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424 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sr. Emygdio Navarro, a fim da commissão dar sobre elles o seu parecer. = Moraes Carvalho.

O sr. Presidente:- Peço aos srs. deputados, que fazem parto das commissões que ainda não estão constituidas, o obsequio de se constituirem o mais breve possivel, porque ha propostas e projectos importantes, que tem de lhes ser enviados, a fim de serem submettidos ao seu exame, o que não se tem já feito por que não estilo constituidas as commissõees a quem devem ser remettidos.

Considero como proposta o requerimento que o sr. deputado mandou para a mesa, e por isso vou consultar a camara a este respeito.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente, entrando em seguida a proposta em discussão.

Foi approvada.

O sr. Emygdio Navarro: - Começo por agradecer ao illustre relator do parecer apresentado pela commissão de verificação de poderes as palavras com que se referiu no meu caracter, o agradeço tambem á camara os apoiados com que corroborou a declaração de s. exa., de que eu era incapaz de apresentar aqui documentos falsos; mas os apoiados da camara ás declarações do illustre deputado podem satisfazer-me particularmente, porém não me satisfazem como membro d'esta casa do parlamento por que, n´essa qualidade, tenho obrigações do decoro para com o paiz, e, por consequencia, preciso deixar bem demonstrado que os documentos que apresentei aqui não importam falsidade.

Sem combater a proposta do illustre relator da commissão de verificação de poderes, e agradecendo mais uma vez as suas declarações e os apoiados da camara, pedia-lhe que fizesse a justiça de deferir ao requerimento que vou fazer, porque preciso deixar bem provado que a camara teve rasão quando fez justiça no meu caracter apoiando a declaração do sr. relator da commissão quando disse que eu sou incapaz de apresentar documentos falsos. (Apoiados.)

O requerimento que desejo apresentar á camara é este. (Leu.)

Permitta-me agora o illustre relator da commissão que lhe diga, que me parece haver demasiada precipitação em qualificar de falsos aquelles documentos.

O sr. Moraes Carvalho: - Ou os documentos ou as publuicas fórmas.

O Orador: - Ou as publicas fórmas ou os documentos, sim, senhor.

Segundo o que eu deprehendi, o argumento em que se funda a commissão é que os documentos têem uma data de reconhecimento que já deveria constar das publicas fórmas, se effectivamente elles tivessem sido feitos n´essa data.

Ora isso póde significar que houve descuido ou lapso de escrivão, ou do tabellião, pondo uma data que não devia pôr, mas não significa de fórma alguma que os documentos sejam falsos.

Preciso demostrar não só a camara, que já fez justiça, mas ao paiz, que os documentos por mim apresentados eram verdadeiros no texto; nada tenho com o dolo, os erros ou os descuidos do tabellião ou escrivão. (Apoiados.)

A commissão de verificação de poderes póde ser de parecer que os documentos vão ao poder judicial para castigar o escrivão, se houve erro de officio, má fé ou dolo em pôr aquella data; em que é nada tenho com isso. O que me importa é provar que o contexto dos documentos é verdadeiro, e é para isso que peço que sejam reconhecidos por todos os tabelliães de Vizeu e Mangualde.

Se os documentos têem uma data anterior áquella em que realmente foram reconhecidos. Isso em nada affecta a substancia d´elles, em nada destroe a verdade; o que eu preciso é demonstrar á camar e ao paiz que o contexto ´w verdadeiro. (Apoiados.)

Agradecendo de novo á camara a manifestação que fez a meu respeito, peço-lhe que para corroborar esssa manifestação mande reconhecer aquelles documentos, para deixar bem provado que o texto é verdadeiro, embora o reconhecimento, com o que nada tenho, não fosse feito nos devidos termos.

Como está em discussão a proposta, e para não Ter que pedir novamente a palavra sobre o mesmo assumpto, peço licença para mandar tambem para mesa um requerimento.

O primeiro requerimento a que o sr. deputado se referiu é o seguinte:

Requerimento

Requeiro sejam mandados recionhecer com urgencia, por todos os tabelliães de Mangualde e Vizeu, os documentos por mim apresentados e relativos á eleição de Mangualde, que já foram distribuidos como segundo pertence ao parecer n.º 72. = Amygdio Navarro.

Tem a feição de proposta, como tal foi admittida, e ficou em discussão.
O requerimento a que se referiu em segundo logar é o seguinte:

Requerimento

Requeiro sejam mandados, com urgencia, a esta camara, para ficarem sobre a mesa e ali poderem ser examinados, os originaes de todos os pareceres de commissões militares sobre as condições estrategicas do caminho de ferro de Lisboa a Torres e Pombal, e bem assim os documentos relativos a esses pareceres. = Emygdio Navarro.

Madou-se expedir.

O sr. Moraes Carvalho: - Peço á camara que suste por ora a sua resolução a respeito da proposta que mandou para a mesa o sr. Emygdio Navarro, emquanto a commissão não apresenta o seu parecer.

Por occasião da discussão do parecer no seio da commissão levantaram-se algumas duvidas sobre a veracidade do contexto dos documentos apresentados pelo sr. Emygdio Navarro.

Desde o momento em que a proposta de s. exa. se fundava em que não havia duvidas sobre a veracidade do contexto, parece-me que a camara não poderá tomar resolução alguma emquanto a commissão não apresentar o seu paracer.
As duvidas que a commissão teve não as manifestou no parecer que apresentou á camara, porque as publicas fórmas que tinham sido presentes não podiam servir da base para corpo de delicto.

A commissão não podia apresentar duvidas a respeito de certidões ou documentos desde o momento em que se não mostrassem os originaes, para poderem ser conferidos com ellas.

Cumpre-se tambem declarar que a manifestação que a camara acaba de dar ao sr. Emygdio Navarro me parece mais que sufficiente para s. exa. ficar completamente satisfeito. (Apoiados.)

Todos nós sabemos que muitas vezes os deputados apresentam no parlamento documentos que dizem respeito a eleições, única e exclusivamente a pedido de terceiras pessoas, e talvez sem os ler.

Foi provavelmente o que succedeu a s. exa.. Apresentou-os, lendo ou não os lendo, mas a pedido de alguem que os não podia apresentar aqui.

Portanto, repito, que me parece que a manifestação da camara é sifficiente para s. exa. ficar tranquilo a respeito do juizo que o publico possa fazer.

Se os documentos têem de ir directamente aos tabelliães de Mangualde e Vizeu, ou se devem ir d´aqui para o poder judicial, é uma questão que a camara só póde apreciar quando a commissão apresentar o seu parecer, mesmo por que me parece que a camra não poderá distrahir documentos do seu destino legal.

O sr Emygdio Navarro: - As declarações que aca-