, seja elle qual for, os meios para manter a ordem na sociedade; todavia, respeitando muito essa necessidade do estado, creio tambem que não poderei deixar der respeitar as garantias e liberdades individuaes do cidadão portuguez, motivo pelo qual não poderia votar duas das partes de que se com que essa lei; a primeira, a que considera criminosa a simples profissão dê idéas anarchistas; a segunda, na parte em que se dá effeito retroactivo aquella lei. E sem embargo de quaesquer declarações ministeriaes que explicassem aquella disposição do artigo 1.° da lei, fica na letra do mesmo artigo uma disposição, que me parece offender a liberdade de pensamento e de consciencia.

Embora o meu nome seja muitissimo obscuro, não quero comtudo ligal-o a umas taes disposições.

Alem d'isso, quanto á retroactividade da lei, parece-me que a offensa é um pouco mais grave; e digo isto sem menoscabo e desrespeito de qualidade alguma pela resolução da camara. Na nossa carta constitucional ha disposições que prohibem que qualquer cidadão seja condemnado, a não ser em virtude de lei anterior.

Uma voz: - As declarações de voto não se justificam.

O Orador: - N'esse caso não justificarei a minha declaração de voto, e vou mandal-a para a mesa.

É a seguinte:

Declaração de voto

Declaro que se tivesse estado presente quando foi discutida a lei de repressão contra os anarchistas, teria votado aquella lei, salvo na parte em que se pune como crime a profissão de idéas anarchistas, e n'aquella em que se dá effeito retroactivo á mesma lei. = Amadeu Pinto.

Para a acta.

O sr. Abilio Beça: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação criminal sobre o decreto dictatorial de 15 de dezembro de 1894.

A imprimir.

O sr. Arroyo: - Pedi a palavra, porque o sr. ministro dos negocios estrangeiros tem sido tão gentil em vir varias, vozes a esta casa do parlamento, que entendi não dever mais abusar da sua paciencia e da sua delicadeza, visto que fui eu quem pediu a s. exa. a fineza d'aqui apparecer.

Antes de mais nada devo confessar que, ao pedir os esclarecimentos que solicitei pelo ministerio dos negocios estrangeiros, fui levado não só pelo desejo de obter explicações de s. exa. sobre este ponto de administração, como tambem para ter a satisfação de o ouvir.

Dito isto, serei muito breve, chamando a attenção do illustre ministro dos negocios estrangeiros para a situação em que se encontra o pessoal dos primeiros e segundos secretarios de legação.

O illustre ministro fez-me a fineza de me enviar, com a maior urgencia e rapidez, a lista da collocação d'esse pessoal á data de 1 de fevereiro d'este anno, - lista um pouco modificada, creio eu, pelo despacho recente do sr. ministro, e que s. exa., quando usar da palavra, poderá facilmente rectificar.

N'esta lista vê-se, por exemplo, o sr. conde de Paraty servindo no gabinete; o sr. Joaquim de Macedo servindo na secretaria; e os srs. Sousa Prego, José Ribeiro da Cunha, Julio Teixeira e O'Neill servindo no gabinete.

Esta lista indica ainda um dos membros mais distinctos da classe dos primeiros secretarios de legação, o sr. Alfredo de Castro, que foi durante muito tempo secretario de s. exa., mas já regressou, creio eu, ao seu posto em Londres.

Nos segundos secretarios encontra-se, por exemplo, o sr. Calheiros de Menezes, servindo na secretaria; o sr. Machado, servindo no gabinete; e o sr. Roboredo, ao qual não sei se já foi dada alguma collocação, servindo no gabinete, porque a nota traz apenas esta designação: "No goso de licença em Lisboa".

Li em alguns jornaes que o illustre ministro tencionava fazer brevemente um largo despacho de pessoal diplomatico. Rogo a s. exa. que attenda á situação em que se encontra actualmente o pessoal de primeiros secretarios de legação e á conveniencia que resultaria de antes de se fazerem novas nomeações, procurar collocar este pessoal, que, a qualidades de intelligencia já provada, junta, a maior parte, conhecimentos technicos diplomaticos no exercicio anterior de cargos em diversas legações.

Como v. exa. e a camara acabam de ver, fiz apenas umas observações muito succintas, entendendo dever resumir a estes termos a pergunta que fazia ao illustre ministro, por ser a primeira vez que me dirigia a s. exa., e sento-me na esperança, como já disse outro dia, de ouvir dentro em pouco a voz clara, doce e suave do illustre ministro.

S. exa. não reviu as notas, nem d'este nem de nenhum dos outros discursos que pronunciou n'esta sessão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral): - Antes de tudo cumpre-me agradecer ao nobre deputado, o sr. conselheiro Arrojo, as phrases de extremada benevolencia com que s. exa. me tratou e o desejo, que deveras não comprehendo, de ouvir a minha "suave voz", no seio da representação nacional.

Depois d'isto tenho a dizer a s. exa. que enviei para a camara, em satisfação ao pedido do illustre deputado, a lista dos primeiros e segundos secretarios que se encontravam em serviço no gabinete em 1 de setembro, creio eu, e em 1.° de fevereiro do corrente anno.

Como o illustre deputado ha de ter notado, ha n'essa lista poucas alterações. Creio ter nomeado um ou dois para substituir outros que tambem nomeei para as legações.

Emquanto a aproveitar os primeiros secretarios para as vagas quese dêem, não sei se s. exa. sabe que esses funccionarios estão em disponibilidade a seu pedido, e que esperam pela promoção a ministros.

As alterações que fiz no pessoal diplomatico foram as seguintes: nomeei o sr. Cyrillo Machado para a legação em Washington; substitui-o pelo sr. Alfredo Castro, um dos empregados que, como s. exa. disse, é dos mais bem quistos e justamente considerados no corpo diplomatico; nomeei para o substituir o sr Francisco Galveias, um dos diplomatas que faz conceito no ministerio dos negocios estrangeiros. Os outros dignos primeiros secretarios que se acham em disponibilidade esperam pela promoção a ministros e estão a seu pedido em disponibilidade.

Parece-me ter respondido ás observações do illustre deputado, e não terei duvida em dar mais alguma explicação, se s. exa. o julgar necessario.

O sr. João Arroyo: - Pedi a palavra, em primeiro logar para agradecer ao sr. Soveral o favor da sua resposta, e em segundo logar para dizer a s. exa. que, salvo o respeito devido pela sua opinião, não posso acceitar a