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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Monteiro Vieira de Castro, Joaquim Faustino de Poças Leitão, Joaquim Pereira Jardim, José Caetano de Sousa e Lacerda, José da dama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Julio Maria de Andrade e Sousa, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manual de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Justiça, communicado que as informações pedidas pelo Sr. Deputado João Augusto Pereira, acêrca dos magistrados judiciaes da comarca de Santa Cruz, da Ilha da Madeira, se acham juntas ao processo de syndicancia, que está pendente do Conselho Disciplinar da Magistratura Judicial, como foi informado no officio d'aquelle Ministerio, datado de 20 de fevereiro ultimo.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Fazenda, remettendo, em satisfação no requerimento do Sr. Deputado João Maria de Oliveira Simões, copia do officio da Direcção Geral de Estatistica e dos Proprios Nacionaes, acompanhado da nota da madeira em bruto, exportada pelo porto de Lisboa, nos annos de 1897 a 1901.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, satisfazendo ao requerimento do Sr. Deputado Antonio Centena, enviando copia do officio da Direcção Geral da Thesouraria, e bem assim a nota relativa ao rendimento do imposto sobre as operações de bolan, fundou publicou e particulares o outros papeis de credito, conforme o decreto de 10 de outubro de 1901, com designação da respectiva despesa.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Todas as divisões comarcas se teem inspirado na conveniencia e necessidade de dar commodidade aos povos, poupando-os aos graves transtornos e dispendios, a que os longos percursos obrigam, e esse intuito por parte dos Governos mais se accentua na criação das comarcas, que só operou em 1890 e 1899.

D'este beneficio não partilharam, antes foram excluidos os povos que constituiam a antiga comarca do Ourique, depois da transferencia da sua sede para Almodar; e porque é principio de eterna justiça, que seres iguaes devora ser tratados igualmente, julgamos impreterivel dever propor a criação de uma comarca em Ourique, demonstrando a justiça d'esta proposta.

A actual comarca de Almodovar comprehende 18 freguesias, distando dois terços d'ellas mais de Almodovar do que de Ourique.

E se isto é já um mal, o grande, mais aggravado se mostra esse mal, se se considerar que Ourique construiu á conta de enormes sacrificios um edificio apropriado para nelle se installar o Tribunal, todas as repartições publicas e até moradia para o juiz, emquanto que em Almodovar tribunal e repartições estão possimamente accommodados.

Sem falar do outras, apontarei apenas as seguintes freguesias:

Conceição, que dista de Almodovar 32 Kilometros e de Ourique 13; Garvão, de Almodovar 30 e de Ourique 12; Panoias, do Almodovar, 32 e de Ourique 12; Sant'Anna da Serra, de Almodovar, 28 e de Ourique 18; Entradas, de Almodovar 28 e de Ourique 18; Santa Luzia, de Almodovar 35 e de Ourique l5; Casevel, de Almodovar, 30 e de Ourique 11; Messejana, de Almodovar, 40 e de Ourique 20; S. Martinho das Amoreiras que pertencia á comarca de Ourique, dista de Odemira, para onde passou, 26 e de Ourique 15.

Estes numeros o confronto são por si bem eloquentes e demonstram que a justiça reclama a necessidade da criação do uma comarca em Ourique.

Esta terra pela riqueza do seu solo, pela sua posição central, pelas relações commerciaes com as povoações vizinhas, foi sempre cabeça de comarca, já no antigo regime, já no periodo constitucional, havendo apenas uma interrupção do 1855 a 1874, devido a condições especiaes, que nos, não propomos apreciar agora.

E se estas razões não bastassem, uma outra se impõe aos poderes publicos o que só por si justifica o projecto de lei, que temos a honra do apresentar.

Desavenças e questões graves tornaram impossivel a convivencia dos habitantes de Ourique com os de Almodovar, reflectindo-se mais ou menos nas freguesias que compõem os dois concelhos. A vida em commum é impossivel e a imprensa deu ha pouco tempo noticia do conflictos tilo violentos que reclamaram a intervenção do poder judicial.

O mal tende a aggravar-se, sendo por isso impossivel qualquer conciliação. É pois uma questão de ordem publica e para estas é de melhor conselho, que o remedio se procuro prevenindo o não reprimindo.

A comarca de Almodovar póde e deve continuar a existir, mas é de absoluta necessidade e justiça, que se crie outra em Ourique. Por todas estão razões temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada uma nova comarca, com a sede em Ourique, que ficará constituida com as seguintes freguesias : Conceição, Garvão, Ourique, Panoias, Sant'Anna da Serra, Santa Luzia, todas do concelho do Ourique; Entradas e Casevel, do concelho do Castro Verde: Messejana, do concelho de Aljustrel e S. Martinho das Amoreiras, do concelho de Odemira.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario. = Joaquim, F. Pôças Leitão = Joaquim Antonio de Sant'Anna = Antonio do Sousa Pinto de Magalhães = João de Sousa Tavares.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. -Gonçalo da Costa Mesquita e Mello requereu, em 17 de outubro de 1900, a sua aposentação como professor de ensino primario. Foi-lhe, porem, indeferido o pedido com o fundamento legal de não juntar um diploma do nomeação definitiva, não obstante contar já mais de 73 annos de idade e 40 de bom e effectivo serviço.

Não tem, effectivamente, esse funccionario o diploma que a lei exige, para lhe ser concedida a aposentação nos termos da lei reguladora das aposentações de funccionarios d'esta natureza, mas possue outros diplomas e documentos que bem fundamentam a justiça do seu podido o que são os seguintes:

Provisão regia de 7 de março do 1854, que o nomeia professor da escola do logar do Lixa; alvará de 3 de outubro do mesmo anno, pelo qual é approvado para exercer o magisterio primario. Este diploma é assignado e mandado passar pelo immortal Feliciano de Castilho; provisão de 6 de abril de 1857 que o reconduz na mesma cadeira; alvará de 2 de maio de 1862 prorogando as funcções do mesmo professor; alvará de 7 de outubro de 1881 que o nomeia professor primario no concelho de Felguei-