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Discurso que devia ser transcripto a pag. 431, col. 1.ª, lin. 37 do Diario de Lisboa, na sessão de 15 de fevereiro

O sr. Pinto de Araujo: — Continuando na discussão do adiamento, tratarei de examinar o documento de que tinha começado a occupar-me na ultima sessão em que tive a palavra. Era a acta do conselho de districto, reunido em 29 de dezembro passado para tratar dos recursos eleitoraes, o documento que estava analysando e do qual havia dado conhecimento á camara.

Da sua leitura e da exposição feita pelo governador civil ao conselho de districto, viu v. ex.ª e viu a camara, o modo a meu ver irregular e parece-me que nada legal, por que se tomou conhecimento d'aquelles recursos, já por serem averbados de suspeitos alguns vogaes effectivos do conselho de districto por motivos que não eram de attender-se, já por tomarem conhecimento das suspeições oppostas individuos que, formando parte do conselho, estavam exactamente nas mesmas circumstancias que aquelles que eram averbados de suspeitos; e já porque sendo expresso no codigo administrativo e segundo as boas doutrinas de publica administração, que o conselho de districto em negocios eleitoraes não possa funccionar nem deliberar senão com a assistencia de seis membros, o conselho de districto de 29 de dezembro passado tomou conhecimento dos recursos eleitoraes que lhe estavam affectos, funccionando apenas com tres dos seus membros.

Não me demorarei mais sobre este ponto, porque me parece estar sobejamente desenvolvido e explicado para se conhecer que o conselho de districto funccionou irregular e illegalmente, e mesmo porque estando a hora já muito adiantada, e desejando concluir hoje as considerações que tenho a fazer sobre os documentos em que está escripta a historia das eleições municipaes do districto de Villa Real em novembro passado, e tendo de occupar-me de outros pontos, queria ver se o fazia de modo que a camara podesse formar um juizo seguro, para resolver em sua alta sabedoria o que julgar mais acertado em ordem a manter illesas as liberdades publicas.

Quando fiz a leitura de parte da acta do conselho de districto a que tenho illudido, pedi por essa occasião á camara que notasse as expressões que torno agora a ler: «E que tendo sido averbados de suspeitos n'esses processos, não só elle, ex.mo presidente e o secretario geral como presidente eventual do conselho, mas todos os vogaes effectivos e substitutos do conselho de districto do corrente biennio, e todos os dos anteriores».

Chamo a attenção da camara para as expressões «e todos os (dos biennios) anteriores.» É natural que fosse por lapso, e não de proposito, longe de mim o conceber tal idéa que n'esta acta se lançaram estas expressões; porquanto, nem todos os individuos que tinham servido no conselho de districto, nos biennios anteriores, tinham sido averbados de suspeitos. Consta isto de documentos officiaes.

Comquanto as pessoas que se oppunham ás violencias empregadas pela auctoridade superior do districto de Villa Real na occasião das eleições, não partilhassem as idéas d'esse funccionario emquanto a poderem ser averbados de suspeitos por motivos politicos os vogaes do conselho de districto, é certo que desde que o chefe do districto arvorou em principio de publica administração a essa doutrina, e pela parte da opposição se julgou que funccionavam no conselho de districto individuos que estavam exactamente nas mesmas circumstancias d'aquelles, que hypotheticamente eram averbados de suspeitos, ou que estavam ainda em cir-