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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ferro ao relatorio da commissão de engenheiros, publicado no Diario do dia 10 do corrente;

3.° Copia da parecer dos engenheiros, sob cuja informação foi julgado apto para ser aberto ao transito publico o referido tunnel;

4.º Informação sobre se a commissão de engenheiros encarregados de examinar o estado do tunnel da Serra de Pilar, e cujo parecer foi publicado no Diario do governo de 10 do corrente, convidou pessoas estranhas á mesma commissão, a assistirem ao exame do tunnel e que pessoas foram;

5.° Participações de todos os agentes da fiscalisação technica do governo, ácerca do estado das linhas ferreas do norte e leste, principalmente no que é relativo áparte comprehendida entre as estações de Santarem e do Entroncamento.

No caso de ter de haver demora na remessa d'estes documentos, requeiro que venham os originaes, ficando sobre a mesa, a fim de poderem ser examinados. = Mariano de Carvalho.

Enviado á secretaria, para ser expedido com urgencia.

O sr. Costa Pinto: — Mando para a mesa um requerimento de Thomás José Xavier, alferes ajudante da praça de Almada, pedindo melhoria de reforma, a exemplo do que se tem praticado com os capellães, picadores e quarteis mestres dos corpos.

O sr. Lencastre: — Mando para a mesa um requerimento do sr. Pedro Carlos Henrique Cortez, alferes ajudante de praça de 2.ª classe, que pede melhoria de sua reforma.

Por esta occasião peço a v. ex.ª que me inscreva para quando estiver presente o sr. ministro do reino.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um requerimento de Augusto Ignacio Pereira, com igual pretensão á que acaba de expor o meu particular amigo e sr. Lencastre, e dois requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo.

Os requerimentos são os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se mande com urgencia uma nota da importancia que até 30 de junho de 1878 se tem despendido nas obras da associação commercial da cidade do Porto. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda e competente repartição, se mande, com urgencia, uma nota circumstanciada de todas as quantias pagas na alfandega do Porto com applicação ás obras do edificio da associação commercial, cujo imposto foi decretado pela lei de 19 de junho de 1841 e 16 de julho de 1861. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Enviados á secretaria para expedir com urgencia.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passa-se á eleição da commissão para a reforma da repartição tachygraphica, que não póde realisar-se na ultima sessão.

Peço aos srs. deputados que formulem as suas listas.

O sr. Rodrigues de Freitas: - Requeiro que a commissão a que v. ex.ª acaba de referir-se, seja nomeada pela mesa. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Devo informar os srs. deputados que a camara resolveu que esta commissão fosse eleita pela camara, para de accordo com a mesa, proceder á reforma da repartição tachygraphica Ora, desde que a mesa da camara dirige esses trabalhos, não me parece regular que se prescinda da eleição feita pela camara. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Direi a v. ex.ª que, ter a camara resolvido eleger a commissão, não impede que v. ex.ª a consulte sobre se quer delegar na mesa os poderes necessarios para nomear a mesma commissão.

Não temos nada que fazer; e então é melhor irmo-nos embora do que estarmos a eleger uma commissão para um negocio tão grave como a reforma da repartição tachygraphica.

Reconheço que é preciso reformar-se a repartição tachygraphica; entretanto, estamos a 10 de fevereiro e não. temos que fazer cousa alguma mais importante do que eleger essa commissão.

Parecia-me melhor que v. ex.ª declarasse que não havia nada que fazer e que levantasse a sessão.

O sr. Presidente: — Convido o sr. deputado Rodrigues do Freitas a mandar para a mesa a sua proposta.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a commissão de reforma da repartição tachygraphica seja nomeada pela mesa. = Rodrigues de Freitas,

Foi admittido e logo approvado.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.º 69.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 69

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes tendo examinado com a devida attenção a proposta apresentada pelo sr. deputado Sousa Machado, para que seja chamado a tomar assento na camara, até que se proceda a nova eleição, o antecessor do sr. Barros e Cunha, visto que foi declarado vago o circulo de S. Thomé, tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte parecer.

Consta do parecer apresentado pela vossa commissão de poderes, approvado em sessão de 27 de janeiro preterito, que o sr. deputado Barros e Cunha, lendo sido eleito pelos circulos 95 (Lisboa) e 140 (S. Thomé), teve de preferir por aquelle circulo, porque n'elle obteve maior numero de votos, e por este motivo foi declarado vago o circulo de S. Thomé.

Considerando que é preceito consignado no artigo 32.° da lei de 23 de novembro de 1859, que alterou a disposição do artigo 113.° do decreto de 30 de setembro de 1852, que, se a camara annullar a eleição de algum circulo do ultramar, será chamado a represental-o o mesmo cidadão que o representava na legislatura anterior, até que de novo se apresente á camara o processo eleitoral do seu respectivo circulo;

Considerando que a provisão d'aquelle artigo tem rigorosa applicação ao presente caso, em que a eleição do circulo de S. Thomé ficou sem effeito, por isso que o deputado eleito leve que representar o circulo em que obteve maior votação;

Considerando que ainda quando a alguns espiritos meticulosos parecesse que a letra da lei contrariava a sua applicação ao presente caso, outro não podia ser o espirito da citada disposição, que sem duvida assenta no salutar principio de que as provincias ultramarinas não devem estar sem representação na camara;

Considerando que os precedentes da camara têem sanccionado esta doutrina, applicando o preceito d'aquelle citado artigo da lei de 23 de novembro de 1859 a casos não prevenidos na mesma lei, e até a especies analogas á de que se trata;

Considerando que é um principio altamente liberal ampliar e nunca restringir os direitos politicos;

Considerando que do respectivo processo consta que o antecessor do sr. deputado Barros e Cunha, pelo circulo de S. Thomé, é o sr. José Maria Pereira Rodrigues:

A vossa commissão é de parecer que seja convidado a tomar assento na camara até que chegue o processo da eleição supplementar.